A decisão de investimento deve ser baseada na leitura e compreensão da íntegra do prospecto definitivo da distribuição, da escritura de emissão assinada e registrada e demais instrumentos acessórios, cujas cópias podem ser solicitadas a este Agente Fiduciário.
Assembléias - Avisos - Covenants - Emissão - Emissora - Escritura e Aditamentos - Garantia - Pagamentos - Prospecto - PU's Diários - Relatórios - Remuneração - Resgate Antecipado
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KLABIN
SEGALL S.A. |
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Registro da Oferta Pública CVM |
CVM/SRE/DEB/2007/040 e CVM/SRE/DEB/2007/041 em 25/10/2007 |
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Registro da Oferta Pública ANBID |
Sim |
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Códigos
BOVESPAFIX |
KSSA-D11
e KSSA-D12 |
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Coordenador Líder |
Itau BBA |
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Banco Escriturador / Mandatário |
Banco Itáu S.A. |
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Distribuição / Início - Encerramento |
29 de outubro de 2007 / 31 de outubro de 2007 |
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Publicidade |
Diário Oficial do Estado de São Paulo e no jornal “Valor Econômico”
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Rating |
São Paulo, 18 de abril de 2008 (Standard & Poor’s) – A Standard & Poor’s Ratings Services rebaixou hoje, de ‘brA-’ para ‘brBBB+’, o rating de crédito corporativo em sua Escala Nacional Brasil atribuído à Klabin Segall S.A. (Klabin Segall) e às suas debêntures emitidas em outubro de 2007 no montante de R$ 202,5 milhões. Assim, o rating foi removido da listagem CreditWatch com implicações negativas, na qual foi colocado em 16 de outubro de 2007 após o anúncio da aquisição, em 15 de outubro de 2007, de 100% do capital social da Companhia Setin de Empreendimentos e Participações S.A. (Setin) e de sua controlada Setin Construtora S.A., bem como das atividades de venda e comercialização de imóveis desenvolvidos pelo grupo Setin. Ao mesmo tempo, a Standard & Poor’s atribuiu o rating ‘brBBB+’ à nova emissão de debêntures da empresa no montante de R$ 220 milhões que está em fase adiantada de colocação. A perspectiva do rating de crédito corporativo é estável. |
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Relatórios do Agente Fiduciário |
Anuais |
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Status da Emissão |
ATIVA |
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Status da Emissora |
ADIMPLENTE |
Pavarini
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Denominação social |
Klabin Segall S.A. |
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Endereço da sede |
Avenida
Presidente Juscelino Kubitschek, n° 1830, Torre 3 – 5º andar |
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CNPJ/MF |
00.187.032/0001-48 |
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Diretor de relações com investidores |
José
Eurico Costallat Magno de Carvalho |
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Atividade |
Incorporação, compra e venda de imóveis |
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Situação |
Operacional |
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Controle acionário |
Privado Nacional |
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Auditor independente |
Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes |
Pavarini
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Título |
Debêntures Simples | ||||||||||||
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Deliberação |
Reunião do Conselho de Administração da Emissora, realizada em 25 de junho de 2007 | ||||||||||||
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Programa de Distribuição |
A Emissão será realizada no âmbito do primeiro programa de distribuição pública de debêntures da Emissora (“Programa de Distribuição”), o qual tem prazo de duração de 2 (dois) anos contados da data do seu arquivamento na Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) e valor de até R$300.000.000,00 | ||||||||||||
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Destinação dos recursos |
Os
recursos obtidos por meio da emissão das
Debêntures serão destinados para
investimentos a serem realizados na aquisição de terrenos, conforme
descrito no suplemento preliminar da Emissão (“Suplemento
Preliminar”) e no suplemento definitivo da Emissão (“Suplemento
Definitivo”, e em conjunto com o Suplemento Preliminar, os
“Suplementos”). | ||||||||||||
