A decisão de investimento deve ser baseada na leitura e compreensão da íntegra do prospecto definitivo da distribuição, da escritura de emissão assinada e registrada e demais instrumentos acessórios, cujas cópias podem ser solicitadas a este Agente Fiduciário.

Assembléias - Avisos -  Covenants - Destinação dos Recursos - Emissão - Emissora - Escritura e Aditamentos -

Garantia - Pagamentos - PU's Diários - Relatórios - Remuneração - Resgate Antecipado 


TUPER s.a.
1
ª Emissão de Debêntures Série Única
R$ 90.000.000,00


Registro da Oferta Pública CVM

A Emissão será realizada nos termos da Instrução CVM 476, estando, portanto, automaticamente dispensada do registro de distribuição pública de que trata o artigo 19, caput, da Lei n.º 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e alterações posteriores.

Registro da Oferta Pública ANBIMA

A Emissão não será registrada na Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de capitais – ANBIMA, por se tratar de oferta pública com esforços restritos de colocação, conforme dispõe o parágrafo primeiro do artigo 25 do Código Anbima de Regulação e Melhores Práticas para as Ofertas Públicas de Distribuição e Aquisição de Valores Mobiliários.

Código  SND / ISIN

TUPE11 / BRTUPRDBS007

Coordenador Líder

Banco Fator S.A.

Instituição Depositária

Banco Bradesco S.A.

Banco Mandatário

Banco Bradesco S.A.

Distribuição / Início - Encerramento

-

Publicidade

Jornal Evolução e nos órgãos de imprensa nos quais a Emissora comumente efetua suas publicações

Rating

-

Relatórios do Agente Fiduciário

-

Status da Oferta/Emissão

-

Status da Emissora

-

Pavarini

Emissora - TUPE11

www.tuper.com.br


Denominação social

TUPER S.A.

Endereço da sede

Cidade de São Bento do Sul, Estado de Santa Catarina, na Avenida Prefeito Ornith Bollmann, nº 1.441, Bairro Brasília, CEP 89.282-427

CNPJ/MF

81.315.426/0001-36

Diretor de Relações com Investidores

José Carlos Manzo
Telefone: (47) 3631-5000
Fax: (47) 3631-5050
E-mail: manzo@tuper.com.br

Objeto Social

O objeto social da Emissora, de acordo com a nova redação aprovada por meio da Ata da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 1º de dezembro de 2009, é a) industrialização, comercialização, exportação e importação de: (i) produtos metalúrgicos em geral, principalmente tubos e perfis diversos; (ii) peças, acessórios e componentes por atacado e varejo, para veículos automotores, indústria automobilística e implementos agrícolas; (iii) produtos termoplásticos e derivados; (iv) o transporte rodoviário de produtos próprios e de terceiros; b) a fabricação de telhas de aço zincadas e outros materiais destinados à construção civil, inclusive a prestação de serviços inerentes à atividade de metalurgia; c) a manufatura de artefatos de madeira, móveis; d) exportação e importação de matérias-primas, máquinas, equipamentos e produtos; e) prestação de serviço de operador logístico para empresas do grupo e terceiros; f) e a participação em outras empresas, dentro ou fora do país, como acionista ou quotista, mediante a deliberação do Conselho de Administração.

Situação

Operacional

Controle acionário

-

Auditor independente

-

Pavarini

Emissão - TUPE11

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Título

Debêntures simples

Deliberação

Assembleia Geral Extraordinária da Emissora realizada em 25 de março de 2011

Emissão / Séries

Primeira / Única

Valor Total da Emissão

R$ 90 milhões

Valor Nominal 

R$ 500.000,00

Quantidade de Títulos

180

Forma

Nominativa escritural

Espécie

Garantia real e garantia fidejussória

Data de Emissão
Data de Vencimento

25 de março de 2011
25 de março de 2015

Datas de Repactuação

Não haverá repactuação das Debêntures

Subscrição e Integralização

As Debêntures serão subscritas no mercado primário por seu Valor Nominal Unitário (“Preço de Subscrição”). A integralização será realizada à vista, na data de subscrição, em moeda corrente nacional, de acordo com as normas de liquidação aplicáveis à CETIP, sendo que todas as Debêntures deverão ser subscritas e integralizadas na mesma data (“Data de Subscrição e Integralização”).

