A decisão de investimento deve ser baseada na leitura e compreensão da íntegra do prospecto definitivo da distribuição, da escritura de emissão assinada e registrada e demais instrumentos acessórios, cujas cópias podem ser solicitadas a este Agente Fiduciário.

Assembléias - Avisos - Covenants Emissão - Emissora - Escritura e Aditamentos - Garantia - Pagamentos  - Prospecto PU's DiáriosRelatórios - Remuneração - Resgate Antecipado


Aviso 
ao Mercado
25/09/2007
Escritura 
de Emissão
16/10/2007
Prospecto 
Definitivo
26/10/2007
Anúncio de 
Início 
de Distribuição
06/11/2007
Anúncio de 
Encerramento 
de Distribuição
08/11/2007
Planilha 
de PU´s
TMPE12

 

TERMOPERNAMBUCO S.A.
2a Emissão de Debêntures - Série Única
 R$ 400.000.000,00


Registro da Oferta Pública CVM

CVM/SRE/DEB/2007/045 em 26/10/2007

Registro da Oferta Pública ANBID

Sim

Códigos BOVESPAFIX / SND / ISIN

TMPE-D21 / TMPE12 / BRTMPEDBS028

Coordenador Líder

BB Banco de Investimento S.A.

Banco Escriturador / Mandatário

Banco do Brasil S.A.

Distribuição / Início - Encerramento

6 de novembro de 2007 / 8 de novembro de 2007

Publicidade

Diário Oficial do Estado de Pernambuco e no jornal Valor Econômico

Rating

Standard & Poor´s brA+ em 19 de setembro de 2007

Relatórios do Agente Fiduciário

Anuais

Status da Emissão

ATIVA

Status da Emissora

ADIMPLENTE

Pavarini

Emissora - TMPE-D21/TMPE12

www.termope.com.br


Denominação social

Termopernambuco S.A.

Endereço da sede

Avenida Av. Portuária s/nº, Complexo Portuário de Suape 
Cidade de Ipojuca, Estado de Pernambuco 

CNPJ/MF

03.795.050/0001-09

Diretor de relações com investidores

Erik da Costa Breyer
Praia do Flamengo, 78 - 3º andar, Rio de Janeiro, RJ
Tel 21-3235-9800 Fax 21-3235-9882
ebreyer@neoenergia.com

Atividade

A Emissora tem por objeto social (a) estudar, projetar, construir e explorar sistemas de produção, transmissão, transformação e comercialização de energia elétrica ou termelétrica, de gás, vapor e água, bem como prestar os serviços relacionados, os quais serão concedidos ou autorizados por qualquer título de direito, atividades associadas ao serviço de energia elétrica ou termelétrica, de gás, vapor e água, podendo administrar sistemas de produção, transmissão ou comercialização de energia a gás, a vapor e água, pertencentes ao Estado, União ou Municípios, emprestar serviços técnicos de sua especialidade; (b) constituir subsidiárias, incorporar, participar ou representar outras sociedades, comerciais ou civis, nacionais ou estrangeiras, quaisquer que sejam seus objetos sociais; e (c) praticar todos e quaisquer dos demais atos necessários para a mais fiel e cabal realização de seu objetivo social.

Situação

Operacional

Controle acionário

Privado nacional

Auditor independente

ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S.S

Pavarini

Emissão - TMPE-D21/TMPE12

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Título

Debêntures Simples

Deliberação

RCA 27/09/2007 e RCA Fiadora 27/09/2007

Programa de Distribuição

Não

Destinação dos recursos

Observada a forma de integralização o montante líquido obtido pela Emissora com a distribuição pública das Debêntures será destinado para, em conjunto com recursos próprios, pré-pagar a totalidade das debêntures da 1ª emissão, conforme descrito no prospecto de Emissão.

Emissão / Séries

Segunda / Única

Valor Total

R$ 400.000.000,00

Valor nominal

R$ 10.000,00

Quantidade Total

40.000

Forma

Escritural

Espécie

Subordinada com fiança da Neoenergia

Data de Emissão 

Data de Vencimento

8 de outubro de 2007
8 de outubro de 2014

Datas de Repactuação

Nâo há

Subscrição e Integralização

O preço de subscrição das Debêntures será o Valor Nominal Unitário, acrescido da Remuneração, calculada pro rata temporis, desde a Data de Emissão até a Data de Integralização. As Debêntures poderão, observado o parágrafo 3º do artigo 59 da Lei nº 6.404/76, ser subscritas a qualquer tempo, dentro do prazo de distribuição pública informado no Prospecto e no anúncio de início da oferta.  A subscrição das Debêntures será efetuada por meio dos procedimentos da CETIP.  O pagamento do Preço de Subscrição será realizado à vista, no ato da subscrição ("Data de Integralização"), em moeda corrente nacional.