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Emissão / Séries |
Primeira / Duas | ||||||||||||
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Valor Total |
R$
202.500.000,00 | ||||||||||||
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Valor nominal |
R$ 10.000,00 | ||||||||||||
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Quantidade
Total |
20.250 | ||||||||||||
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Forma |
Escritural | ||||||||||||
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Espécie |
Quirografária | ||||||||||||
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Data de Emissão |
15
de agosto de 2007 | ||||||||||||
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Datas de Repactuação |
As Debêntures não estarão sujeitas a repactuação. | ||||||||||||
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Subscrição e Integralização |
As Debêntures serão subscritas pelo seu Valor Nominal Unitário acrescido da Remuneração, sendo a Remuneração calculado pro rata temporis desde a Data de Emissão até a data da efetiva integralização As Debêntures serão integralizadas à vista, no ato da subscrição, em moeda corrente nacional, segundo os critérios de liquidação financeira da CETIP e/ou CBLC. Caso,
até a data de subscrição das Debêntures da 1ª Série não haja
divulgação do IPCA, será utilizado para cálculo do Valor Nominal Unitário
Atualizado da 1ª Série a última projeção de IPCA, conforme acordado
pelo Comitê de Acompanhamento Macroeconômico da ANDIMA, ou na sua falta
o último IPCA oficialmente divulgado, não sendo devidas quaisquer
compensações financeiras entre a Emissora e os Debenturistas quando da
divulgação posterior do IPCA que seria aplicável. O preço de subscrição da 1a série foi de R$ 10.240,71. O preço de subscrição da 2a série foi de R$ 10.251,96, tendo sido utilizada a projeção do IPCA da ANDIMA para Out/2007 de 0,21% (ver planilha de PU´s de subscrição da 2a série). A subscrição ocorreu em 29/10/2007. | ||||||||||||
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Remuneração da 1ª Série |
DI + 1,15% aa até 01/11/2008 e DI + 3,00% a partir de 01/11/2008 | ||||||||||||
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Datas de Pagamento das Amortizações |
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Datas de Pagamento das Amortizações |
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Datas de Pagamento da Remuneração da 1ª Série |
O pagamento da Remuneração da 1ª Série será feito semestralmente, a partir da Data de Emissão, no dia 15, nos meses de agosto e fevereiro de cada ano, sendo o primeiro pagamento em 15 de fevereiro de 2008 e o último pagamento em 15 de agosto de 2012, na data de vencimento das Debêntures da 1ª Série. |
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Datas de Pagamento da Atualização e da Remuneração da 2ª Série |
O valor do pagamento da Atualização devida em 15 de agosto de 2010, 15 de agosto de 2011 e 15 de agosto de 2012. A Remuneração da 2ª Série correspondente aos Períodos de Capitalização das Debêntures da 2ª Série será devida em 2008, 2009, 2010, 2011 e 2012, sempre nos dias 15 de agosto de cada um desses anos. | ||||||||||||
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Resgate Antecipado da 1ª Série |
As
Debêntures da 1ª série estarão sujeitas a resgate antecipado. A
Emissora terá a faculdade de, a partir de 15 de fevereiro de 2009,
promover o resgate antecipado total ou parcial das Debêntures da 1ª série
mediante (i) deliberação de seu Conselho de Administração; (ii)
publicação de aviso aos Debenturistas, com antecedência de, no mínimo,
20 (vinte) dias da data do resgate, informando: (a) data do resgate
antecipado; (b) quantidade de Debêntures a serem resgatadas; (c) que o
valor do resgate antecipado será equivalente ao saldo
do Valor Unitário acrescido da Remuneração da 2ª Série
(conforme definido), calculada pro rata temporis desde a Data de Emissão ou da data de pagamento
da Remuneração da 2ª Série imediatamente anterior , conforme o caso,
até a data do seu efetivo pagamento, e do prêmio de reembolso; e (d) o
valor do prêmio
de reembolso, equivalente a 1,0% (um por cento), calculado pro
rata temporis e de forma decrescente, de acordo com a seguinte fórmula:
PR = (P x (DD/TDC)) x (VNe
+ J) onde: PR = valor unitário do prêmio de reembolso incidente
sobre a soma do saldo do Valor Nominal Unitário com a Remuneração da 1a
Série devida, expresso em R$, calculado com 6 (seis) casas decimais sem
arredondamento; P = 0,01 DD = número de dias corridos a partir da data do resgate
