A decisão de investimento deve ser baseada na leitura e compreensão da íntegra do prospecto definitivo da distribuição, da escritura de emissão assinada e registrada e demais instrumentos acessórios, cujas cópias podem ser solicitadas a este Agente Fiduciário.
Assembléias - Avisos - Covenants - Emissão - Emissora - Escritura e Aditamentos - Garantia - Pagamentos - Prospecto - PU's Diários - Relatórios - Remuneração - Resgate Antecipado
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TERMOPERNAMBUCO S.A. |
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Registro da Oferta Pública CVM |
CVM/SRE/DEB/2007/045 em 26/10/2007 |
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Registro da Oferta Pública ANBID |
Sim |
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Códigos BOVESPAFIX / SND / ISIN |
TMPE-D21 / TMPE12 / BRTMPEDBS028 |
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Coordenador Líder |
BB Banco de Investimento S.A. |
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Banco Escriturador / Mandatário |
Banco do Brasil S.A. |
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Distribuição / Início - Encerramento |
6 de novembro de 2007 / 8 de novembro de 2007 |
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Publicidade |
Diário Oficial do Estado de Pernambuco e no jornal Valor Econômico |
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Rating |
Standard & Poor´s brA+ em 19 de setembro de 2007 |
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Relatórios do Agente Fiduciário |
Anuais |
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Status da Emissão |
ATIVA |
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Status da Emissora |
ADIMPLENTE |
Pavarini
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Denominação social |
Termopernambuco S.A. |
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Endereço da sede |
Avenida Av. Portuária s/nº,
Complexo Portuário de Suape |
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CNPJ/MF |
03.795.050/0001-09 |
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Diretor de relações com investidores |
Erik
da Costa Breyer |
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Atividade |
A Emissora tem
por objeto social (a) estudar,
projetar, construir e explorar sistemas
de produção, transmissão, transformação e comercialização de
energia elétrica ou termelétrica, de gás, vapor e água, bem
como prestar os serviços relacionados, os quais serão concedidos ou
autorizados por qualquer título de direito, atividades associadas ao
serviço de energia elétrica ou termelétrica, de gás, vapor e água,
podendo administrar sistemas de produção, transmissão ou comercialização
de energia a gás, a vapor e água, pertencentes ao Estado, União ou
Municípios, emprestar serviços técnicos de sua especialidade; (b)
constituir subsidiárias, incorporar, participar ou representar outras
sociedades, comerciais ou civis, nacionais ou estrangeiras, quaisquer que
sejam seus objetos sociais; e (c) praticar todos e quaisquer dos demais
atos necessários para a mais fiel e cabal realização de seu objetivo
social. |
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Situação |
Operacional |
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Controle acionário |
Privado nacional |
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Auditor independente |
ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S.S |
Pavarini
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Título |
Debêntures Simples |
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Deliberação |
RCA 27/09/2007 e RCA Fiadora 27/09/2007 |
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Programa de Distribuição |
Não |
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Destinação dos recursos |
Observada a forma de
integralização o montante líquido obtido
pela Emissora com a distribuição pública das Debêntures será
destinado para, em conjunto com recursos próprios, pré-pagar a
totalidade das debêntures da 1ª emissão, conforme descrito no prospecto
de Emissão. |
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Emissão / Séries |
Segunda / Única |
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Valor Total |
R$ 400.000.000,00 |
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Valor nominal |
R$ 10.000,00 |
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Quantidade Total |
40.000 |
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Forma |
Escritural |
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Espécie |
Subordinada com fiança da Neoenergia |