Remuneração

130% DI

Datas de Pagamento das Amortizações

O Valor Nominal Unitário das Debêntures será amortizado em 12 (doze) parcelas trimestrais e sucessivas, após 15 (quinze) meses contados da Data de Emissão (“Período de Carência”) sendo o vencimento da primeira parcela em 25 de junho de 2012 e a da última parcela na Data de Vencimento

Datas de Pagamento da Remuneração

O pagamento da Remuneração será realizado de forma trimestral e sucessiva, sendo o primeiro pagamento em 25 de junho de 2011 e o último na Data de Vencimento.

Pavarini

Aquisição Facultativa e Oferta de Resgate Antecipado - TUPE11

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Aquisição Facultativa

A Emissora poderá, a qualquer tempo, observadas as restrições da Instrução CVM 476, adquirir as Debêntures em circulação, desde que observe as regras expedidas pela CVM, devendo tal fato constar do relatório da administração e das demonstrações financeiras, conforme o disposto no parágrafo 2º do artigo 55 da Lei das Sociedades por Ações. As Debêntures adquiridas pela Emissora poderão ser canceladas, permanecer na tesouraria da Emissora, ou ser novamente colocadas no mercado.

Resgate Antecipado

As Debêntures poderão ser  resgatadas antecipadamente, total ou parcialmente, a exclusivo critério da Emissora (“Resgate Antecipado”), mediante deliberação de seu Conselho de Administração, seguida de aviso publicado em jornal de grande circulação, com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis, no qual informará a data, o local de realização e o procedimento de resgate, observado que:

(i)         o Resgate Antecipado, total ou parcial, será feito pelo saldo do Valor Nominal Unitário da Debênture acrescido da Remuneração, calculado pro rata tempore desde a data da primeira subscrição e integralização das Debêntures ou data do pagamento da Remuneração imediatamente anterior até a data do efetivo resgate ("Valor do Resgate Antecipado"), acrescido de um prêmio equivalente a (a) 1,75% (um interiro e setenta e cinco por cento) calculados sobre o Valor do Resgate Antecipado, caso o Resgate Antecipado ocorra durante o Período de Carência; ou (b) 1,25% (um interiro e vinte e cinco por cento) calculados sobre o Valor do Resgate Antecipado, caso o Resgate Antecipado ocorra após o Período de Carência; e

(ii)     na hipótese de deliberação de resgate antecipado parcial, será adotado o critério de sorteio, nos termos do artigo 55, § 1°, da Lei das Sociedades por Ações.

As Debêntures resgatadas antecipadamente serão obrigatoriamente canceladas pela Emissora.

Em caso de Resgate Antecipado a Emissora deverá adotar os procedimentos da CETIP, por meio de “operação de compra e venda definitiva no mercado secundário”, sendo que todas as etapas do processo válido para o Resgate Antecipado parcial, tais como habilitação dos Debenturistas, qualificação, sorteio, apuração, definição do rateio e de validação das quantidades de Debêntures a serem resgatadas por Debenturista, serão realizadas fora do âmbito da CETIP. Fica definido que, caso a CETIP venha a implantar outra funcionalidade para operacionalizar o Resgate Antecipado parcial, não haverá a necessidade de ajuste à Escritura ou qualquer outra formalidade.

Pavarini

Destinação dos Recursos - TUPE11

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Os recursos obtidos pela Emissora por meio da Emissão das Debêntures serão destinados para (i) investimentos nas unidades fabris da Emissora; (ii) o desenvolvimento de uma nova linha de tubos e sistemas construtivos para os setores de gás e petróleo; (iii) o refinanciamento de dívidas de curto prazo pré-existentes; e (iv) pagamento da contingência tributária existente perante a Receita Federal. Após a integralização, os recursos obtidos serão destinados à Emissora da seguinte forma: (a) 72% (setenta e dois por cento) do Valor Total da Emissão será destinado para conta de livre movimentação da Emissora, com objetivo de dar cumprimento à destinação dos recursos; e (b) 28% (vinte e oito por cento) do Valor Total da Emissão serão destinados para conta corrente de titularidade da Emissora, a qual será cedida fiduciariamente aos Debenturistas representados pelo Agente Fiduciário, nos termos do Contrato de Cessão Fiduciária de Direitos, até que seja implementada a Condição Suspensiva (conforme descrita no Contrato de Alienação Fiduciária de Planta Industrial).