Remuneração 

DI + 0,5% aa

Datas de Pagamento das Amortizações

Mensalmente no dia 8 de cada mês ou primeiro dia útil posterior caso o dia 8 não o seja, a partir de 8/11/2010, inclusive, conforme tabela de pagamentos abaixo.

Datas de Pagamento da Remuneração

Mensalmente no dia 8 de cada mês ou primeiro dia útil posterior caso o dia 8 não o seja, a partir de 8/11/2007, inclusive, conforme tabela de pagamentos abaixo..

Resgate Antecipado

A Emissora poderá promover o resgate total antecipado de todas as Debêntures em circulação, a qualquer momento a partir de 8 de outubro de 2010 (inclusive), mediante: a. publicação de "Aviso aos Debenturistas", com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data do resgate antecipado, informando (i) a data do resgate antecipado; (ii) o valor do principal objeto do resgate antecipado; e (iii) quaisquer outras informações necessárias ao evento; e b. pagamento: b.1. de um prêmio de resgate correspondente a 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o saldo do Valor Nominal das Debêntures, acrescido da Remuneração, calculada pro rata temporis, desde a Data de Emissão ou da data de pagamento de Remuneração imediatamente anterior, conforme o caso, se o resgate for efetuado até 8 de outubro de 2012 (inclusive); b.2. não haverá prêmio de resgate se o resgate antecipado ocorrer após 8 de outubro de 2012. As Debêntures resgatadas antecipadamente deverão ser obrigatoriamente canceladas.

Pavarini

Garantia - TMPE-D21/TMPE12

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As Debêntures serão subordinadas e com garantia fidejussória (fiança) da Fiadora Neoenergia S.A., companhia aberta com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia do Flamengo, 78, 3º andar, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.083.200/0001-18.

A Fiadora, por esta Escritura, obriga-se, em caráter irrevogável e irretratável, perante os Debenturistas, como fiadora, principal pagadora e solidariamente responsável, na forma do artigo 275 e seguintes do Código Civil Brasileiro, por todas as obrigações pecuniárias da Emissora nos termos desta Escritura, renunciando neste ato expressamente aos benefícios de ordem, novação, direitos e faculdades de exoneração de qualquer natureza previstos nos artigos 366, 821, 827, 829, 830, 834, 835, 837, 838 e 839 do Código Civil Brasileiro e 77 e 595 do Código de Processo Civil, obrigando‑se pelo pagamento integral do saldo do Valor Nominal Unitário, acrescido da Remuneração (conforme abaixo definido) e, se for o caso, dos Encargos Moratórios (conforme abaixo definido), e de todos e quaisquer valores, principais ou acessórios, devidos pela Emissora nos termos desta Escritura, incluindo, quando houver, gastos com honorários advocatícios, depósitos, custas e taxas judiciárias nas ações judiciais e medidas extra-judiciais propostas pelo Agente Fiduciário (a "Fiança").

A Fiança é prestada pela Fiadora, em caráter irrevogável e irretratável, e vigerá até o integral cumprimento, pela Emissora, de todas as suas obrigações previstas nesta Escritura.

Cabe ao Agente Fiduciário requerer a execução, judicial ou extrajudicial, da Fiança, conforme função que lhe é atribuída, uma vez verificada qualquer hipótese de insuficiência de pagamento de quaisquer valores, principais ou acessórios, devidos pela Emissora nos termos desta Escritura.

A Fiadora desde já concorda e obriga-se a somente exigir e/ou demandar a Emissora por qualquer valor honrado pela Fiadora nos termos da Fiança após os Debenturistas terem recebido todos os valores a eles devidos nos termos desta Escritura.

Pavarini

Remuneração - TMPE-D21/TMPE12

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As Debêntures serão remuneradas de acordo com as seguintes condições:

Sobre o saldo do Valor Nominal Unitário incidirão juros remuneratórios correspondentes à variação acumulada das taxas médias diárias dos DI – Depósitos Interfinanceiros de um dia, "over extra grupo", expressas na forma percentual ao ano, base 252 (duzentos e cinqüenta e dois) dias úteis, calculadas e divulgadas diariamente pela CETIP, no informativo diário disponível em sua página na Internet (http://www.cetip.com.br) ("Taxa DI"), acrescida exponencialmente de sobretaxa equivalente a 0,50% (cinqüenta centésimos por cento) ao ano (a "Remuneração"). 