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Data de Emissão Data de Vencimento |
8 de outubro de 2007 |
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Datas de Repactuação |
Nâo há |
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Subscrição e Integralização |
O preço de subscrição das Debêntures será o Valor Nominal Unitário, acrescido da Remuneração, calculada pro rata temporis, desde a Data de Emissão até a Data de Integralização. As Debêntures poderão, observado o parágrafo 3º do artigo 59 da Lei nº 6.404/76, ser subscritas a qualquer tempo, dentro do prazo de distribuição pública informado no Prospecto e no anúncio de início da oferta. A subscrição das Debêntures será efetuada por meio dos procedimentos da CETIP. O pagamento do Preço de Subscrição será realizado à vista, no ato da subscrição ("Data de Integralização"), em moeda corrente nacional. |
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Remuneração |
DI + 0,5% aa |
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Datas de Pagamento das Amortizações |
Mensalmente no dia 8 de cada mês ou primeiro dia útil posterior caso o dia 8 não o seja, a partir de 8/11/2010, inclusive, conforme tabela de pagamentos abaixo. |
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Datas de Pagamento da Remuneração |
Mensalmente no dia 8 de cada mês ou primeiro dia útil posterior caso o dia 8 não o seja, a partir de 8/11/2007, inclusive, conforme tabela de pagamentos abaixo.. |
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A Emissora poderá promover o resgate total antecipado de todas as Debêntures em circulação, a qualquer momento a partir de 8 de outubro de 2010 (inclusive), mediante: a. publicação de "Aviso aos Debenturistas", com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data do resgate antecipado, informando (i) a data do resgate antecipado; (ii) o valor do principal objeto do resgate antecipado; e (iii) quaisquer outras informações necessárias ao evento; e b. pagamento: b.1. de um prêmio de resgate correspondente a 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o saldo do Valor Nominal das Debêntures, acrescido da Remuneração, calculada pro rata temporis, desde a Data de Emissão ou da data de pagamento de Remuneração imediatamente anterior, conforme o caso, se o resgate for efetuado até 8 de outubro de 2012 (inclusive); b.2. não haverá prêmio de resgate se o resgate antecipado ocorrer após 8 de outubro de 2012. As Debêntures resgatadas antecipadamente deverão ser obrigatoriamente canceladas. |
Pavarini
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As
Debêntures serão subordinadas e com garantia fidejussória (fiança)
da Fiadora Neoenergia
S.A., companhia aberta com sede na
Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia do Flamengo, 78, 3º
andar, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.083.200/0001-18.
A
Fiadora, por esta Escritura, obriga-se, em caráter irrevogável e irretratável,
perante os Debenturistas, como fiadora, principal pagadora e solidariamente
responsável, na forma do artigo 275 e seguintes do Código Civil Brasileiro,
por todas as obrigações pecuniárias da Emissora nos termos desta Escritura,
renunciando neste ato expressamente aos benefícios de ordem, novação,
direitos e faculdades de exoneração de qualquer natureza previstos nos artigos 366,
821, 827, 829, 830, 834, 835, 837, 838 e 839 do Código Civil Brasileiro e 77 e
595 do Código de Processo Civil, obrigando‑se pelo pagamento integral do
saldo do Valor Nominal Unitário, acrescido da Remuneração (conforme abaixo
definido) e, se for o caso, dos Encargos Moratórios (conforme abaixo definido),
e de todos e quaisquer valores, principais ou acessórios, devidos pela Emissora
nos termos desta Escritura, incluindo, quando houver, gastos com honorários
advocatícios, depósitos, custas e taxas judiciárias nas ações judiciais e
medidas extra-judiciais propostas pelo Agente Fiduciário (a "Fiança").
A
Fiança é prestada pela Fiadora, em caráter irrevogável e irretratável, e
vigerá até o integral cumprimento, pela Emissora, de todas as suas obrigações
previstas nesta Escritura.
Cabe
ao Agente Fiduciário requerer a execução, judicial ou extrajudicial, da Fiança,
conforme função que lhe é atribuída, uma vez verificada qualquer hipótese
de insuficiência de pagamento de quaisquer valores, principais ou acessórios,
devidos pela Emissora nos termos desta Escritura.
A
Fiadora desde já concorda e obriga-se a somente exigir e/ou demandar a Emissora
por qualquer valor honrado pela Fiadora nos termos da Fiança após os
Debenturistas terem recebido todos os valores a eles devidos nos termos desta
Escritura.