Pavarini

Garantia -TUPE11

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Garantias Reais

O pagamento das Debêntures será garantido por:

(i) cessão de direitos creditórios de titularidade da Emissora, com valor de face agregado correspondente, na Data da Emissão, a, no mínimo, 63% (sessenta e três por cento) do saldo devedor do Valor Garantido (“Percentual da Cessão”), nos termos do Instrumento Particular de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios, celebrado entre a Emissora, o Agente Fiduciário, na qualidade de representante dos Debenturistas, em 25 de março de 2011 (a “Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios” e “Contrato de Cessão de Direitos”, respectivamente);

(ii) alienação fiduciária de planta industrial da Emissora, sujeita ao implemento de condição suspensiva de liberação de ônus incidente sobre o referido imóvel, respeitados os termos da Cláusula VI.1 (xxvi) abaixo, a qual garante 35% (trinta e cinco por cento) do Valor Total da Emissão, nos temos Instrumento Particular de Alienação Fiduciária de Planta Industrial, celebrado entre a Emissora e o Agente Fiduciário, na qualidade de representante dos Debenturistas, em 25 de março de 2011 (a “Alienação Fiduciária de Planta Industrial” e “Contrato de Alienação Fiduciária de Planta Industrial”, respectivamente);

(iii) cessão fiduciária de aplicações financeiras representativas, na Data da Emissão, de 35% (trinta e cinco por cento) do Valor Total da Emissão, nos temos do Instrumento Particular de Cessão Fiduciária de Aplicações Financeiras, a ser celebrado entre a Emissora e o Agente Fiduciário, na qualidade de representante dos Debenturistas, contrato este que deverá ser assinado pelas Partes no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contatos da Data de Subscrição e Integralização, sob pena de vencimento antecipado das Debêntures, nos temos da Cláusula VI.1, item (iii) abaixo, devendo vigorar até o implemento da condição suspensiva acima citada ou a quitação das obrigações garantidas pelo referido contrato (a “Cessão Fiduciária de Aplicações Financeiras” e o “Contrato de Cessão de Aplicações Financeiras”, respectivamente)

(iv) alienação fiduciária de equipamentos alocados na planta industrial, correspondente, na Data da Emissão, a, no mínimo, 27% (vinte e sete por cento) do Valor Total da Emissão, nos termos do Instrumento Particular de Alienação Fiduciária de Equipamentos celebrado entre a Emissora e o Agente Fiduciário, na qualidade de representante dos Debenturista em 25 de março de 2011 (a “Alienação Fiduciária de Equipamentos” e “Contrato de Alienação Fiduciária de Equipamentos” e este em conjunto com o Contrato de Cessão de Direitos; com o Contrato de Alienação Fiduciária da Planta e com o Contrato de Cessão Fiduciária de Aplicações Financeiras, “Contratos de Garantia”, respectivamente).

A Emissora deverá apresentar ao Agente Fiduciário, até o dia 31 de março de cada ano, os laudos de avaliação da Planta e dos Equipamentos assim como permitir o acesso do Agente Fiduciário à conta de cobrança dos Direitos Creditórios para verificação dos limites mínimos das Garantias.
 

Garantia Fidejussória

Além das garantias previstas acima, as Debêntures serão garantidas também pelas garantias fidejussórias abaixo descritas (em conjunto, “Fianças” e, em conjunto com a Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios, a Hipoteca e a Alienação Fiduciária, “Garantias”).