A Remuneração será calculada de acordo com a seguinte fórmula:

onde:

J = valor da Remuneração relativa a cada uma das Debêntures, acumulada no período, devida ao final de cada Período de Capitalização (conforme definido abaixo), calculado com 6 (seis) casas decimais sem arredondamento;

VNe = Valor Nominal de cada uma das Debêntures para o primeiro Período de Capitalização, ou saldo do Valor Nominal Unitário de cada uma das Debêntures não amortizado no caso dos demais Períodos de Capitalização, informado/calculado com 6 (seis) casas decimais, sem arredondamento;

FatorDI = produtório das Taxas DI (TDIk) da data de início de capitalização, inclusive, até a data de cálculo, exclusive, calculado com 8 (oito) casas decimais, com arredondamento, apurado da seguinte forma:

onde:

nDI =  número total de Taxas DI, sendo "nDI" um número inteiro; e

TDIk = Taxa DI, calculada com 8 (oito) casas decimais com arredondamento;

onde:

k = 1, 2, ..., n;

DIk =  Taxa DI, utilizada com 2 (duas) casas decimais;

dk = número de dia(s) útil(eis) correspondente(s) ao prazo de validade da Taxa DI, sendo "dk" um número inteiro;

FatorSpread = sobretaxa de juros fixos calculada com 9 (nove) casas decimais, com arredondamento, calculado conforme fórmula abaixo:

onde:

spread = 0,50;

DP =   número de dias úteis entre a (i) Data de Emissão, para o Primeiro Período de Capitalização, ou (ii) data de pagamento de juros remuneratórios imediatamente anterior, para os demais Períodos de Capitalização, e a data atual, sendo "DP" um número inteiro.

O fator resultante da expressão (1 + TDIk) é considerado com 16 (dezesseis) casas decimais, sem arredondamento.

Efetua-se o produtório dos fatores diários (1 + TDIk), sendo que a cada fator diário acumulado, trunca-se o resultado com 16 (dezesseis) casas decimais, aplicando-se o próximo fator diário, e assim por diante até o último considerado.

Uma vez os fatores estando acumulados, considera-se o fator resultante "FatorDI" com 8 (oito) casas decimais, com arredondamento.

O fator resultante da expressão (FatorDI x FatorSpread) é considerado com 9 (nove) casas decimais, com arredondamento.

A Taxa DI deverá ser utilizada considerando idêntico número de casas decimais divulgado pelo órgão responsável pelo seu cálculo, salvo quando expressamente indicado de outra forma.

A Remuneração será calculada de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis por dias úteis decorridos, incidentes sobre o saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures, desde a Data de Emissão, ou da data do vencimento de juros imediatamente anterior, conforme o caso, até a data do seu efetivo pagamento.

Periodicidade do Pagamento da Remuneração.  A Remuneração das Debêntures será paga mensalmente a partir da Data de Emissão, no dia 8 (oito) de cada mês ou no primeiro dia útil subseqüente caso dia 8 (oito) não o seja, sendo o primeiro pagamento em 8 de novembro de 2007 e o último na Data de Vencimento. Farão jus à Remuneração, os titulares das Debêntures que assim constem na Instituição Depositária ao final do dia útil anterior à data de seu pagamento.

Define-se "Período de Capitalização" o intervalo de tempo que se inicia na Data de Emissão, no caso do primeiro Período de Capitalização, ou na data prevista do pagamento da Remuneração imediatamente anterior, no caso dos demais Períodos de Capitalização, e termina na data prevista para o pagamento da Remuneração correspondente ao período.  Cada Período de Capitalização sucede o anterior sem solução de continuidade.  O valor da Remuneração será agregado ao saldo do Valor Nominal das Debêntures para efeito de apuração do saldo devedor das Debêntures.  O pagamento da Remuneração será exigível somente no final de cada Período de Capitalização, sem prejuízo dos demais vencimentos previstos nesta Escritura.  

Pavarini

Covenants - R$/debênture - TMPE-D21/TMPE12

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A não observância pela Emissora e Fiadora dos índices financeiros abaixo poderá ensejar o vencimento antecipado da emissão:

Pela Emissora: do limite do índice financeiro de "Dívida Líquida/(Dívida Líquida + Patrimônio Líquido)" que não poderá ser superior a 70% (setenta por cento) a ser apurado ao final de cada trimestre fiscal a partir da Data de Emissão; e

Pela Fiadora: dos limites dos índices financeiros de "Dívida Liquida/EBITDA" que não poderá ser superior a 3,50 (três inteiros e meio); e de "EBITDA/Resultado Financeiro" que não poderá ser inferior a 2,00 (dois inteiros), a serem apurados ao final de cada trimestre fiscal a partir da Data de Emissão:

Em caso de descumprimento dos índices listados acima, a Emissora e/ou Fiadora deverão restabelecê-los até o final do trimestre fiscal seguinte;