Pavarini
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As
Debêntures serão remuneradas de acordo com as seguintes condições:
Sobre o saldo do Valor Nominal
Unitário incidirão juros remuneratórios correspondentes à variação
acumulada das taxas médias diárias dos DI – Depósitos Interfinanceiros de
um dia, "over extra grupo", expressas na forma percentual ao ano, base
252 (duzentos e cinqüenta e dois) dias úteis, calculadas e divulgadas
diariamente pela CETIP, no informativo diário disponível em sua página na
Internet (http://www.cetip.com.br) ("Taxa DI"), acrescida
exponencialmente de sobretaxa equivalente a 0,50% (cinqüenta centésimos
por cento) ao ano (a
"Remuneração").
A Remuneração será calculada de acordo com a seguinte fórmula:
onde:
J = valor da Remuneração
relativa a cada uma das Debêntures, acumulada no período, devida ao final de
cada Período de Capitalização (conforme definido abaixo), calculado com 6
(seis) casas decimais sem arredondamento;
VNe = Valor Nominal de cada uma das Debêntures para o primeiro Período de
Capitalização, ou saldo do Valor Nominal Unitário de cada uma das Debêntures
não amortizado no caso dos demais Períodos de Capitalização,
informado/calculado com 6 (seis) casas decimais, sem arredondamento;
FatorDI = produtório das Taxas DI (TDIk) da data de início de capitalização, inclusive, até a data de cálculo, exclusive, calculado com 8 (oito) casas decimais, com arredondamento, apurado da seguinte forma:
onde:
nDI = número
total de Taxas DI, sendo "nDI" um número inteiro; e
TDIk = Taxa DI, calculada com 8
(oito) casas decimais com arredondamento;
onde:
k = 1, 2, ..., n;
DIk = Taxa DI, utilizada com 2 (duas) casas decimais;
dk = número de dia(s) útil(eis)
correspondente(s) ao prazo de validade da Taxa DI, sendo "dk" um número
inteiro;
FatorSpread = sobretaxa de juros
fixos calculada com 9 (nove) casas decimais, com arredondamento, calculado
conforme fórmula abaixo:
onde:
spread = 0,50;
DP = número de dias úteis entre a (i) Data de Emissão, para
o Primeiro Período de Capitalização, ou (ii) data de pagamento de juros
remuneratórios imediatamente anterior, para os demais Períodos de Capitalização,
e a data atual, sendo "DP" um número inteiro.
O fator resultante da expressão
(1 + TDIk) é considerado com 16 (dezesseis) casas decimais, sem
arredondamento.
Efetua-se o produtório dos
fatores diários (1 + TDIk), sendo que a cada fator diário
acumulado, trunca-se o resultado com 16 (dezesseis) casas decimais, aplicando-se
o próximo fator diário, e assim por diante até o último considerado.
Uma vez os fatores estando
acumulados, considera-se o fator resultante "FatorDI" com 8 (oito)
casas decimais, com arredondamento.
O fator resultante da expressão
(FatorDI x FatorSpread) é considerado com 9 (nove) casas decimais, com
arredondamento.
A Taxa DI deverá ser utilizada
considerando idêntico número de casas decimais divulgado pelo órgão responsável
pelo seu cálculo, salvo quando expressamente indicado de outra forma.
A
Remuneração será calculada de forma exponencial e cumulativa pro rata
temporis por dias úteis decorridos, incidentes sobre o saldo do Valor
Nominal Unitário das Debêntures, desde a Data de Emissão, ou da data do
vencimento de juros imediatamente anterior, conforme o caso, até a data do seu
efetivo pagamento.
Periodicidade do Pagamento da
Remuneração. A Remuneração das
Debêntures será paga mensalmente a partir da Data de Emissão, no dia 8 (oito)
de cada mês ou no primeiro dia útil subseqüente caso dia 8 (oito) não o
seja, sendo o primeiro pagamento em 8 de novembro de 2007 e o último na Data de
Vencimento. Farão jus à Remuneração, os titulares das Debêntures que assim
constem na Instituição Depositária ao final do dia útil anterior à data de
seu pagamento.