Os Garantidores Fidejussórios neste ato obrigam-se, de forma conjunta, solidária, em caráter irrevogável e irretratável, em favor dos Debenturistas, como fiadores, principais pagadores e responsáveis pelo fiel e pontual pagamento do equivalente a 100% (cem por cento) das obrigações da Emissora, nos termos das Debêntures e desta Escritura, pelo pagamento integral de todos e quaisquer valores, principais ou acessórios, incluindo o Valor Nominal Unitário (vide definição na CLÁUSULA IV.9), a Remuneração (de acordo com a definição da CLÁUSULA IV.12) e os Encargos Moratórios (conforme definido na CLÁUSULA IV.16 abaixo), devidos pela Emissora nos termos das Debêntures e desta Escritura, bem como todo e qualquer custo ou despesa, inclusive de honorários, comprovadamente incorridos pelo Agente Fiduciário ou pelos Debenturistas em decorrência de processos, procedimentos, outras medidas judiciais ou extrajudiciais necessários à salvaguarda de seus direitos e prerrogativas decorrentes das Debêntures e desta Escritura, inclusive verbas de caráter indenizatório (o “Valor Garantido”).

Os Garantidores Fidejussórios obrigam-se a pagar o Valor Garantido, nos termos das cláusulas acima, no prazo de 2 (dois) dias úteis contados a partir de comunicação por escrito enviada pelo Agente Fiduciário à Emissora e aos Garantidores Fidejussórios, informando a falta de pagamento, na data de pagamento respectiva, de qualquer parte do Valor Garantido. Os pagamentos serão realizados pelos Garantidores Fidejussórios de acordo com os procedimentos estabelecidos nesta Escritura.

Os Garantidores Fidejussórios expressamente renunciam aos benefícios de ordem, direitos e faculdades de exoneração de qualquer natureza previstos nos artigos 333 parágrafo único, 366, 821, 827, 830, 834, 835, 836,837, 838 e 839 do Código Civil, e nos artigos 77 e 595, da Lei n.º 5.869, de 11 de janeiro de 1973, e alterações posteriores (o “Código de Processo Civil”).

Os Garantidores Fidejussórios sub-rogar-se-ão nos direitos dos Debenturistas caso venham a honrar, total ou parcialmente, as Fianças, observado, entretanto, que os Garantidores Fidejussórios desde já concordam e se obrigam a exigir e/ou demandar a Emissora por qualquer valor honrado pelos Garantidores Fidejussórios nos termos das Fianças somente após os Debenturistas terem recebido todos os valores a eles devidos nos termos desta Escritura.

As Fianças entrarão em vigor na Data de Emissão, permanecendo válidas em todos os seus termos até o pagamento integral do Valor Garantido.

As Fianças poderão ser excutidas e exigidas pelo Agente Fiduciário, judicial ou extrajudicialmente, quantas vezes forem necessárias até a integral liquidação do Valor Garantido.
IV.6. As Garantias elencadas nesta Cláusula IV.5 e na Cláusula IV.4 acima, deverão ser executadas em ordem exclusivamente definida pelos Debenturistas, representados pelo Agente Fiduciário, em sede de Assembleia Geral de Debenturistas, devidamente convocada para este fim.
 

Garantidores Fidejussórios:

FRANK BOLLMANN, brasileiro, casado com Eliane Mari Bollmann, quem assina esta Escritura na qualidade de cônjuge, conforme folha de assinaturas ao final, engenheiro mecânico, residente e domiciliado na Cidade de São Bento do Sul, Estado de Santa Catarina, na Rua Afonso Grosskopf, n.º 450, Bairro Colonial, CEP 89288-200, portador da cédula de identidade RG n.º 3.786.728 SSP/SC, inscrito no cadastro nacional da pessoa física do Ministério da Fazenda (CPF/MF) sob o n.º 154.372.309-82 (“Frank Bollmann”);
LEONARDO AFONSO GROSSKOPF, brasileiro, casado com Sonja Bollmann Grosskopf, quem assina esta Escritura na qualidade de cônjuge, conforme folha de assinaturas ao final, industrial, residente e domiciliado na Cidade de São Bento do Sul, Estado de Santa Catarina, na Rua Jorge Zipperer, n.º 28, Centro, CEP 89.280-490, portador da cédula de identidade RG n.º 481.386-3 SSP/SC, inscrito no cadastro nacional da pessoa física do Ministério da Fazenda (CPF/MF) sob o n.º 129.660.109-91 (“Leonardo Grosskopf”);
ROBERTO GSCHWENDTNER, brasileiro, casado com Dolores Maria Gschwendtner, quem assina esta Escritura na qualidade de cônjuge, conforme folha de assinaturas ao final, industrial, residente e domiciliado na Cidade de São Bento do Sul, Estado de Santa Catarina, na Rua Pastor Quast, n.º 89, Centro, CEP 89280-055, portador da cédula de identidade RG n.º 56.810-4 SSP/SC, inscrito no cadastro nacional da pessoa física do Ministério da Fazenda (CPF/MF) sob o n.º 008.711.339-20 (“Roberto Gschwendtner”);
TEREZA SALETE HASTREITER, brasileira, viúva, aposentada, residente e domiciliada na Cidade de São Bento do Sul, Estado de Santa Catarina, na Rua José Bayerl, n.º 180, Centro, CEP 89290-000, portadora da cédula de identidade RG n.º 9/R 782.215, inscrita no cadastro nacional da pessoa física do Ministério da Fazenda (CPF/MF) sob o n.º 009.158369-12 (“Tereza Hastreiter”);
LUIZ ROBERTO GARCIA, brasileiro, casado com Anete Bollmann Garcia, quem assina esta Escritura na qualidade de cônjuge, conforme folha de assinaturas ao final, empresário, residente e domiciliado na Cidade de São Bento do Sul, Estado de Santa Catarina, na Rua João Stoeberl, n.º 235, Bairro Rio Negro, CEP 89287-440, portador da cédula de identidade RG n.º 168.161, inscrito no cadastro nacional da pessoa física do Ministério da Fazenda (CPF/MF) sob o n.º 163.940.389-20 (“Luiz Garcia”);
MAGNO BOLLMANN, brasileiro, casado com Ana Maria Cubas Bollmann, quem assina esta Escritura na qualidade de cônjuge, conforme folha de assinaturas ao final, prefeito municipal, residente e domiciliado na Cidade de São Bento do Sul, Estado de Santa Catarina, na Rua Augusto Wunderwals, n.º 3043, Bairro Brasília, CEP 89282-575, portador da cédula de identidade RG n.º 2R 543.185, inscrito no cadastro nacional da pessoa física do Ministério da Fazenda (CPF/MF) sob o n.º 019.658.839-15 (“Magno Bollmann”);
os Srs. Frank Bollmann; Leonardo Grosskopf; Roberto Gschwendtner; Tereza Hastreiter; Luiz Garcia e Magno Bollmann, em conjunto denominados “Garantidores Fidejussórios”.

 

Pavarini

Covenants - TUPE11

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A não manutenção dos seguintes índices financeiros a cada trimestre (os “Índices Financeiros”): (i) Índice de Liquidez Corrente maior ou igual a 1,3x; (ii) Dívida Líquida / EBITDA menor ou igual a 2,0x, poderá ensejar o vencimento antecipado da emissão.

Entendendo-se por:

(a) “Dívida Líquida”: significa o montante de Dívida Bruta deduzido do saldo em Caixa e Aplicações Financeiras;

(i) "Dívida Bruta" significa o somatório das dívidas onerosas consolidadas junto a quaisquer pessoas físicas e/ou jurídicas, incluindo, mas não limitado, a empréstimos e financiamentos com terceiros, emissão de títulos de renda fixa, conversíveis ou não, no mercado de capitais local e/ou internacional, além de avais, fianças, penhores ou garantias prestadas, bem como valores a pagar a acionistas, líquido do saldo a receber (ou acrescido do saldo a pagar) de contratos de hedge e/ou de swap;

(b) “Índice de Liquidez Corrente”: Ativo Circulante sobre Passivo Circulante;