até a Data de Vencimento; e TDC = número total de dias corridos desde 15 de fevereiro
de 2009 até a Data de Vencimento, ou seja, 1.277 (mil duzentos e
setenta e sete). Fica definido que, caso ocorra o resgate parcial citado, o mesmo deverá ser realizado (i) mediante sorteio coordenado pelo Agente Fiduciário e divulgado pela imprensa, inclusive no que concerne às regras do sorteio; (ii) para as Debêntures registradas no SND, conforme procedimentos adotados pela CETIP, através de "operação de compra e de venda definitiva", sendo que todas as etapas desse processo, tais como habilitação dos Debenturistas, qualificação, sorteio, apuração, definição do rateio e de validação das quantidades de Debêntures a serem resgatadas por Debenturista, serão realizadas fora do âmbito da CETIP, ficando definido que, caso a CETIP venha a implementar outra funcionalidade para operacionalizar o resgate parcial, não haverá a necessidade de ajuste à Escritura ou qualquer outra formalidade, ou (iii) conforme os procedimentos adotados pela CBLC, ou ainda, (iv) por meio do Banco Mandatário e Escriturador, no caso do Debenturista não estar vinculado à CETIP ou à CBLC. |
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Oferta de Resgate Antecipado Facultativo da 2a Série |
A Emissora poderá, a seu exclusivo critério, realizar a qualquer
tempo, oferta de resgate antecipado das Debêntures da 2ª série, com o
conseqüente cancelamento de tais Debêntures da 2ª série, endereçada a
todos os Debenturistas sem distinção, assegurado a todos os
Debenturistas da 2ª série igualdade de condições para aceitar o
resgate das Debêntures de que forem titulares, da seguinte forma
("Oferta de Resgate Antecipado"): I. a
Emissora realizará a Oferta de Resgate Antecipado por meio de publicação
de anúncio, o qual deverá descrever os termos e condições da Oferta de
Resgate Antecipado, incluindo (a) se o resgate será total ou parcial; (b)
o valor do prêmio de resgate, caso exista; e (c) a data efetiva para o
resgate e pagamento das Debêntures a serem resgatadas; e (d) demais
informações necessárias para tomada de decisão pelos Debenturistas; II.
após a publicação dos termos da Oferta de Resgate Antecipado, os
Debenturistas que optarem pela adesão à Oferta de Resgate Antecipado terão
o prazo de 10 (dez) dias úteis para se manifestarem, findo o qual, a
Emissora terá o prazo de 3 (três) dias úteis para proceder à liquidação
da Oferta de Resgate Antecipado; III.
a Emissora poderá condicionar o Resgate Antecipado à aceitação
deste por um percentual mínimo de Debenturistas que definir quando da
realização da Oferta de Resgate Antecipado; IV. o
valor a ser pago aos Debenturistas a título da Oferta de Resgate
Antecipado será equivalente ao saldo do Valor Nominal Atualizado das Debêntures
da 2ª série objeto do resgate, acrescido (a) da Remuneração, calculada
pro rata temporis desde a Data
de Emissão ou a data do último pagamento da Remuneração, conforme o
caso, até a data do seu efetivo pagamento; e (b) de eventual prêmio de
resgate a ser oferecido aos Debenturistas, a exclusivo critério da
Emissora, prêmio de resgate esse que não poderá ser negativo; e V. na hipótese do Resgate Antecipado parcial, as Debêntures serão resgatadas de forma prevista na publicação da Oferta de Resgate Antecipado. O Resgate Antecipado parcial, para as Debêntures registradas: (i) no SND, dar-se-á exclusivamente por meio de operação de compra e venda definitiva, no mercado secundário, conforme regulamento de operações do SND; (ii) na CBLC, dar-se-á conforme procedimento padrão da custodiante. |
Pavarini
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As Debêntures são da espécie quirografária. |
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Pavarini
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Rendimento
da 1ª Série
Atualização da 1a Série
O Valor
Nominal Unitário das Debêntures da 1ª Série não será atualizado.
Remuneração da 1a Série
As Debêntures da 1ª Série renderão juros correspondentes à
variação acumulada das taxas médias diárias dos DI – Depósitos
Interfinanceiros de um dia, extra grupo (“Taxas DI”), calculadas e
divulgadas pela CETIP, capitalizada de um spread ou sobretaxa máxima de 1,15% ao
ano até , base 252 (duzentos e
cinqüenta e dois) dias úteis, a ser definido em Procedimento de Bookbuilding,
incidentes sobre o saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures da 1ª
Série, a partir da Data de Emissão ou da
data de pagamento de Remuneração da
1ª Série imediatamente anterior, conforme o caso, e pagos ao final de cada
Período de Capitalização.