Define-se
"Período de Capitalização" o intervalo de tempo que se inicia na
Data de Emissão, no caso do primeiro Período de Capitalização, ou na data
prevista do pagamento da Remuneração imediatamente anterior, no caso dos
demais Períodos de Capitalização, e termina na data prevista para o pagamento
da Remuneração correspondente ao período.
Cada Período de Capitalização sucede o anterior sem solução de
continuidade. O valor da Remuneração
será agregado ao saldo do Valor Nominal das Debêntures para efeito de apuração
do saldo devedor das Debêntures. O
pagamento da Remuneração será exigível somente no final de cada Período de
Capitalização, sem prejuízo dos demais vencimentos previstos nesta Escritura.
Pavarini
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A não observância pela Emissora e Fiadora dos índices financeiros abaixo poderá ensejar o vencimento antecipado da emissão:
Pela Emissora: do limite do índice
financeiro de "Dívida Líquida/(Dívida Líquida + Patrimônio Líquido)"
que não poderá ser superior a 70% (setenta por cento) a ser apurado ao final
de cada trimestre fiscal a partir da Data de Emissão; e
Pela Fiadora: dos limites dos índices
financeiros de "Dívida Liquida/EBITDA" que não poderá ser superior
a 3,50 (três inteiros e meio); e de "EBITDA/Resultado Financeiro" que
não poderá ser inferior a 2,00 (dois inteiros), a serem apurados ao final de
cada trimestre fiscal a partir da Data de Emissão:
Em caso de descumprimento dos índices
listados acima, a Emissora e/ou Fiadora deverão restabelecê-los até o final
do trimestre fiscal seguinte;
Para fins do disposto acima, serão considerados os demonstrativos
financeiros não-consolidados da Emissora e consolidados da Fiadora, onde:
"Dívida Líquida", da Emissora
ou Fiadora, conforme o índice a ser apurado, significa o endividamento oneroso
total, menos as disponibilidades em caixa e aplicações financeiras, incluindo
as contas de reservas;
"EBITDA" (Earnings Before Interest, Tax, Depreciation and Amortization),
significa o lucro da Fiadora antes de juros, tributos, amortização e depreciação
ao longo dos últimos 12 (doze) meses;
"Resultado Financeiro",
significa a diferença entre Receitas Financeiras e Despesas Financeiras da
Fiadora ao longo dos últimos 12 (doze) meses, das quais deverão ser excluídos,
para efeito da apuração dos compromissos financeiros, os juros sobre capital
próprio. O Resultado Financeiro será apurado em módulo se for negativo e, ser
for positivo, será considerado "1" (um); e
"Patrimônio Líquido", significa a
soma das contas de capital social, reserva de lucros, reserva de capital,
reserva de reavaliação, subtraído do valor das ações em Tesouraria.