(i) "Ativo Circulante" e "Passivo Circulante", significam os montantes de tais rubricas apurados em bases consolidadas com base nas práticas contábeis adotadas no Brasil e nos demonstrativos financeiros auditados e/ou com revisão limitada da Emitente;

(c) “EBITDA”: significa o somatório: (i) do lucro/prejuízo antes de deduzidos os impostos, tributos, contribuições e participações minoritárias, (ii) das despesas de depreciação e amortização, (iii) das despesas financeiras deduzidas das receitas financeiras, e (iv) das despesas não operacionais e/ou não recorrentes deduzidas das receitas não operacionais e/ou não recorrentes ocorridas no mesmo período;

Fica desde já acordado que os Índices Financeiros serão apurados e revisados trimestralmente pelos auditores independentes contratados pela Emissora, a partir do trimestre encerrado em 31 de março de 2011, inclusive, tendo por base as demonstrações financeiras e balanços patrimoniais consolidados da Emissora, incluindo suas controladas, controladoras , auditados ou revisados por tais profissionais, referentes ao encerramento dos trimestres de março, junho, setembro e dezembro de cada ano, com base nos últimos 12 (doze) meses contados da data-base da apuração dos Índices Financeiros. Os demonstrativos de apuração dos Índices Financeiros deverão ser disponibilizados ao Agente Fiduciário em até 45 (quarenta e cinco) dias após o encerramento de cada trimestre e em até 90 (noventa) dias após o encerramento do exercício social, juntamente com relatório consolidado da memória de cálculo compreendendo todas as rubricas necessárias para a obtenção de tais Índices Financeiros, e de declaração assinada por dois diretores atestando o cumprimento das disposições constantes nesta Escritura, podendo o Agente Fiduciário solicitar à Emissora e/ou aos seus auditores independentes todos os eventuais esclarecimentos adicionais que se façam necessários.

Pavarinii

Remuneração - TUPE11

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Atualização: O Valor Nominal Unitário não será atualizado.

Remuneração: As Debêntures farão jus à remuneração equivalente a 130% (cento e trinta por cento) da variação acumulada das taxas médias diárias dos DI – Depósitos Interfinanceiros de um dia, over extra grupo (“Taxas DI”), expressas na forma percentual ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias úteis, calculadas e divulgadas pela CETIP, no informativo diário disponível em sua página na internet (www.cetip.com.br) (“Remuneração”). A Remuneração será calculada de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis por Dias Úteis decorridos desde a data da primeira subscrição e integralização das Debêntures, ou da data de encerramento do Período de Capitalização imediatamente anterior, conforme o caso, incidente sobre o saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures, devendo ser paga ao final de cada Período de Capitalização, até a Data de Vencimento (ou na data do vencimento antecipado das Debêntures em razão da ocorrência de uma das Hipóteses de Vencimento Antecipado, conforme o caso). O cálculo da Remuneração obedecerá a seguinte fórmula:

J = VNe x (Fator DI – 1)

onde:

J = Valor da Remuneração devida ao final de cada Período de Capitalização, calculado com 6 (seis) casas decimais, sem arredondamento;

 

VNe = Valor Nominal Unitário das Debêntures, ou saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures (conforme aplicável), informado/calculado com 6 (seis) casas decimais, sem arredondamento; e

 

FatorDI = corresponde ao produtório das Taxas DI-Over com uso percentual aplicado a partir da data de início de capitalização, inclusive, até a data de pagamento da Remuneração, exclusive, calculado com 8 (oito) casas decimais, com arredondamento, apurado da seguinte forma:

 

onde:

k = número de ordem da Taxa DI, variando de 1 (um) até n;

n = número total de Taxas DI-Over, consideradas na apuração do “FatorDI”, sendo “n” um número inteiro;

p = percentual aplicado sobre a Taxa DI, informado com 2 (duas) casas decimais, equivalente a 130,00 (cento e trinta inteiros); e

TDIk = Taxa DI-Over, de ordem k, relativa ao período dk, expressa ao dia, calculada com 8 (oito) casas decimais com arredondamento, apurada da seguinte forma:

onde:

DIk - Taxa DI-Over, de ordem k, divulgada pela CETIP, válida por 1 (um) Dia Útil (overnight), utilizada com 2 (duas) casas decimais; e

dk     número de dia(s) útil(eis) correspondente(s) ao prazo de validade da Taxa DI de ordem k, sendo “dk” igual a 1 (um) dia útil.