A sobretaxa
mencionada acima será efetivamente apurada em Procedimento de Bookbuilding e constará de um aditamento a esta Escritura de
Emissão.
Define-se
Período de Capitalização como sendo o intervalo de tempo que se inicia na
Data de Emissão, no caso do primeiro Período de Capitalização, ou na data
prevista do pagamento da Remuneração da 1ª Série imediatamente anterior no
caso dos demais Períodos de Capitalização, e termina na data prevista do
pagamento de Remuneração da 1ª Série correspondente ao período em questão.
Cada Período de Capitalização sucede o anterior sem solução de continuidade
até a Data de Vencimento.
As taxas
médias diárias são acumuladas de forma exponencial utilizando-se o critério pro
rata temporis, até a data do efetivo pagamento da Remuneração 1ª Série,
de forma a cobrir todo o Período de Capitalização.
O cálculo da
Remuneração da 1ª Série obedecerá à seguinte fórmula:
J = VNe x [(FatorDI x FatorSpread) –
1]
onde:
J = valor unitário da Remuneração da 2ª Série devida no final de
cada Período de Capitalização (conforme definido acima), calculado com 6
(seis) casas decimais sem arredondamento;
VNe =
Valor Nominal ou saldo do Valor Nominal Unitário da Debênture da 1ª
Série, no início de cada Período de Capitalização (conforme definido
abaixo), informado/calculado com 6 (seis) casas decimais, sem arredondamento;
FatorDI
= produtório das Taxas DI com uso de percentual aplicado, da data de
início de capitalização, inclusive, até a data de cálculo exclusive,
calculado com 8 (oito) casas decimais, com arredondamento, apurado da seguinte
forma:
onde:
n = número total de Taxas DI consideradas em cada Período de
Capitalização, sendo "n" um número inteiro;
= Taxa DI, expressa ao dia, calculada com 8 (oito) casas decimais com
arredondamento, da seguinte forma;
onde:
k = 1, 2, ..., n
=
Taxa DI Over divulgada
pela CETIP, válida por 1 (um) dia útil (overnight), utilizada com 2 (duas)
casas decimais;
FatorSpread = sobretaxa
de juros fixos calculada com 9 (nove) casas decimais, com arredondamento,
conforme fórmula abaixo:
Onde
spread = 1,15 até 01/11/2008 e
3,00
a partir de 01/11/2008;
DP = número
de dias úteis entre a data de pagamento de remuneração anterior e a data
atual, sendo “DP” um número inteiro.
O fator
resultante da expressão (1 + TDIk) é considerado com 16 (dezesseis)
casas decimais, sem arredondamento.
Efetua-se o
produtório dos fatores diários (1 + TDIk), sendo que a cada fator
diário acumulado, trunca-se o resultado com 16 (dezesseis) casas decimais,
aplicando-se o próximo fator diário, e assim por diante até o último
considerado.
Uma vez os
fatores estando acumulados, considera-se o fator resultante “Fator DI” com 8
(oito) casas decimais, com arredondamento.
O fator
resultante da expressão (FatorDI x FatorSpread) é considerado com 9 (nove)
casas decimais, com arredondamento.
A Taxa DI
deverá ser utilizada considerando idêntico número de casas decimais divulgado
pela entidade responsável pelo seu cálculo.
O pagamento da
Remuneração da 1ª Série será feito semestralmente, a partir da Data de
Emissão, no dia 15, nos meses de agosto e fevereiro de cada ano, sendo o primeiro
pagamento em 15 de fevereiro de 2008 e o último pagamento em 15 de agosto de 2012, na data de vencimento das Debêntures da 1ª
Série.
Rendimento
da 2ª Série
A partir da Data de Emissão, as Debêntures da
2ª Série farão jus ao seguinte rendimento, composto pela Atualização da 2ª
Série e pela Remuneração da
2ª Série:
Atualização da 2ª Série
As Debêntures da 2ª Série terão o seu Valor
Nominal Unitário atualizado a partir da
Data de Emissão, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo IPCA
(“IPCA”), apurado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
- IBGE,
sendo o produto da Atualização da 2ª Série incorporado ao Valor Nominal Unitário
das Debêntures da 2ª Série automaticamente, segundo a seguinte fórmula:
VNa=VNe x C
onde:
VNa = Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures da
2ª Série,
calculado com 6 (seis) casas decimais, sem arredondamento;
VNe = Valor Nominal Unitário das Debêntures da
2ª Série ou saldo do Valor
Nominal Unitário das Debêntures da 2ª Série, informado/calculado com 6
(seis) casas decimais, sem arredondamento;
C =
Fator acumulado das variações mensais dos índices utilizados,
calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento, apurado da seguinte
forma:
n = Número total de índices considerados na atualização do ativo, sendo
“n” um número inteiro.