| TERMOPERNAMBUCO S.A. (Nâo Consolidado) - NEOENERGIA S.A. (Consolidado) - R$ Mil | ||||||||
| DATA | DÍVIDA LÍQUIDA |
PATRIMÔNIO LÍQUIDO |
DÍVIDA LÍQUIDA |
EBITDA | RESULTADO FINANCEIRO |
Covenant 1 | Covenant 2 | Covenant 3 |
| (A) | (B) | (C) | (D) | (E) | (A/(A+B)) | (C/D) | (D/E) | |
| Emissora | Emissora | Fiadora | Fiadora | Fiadora | <0,7 | <3,5 | >2,0 | |
| 31/12/2007 | 521.770 | 420.590 | 2.428.904 | 2.612.765 | 240.787 | 55,37% | 0,93 | 10,85 |
| 31/03/2008 | 472.416 | 329.700 | 2.195.738 | 2.726.486 | 211.099 | 58,90% | 0,81 | 12,92 |
| 30/06/2008 | 456.240 | 348.806 | 2.492.260 | 2.609.594 | 226.451 | 56,67% | 0,96 | 11,52 |
| 30/09/2008 | 490.701 | 359.858 | 2.199.061 | 2.602.156 | 197.560 | 57,69% | 0,85 | 13,17 |
| 31/12/2008 | - | - | - | - | - | - | - | |
| 31/03/2009 | - | - | - | - | - | - | - | |
| 30/06/2009 | - | - | - | - | - | - | - | |
| 30/09/2009 | - | - | - | - | - | - | - | |
| 31/12/2009 | - | - | - | - | - | - | - | |
| 31/03/2010 | - | - | - | - | - | - | - | |
| 30/06/2010 | - | - | - | - | - | - | - | |
| 30/09/2010 | - | - | - | - | - | - | - | |
| 31/12/2010 | - | - | - | - | - | - | - | |
| 31/03/2011 | - | - | - | - | - | - | - | |
| 30/06/2011 | - | - | - | - | - | - | - | |
| 30/09/2011 | - | - | - | - | - | - | - | |
| 31/12/2011 | - | - | - | - | - | - | - | |
| 31/03/2012 | - | - | - | - | - | - | - | |
| 30/06/2012 | - | - | - | - | - | - | - | |
| 30/09/2012 | - | - | - | - | - | - | - | |
| 31/12/2012 | - | - | - | - | - | - | - | |
| 31/03/2013 | - | - | - | - | - | - | - | |
| 30/06/2013 | - | - | - | - | - | - | - | |
| 30/09/2013 | - | - | - | - | - | - | - | |
| 31/12/2013 | - | - | - | - | - | - | - | |
| 31/03/2014 | - | - | - | - | - | - | - | |
| 30/06/2014 | - | - | - | - | - | - | - | |
| 30/09/2014 | - | - | - | - | - | - | - | |
| TERMOPERNAMBUCO - R$ mil | 31/12/2007 | 31/03/2008 | 30/06/2008 | 30/09/2008 |
| DÍVIDA LÍQUIDA | ||||
| Empréstimos e Financiamentos | 29.376 | 29.662 | 29.647 | 29.699 |
| Debêntures | 2.458 | 2.456 | 2.842 | 3.350 |
| Empréstimos e Financiamentos | 195.995 | 188.645 | 181.591 | 174.529 |
| Debêntures | 400.000 | 400.000 | 400.000 | 400.000 |
| Disponibilidades | (71.952) | (120.083) | (129.032) | (87.156) |
| Fundos Vinculados | (34.107) | (28.264) | (28.808) | (29.721) |
| DÍVIDA LÍQUIDA (1) | 521.770 | 472.416 | 456.240 | 490.701 |
| PATRIMÔNIO LÍQUIDO (2) | 420.590 | 329.700 | 348.806 | 359.858 |
| COVENANT (1/(1+2)) | 55,37% | 58,90% | 56,67% | 57,69% |
| COVENANTS | NEOENERGIA - R$ mil | 31/12/2007 | 31/03/2008 | 30/06/2008 | 30/09/2008 |
| Consolidado | |||||
| DÍVIDA LÍQUIDA | |||||
| 2.01.01 | Empréstimos e Financiamentos | 537.122 | 570.967 | 546.851 | 645.274 |
| 2.01.02 | Debêntures | 107.128 | 129.084 | 113.028 | 138.429 |
| 2.01.08.04 | Entidade de previdência privada | 12.302 | 11.916 | 12.129 | 11.698 |
| 2.02.01.01 | Empréstimos e Financiamentos | 1.840.549 | 1.746.742 | 1.890.487 | 2.032.109 |
| 2.02.01.02 | Debêntures | 1.941.047 | 1.937.636 | 1.892.630 | 1.897.401 |
| 2.02.01.06.03 | Entidade de previdência privada | 180.667 | 178.563 | 180.228 | 181.231 |