Observações:

(i)  O fator resultante da expressão  é considerado com 16 (dezesseis) casas decimais, sem arredondamento;

(ii) Efetua-se o produtório dos fatores diários , sendo que a cada fator diário acumulado trunca-se o resultado com 16 (dezesseis) casas decimais, aplicando-se o próximo fator diário, e assim por diante até o último considerado;

(iii) Uma vez os fatores estando acumulados, considera-se o fator resultante “Fator DI” com 8 (oito) casas decimais, com arredondamento

(iv) A Taxa DI deverá ser utilizada considerando idêntico número de casas decimais divulgado pelo órgão responsável pelo seu cálculo, salvo quando expressamente indicado de outra forma.

Para fins de cálculo da Remuneração das Debêntures, define-se “Período de Capitalização” como o intervalo de tempo que se inicia na data da primeira subscrição e integralização das Debêntures, no caso do primeiro Período de Capitalização, ou na data do vencimento da Remuneração imediatamente anterior, no caso dos demais Períodos de Capitalização, e termina na data do próximo vencimento da Remuneração. Cada Período de Capitalização sucede o anterior sem solução de continuidade, até a Data de Vencimento.

Define-se “Saldo do Valor Nominal Unitário” como o Valor Nominal Unitário remanescente após amortizações.

Pavarini1ªS

Pagamentos Efetuados e Programados - R$/deb - TUPE11

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Data do
Evento
Data de
Pagamento
Evento Parcela Valor Evento Parcela Valor Status
27/06/2011 27/06/2011 - - - - Juros 1 /16 11.187,709999 Pago
26/09/2011 26/09/2011 - - - - Juros 2 /16 19.363,435000 Pago
26/12/2011 26/12/2011 - - - - Juros 3 /16 17.528,079999 Pago
26/03/2012 26/03/2012 - - - - Juros 4 /16 16.180,010000 -
25/06/2012 25/06/2012 Amort 1 /12 41.666,50 Juros 5 /16 - -
25/09/2012 25/09/2012 Amort 2 /12 41.666,50 Juros 6 /16 - -
26/12/2012 26/12/2012 Amort 3 /12 41.666,50 Juros 7 /16 - -
25/03/2013 25/03/2013 Amort 4 /12 41.666,50 Juros 8 /16 - -
25/06/2013 25/06/2013 Amort 5 /12 41.666,50 Juros 9 /16 - -
25/09/2013 25/09/2013 Amort 6 /12 41.666,50 Juros 10 /16 - -
26/12/2013 26/12/2013 Amort 7 /12 41.666,50 Juros 11 /16 - -
25/03/2014 25/03/2014 Amort 8 /12 41.666,50 Juros 12 /16 - -
25/06/2014 25/06/2014 Amort 9 /12 41.666,50 Juros 13 /16 - -
25/09/2014 25/09/2014 Amort 10 /12 41.666,50 Juros 14 /16 - -
26/12/2014 26/12/2014 Amort 11 /12 41.666,50 Juros 15 /16 - -
25/03/2015 25/03/2015 Amort 12 /12 41.668,50 Juros 16 /16 - -

Pavarini

Assembléias - TUPE11

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Não houve realização de assembléias de debenturistas.

Pavarini

AvisosTUPE11

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Nâo houve publicação de avisos aos debenturistas.

Pavarini

Prospecto, Escritura e Aditamentos TUPE11

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A decisão de investimento deve ser baseada na leitura e compreensão da íntegra do prospecto definitivo da distribuição, da escritura de emissão assinada e registrada e demais instrumentos acessórios, cujas cópias podem ser solicitadas a este Agente Fiduciário. Em caso de dúvida sobre o conteúdo do arquivo disponível para favor entrar em contato.

Escritura de Emissão
 

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