Para fins do disposto acima, serão considerados os demonstrativos financeiros não-consolidados da Emissora e consolidados da Fiadora, onde:

"Dívida Líquida", da Emissora ou Fiadora, conforme o índice a ser apurado, significa o endividamento oneroso total, menos as disponibilidades em caixa e aplicações financeiras, incluindo as contas de reservas;

"EBITDA" (Earnings Before Interest, Tax, Depreciation and Amortization), significa o lucro da Fiadora antes de juros, tributos, amortização e depreciação ao longo dos últimos 12 (doze) meses;

"Resultado Financeiro", significa a diferença entre Receitas Financeiras e Despesas Financeiras da Fiadora ao longo dos últimos 12 (doze) meses, das quais deverão ser excluídos, para efeito da apuração dos compromissos financeiros, os juros sobre capital próprio. O Resultado Financeiro será apurado em módulo se for negativo e, ser for positivo, será considerado "1" (um); e

"Patrimônio Líquido", significa a soma das contas de capital social, reserva de lucros, reserva de capital, reserva de reavaliação, subtraído do valor das ações em Tesouraria.

TERMOPERNAMBUCO S.A. (Nâo Consolidado) - NEOENERGIA S.A. (Consolidado) - R$ Mil 
DATA DÍVIDA
LÍQUIDA
PATRIMÔNIO
LÍQUIDO
DÍVIDA
LÍQUIDA
EBITDA RESULTADO
FINANCEIRO
Covenant 1 Covenant 2 Covenant 3
  (A) (B) (C) (D) (E) (A/(A+B)) (C/D) (D/E)
  Emissora Emissora Fiadora Fiadora Fiadora <0,7 <3,5 >2,0
31/12/2007 521.770 420.590  2.428.904 2.612.765 240.787 55,37% 0,93 10,85
31/03/2008 472.416 329.700 2.195.738 2.726.486 211.099 58,90% 0,81 12,92
30/06/2008 456.240 348.806  2.492.260 2.609.594 226.451 56,67% 0,96 11,52
30/09/2008 490.701 359.858  2.199.061 2.602.156 197.560 57,69% 0,85 13,17
31/12/2008 - -   - - - - -
31/03/2009 - -   - - - - -
30/06/2009 - -   - - - - -
30/09/2009 - -   - - - - -
31/12/2009 - -   - - - - -
31/03/2010 - -   - - - - -
30/06/2010 - -   - - - - -
30/09/2010 - -   - - - - -
31/12/2010 - -   - - - - -
31/03/2011 - -   - - - - -
30/06/2011 - -   - - - - -
30/09/2011 - -   - - - - -
31/12/2011 - -   - - - - -
31/03/2012 - -   - - - - -
30/06/2012 - -   - - - - -
30/09/2012 - -   - - - - -
31/12/2012 - -   - - - - -
31/03/2013 - -   - - - - -
30/06/2013 - -   - - - - -
30/09/2013 - -   - - - - -
31/12/2013 - -   - - - - -
31/03/2014 - -   - - - - -
30/06/2014 - -   - - - - -
30/09/2014 - -   - - - - -

 

TERMOPERNAMBUCO - R$ mil 31/12/2007 31/03/2008 30/06/2008 30/09/2008
         
DÍVIDA LÍQUIDA        
Empréstimos e Financiamentos 29.376 29.662 29.647 29.699
Debêntures 2.458 2.456 2.842 3.350
Empréstimos e Financiamentos 195.995 188.645 181.591 174.529
Debêntures 400.000 400.000 400.000 400.000
Disponibilidades (71.952) (120.083) (129.032) (87.156)
Fundos Vinculados (34.107) (28.264) (28.808) (29.721)
DÍVIDA LÍQUIDA (1) 521.770 472.416 456.240 490.701
         
PATRIMÔNIO LÍQUIDO (2) 420.590 329.700 348.806 359.858
         
COVENANT (1/(1+2)) 55,37% 58,90% 56,67% 57,69%

 

COVENANTS NEOENERGIA - R$ mil 31/12/2007 31/03/2008 30/06/2008 30/09/2008
Consolidado          
  DÍVIDA LÍQUIDA        
2.01.01 Empréstimos e Financiamentos 537.122 570.967 546.851 645.274
2.01.02 Debêntures 107.128 129.084 113.028 138.429
2.01.08.04 Entidade de previdência privada 12.302 11.916 12.129 11.698
2.02.01.01 Empréstimos e Financiamentos 1.840.549 1.746.742 1.890.487 2.032.109
2.02.01.02 Debêntures 1.941.047 1.937.636 1.892.630 1.897.401
2.02.01.06.03 Entidade de previdência privada 180.667 178.563 180.228 181.231