NIK =
Valor do número-índice do mês anterior ao mês de atualização, caso
a atualização seja em data anterior ou na própria data de aniversário do
ativo. Após a data de aniversário, valor do número-índice do mês de
atualização.
NIK-1
= Valor do número-índice
do mês anterior ao mês “k”.
dup = Número
de dias úteis entre a data de
aniversário anterior e a data de cálculo, limitado ao número total de dias úteis
de vigência do índice de preço, sendo “dup” um número inteiro.
dut = Número
de dias úteis contidos entre a data de aniversário anterior e a próxima data
de aniversário, sendo “dut” um número inteiro.
No caso de indisponibilidade temporária do IPCA, será utilizada, em sua substituição na apuração do fator “C”, o último número-índice divulgado, calculado pro rata temporis por dias úteis, não cabendo, porém, quando da divulgação do número-índice devido, quaisquer compensações financeiras, tanto por parte da Emissora quanto pelos Debenturistas.
Para efeitos das definições indicadas acima,
consideram-se “datas de aniversário” os dias 15 de cada mês, e caso
referida data não seja dia útil, o primeiro dia útil subseqüente.
Considera-se como mês de atualização, o período mensal compreendido entre
duas datas de aniversários consecutivas.
O número índice do IPCA deverá ser utilizado
considerando-se idêntico número de casas decimais daquele divulgado pelo órgão
responsável por seu cálculo.
A aplicação do IPCA incidirá, no menor período
permitido pela legislação em vigor.
OBS (1): Os fatores resultantes
das expressões [NI(k) /NI(k-1)] são considerados com 8 casas
decimais, sem arredondamento.
OBS (2): O produtório é
executado a partir do fator mais recente, acrescentando - se, em seguida, os
mais remotos. Os resultados intermediários são calculados com 16 casas
decimais, sem arredondamento.
Periodicidade e Valor de Pagamento da
Atualização da 2ª Série
A Atualização das Debêntures da 2ª Série será paga juntamente com o Valor Nominal Unitário, e na proporção do Valor Nominal Unitário, exclusivamente (i) nas datas de Amortização das Debêntures da 2ª Série, (ii) na data de vencimento das Debêntures da 2ª Série e/ou (iii) por ocasião do Resgate Antecipado.
O valor do pagamento da Atualização devida em 15 de
agosto de 2010, 15 de agosto de 2011 e 15 de agosto de 2012 será apurado
segundo a fórmula a seguir:
AT
= AMT x (C-1)
onde:
AT = Atualização da
2a Série, calculada
com 6 (seis) casas decimais, sem arredondamento;
AMT =
Valor da parcela de amortização do Valor Nominal Unitário conforme definido
no item 4.3.
C = Fator acumulado das variações mensais dos índices utilizados,
calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento, desde a Data de Emissão até a data de pagamento de cada parcela de
amortização.
Remuneração
da 2ª Série
As Debêntures da 2ª Série renderão juros correspondentes à taxa percentual de 9,00% ao ano até 17/11/2008 e de 13,40% ao ano a partir de 17/11/2008, base 252 dias úteis, incidente sobre o Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures da 2ª Série, a partir da Data de Emissão, e pagos ao final de cada Período de Capitalização das Debêntures da 2ª Série, calculados em regime de capitalização composta de forma pro rata temporis por dias úteis de acordo com a fórmula prevista abaixo.
Define-se “Período de Capitalização das
Debêntures da 2ª Série” como sendo o intervalo de tempo que se inicia na
Data da Emissão, no caso do primeiro Período de Capitalização das Debêntures
da 2ª Série, ou na data de pagamento de Remuneração da 2ª Série
imediatamente anterior, no caso dos demais Períodos de Capitalização das Debêntures
da 2ª Série, e termina na data de pagamento de Remuneração da 2ª Série
correspondente ao período . Cada Período de Capitalização das Debêntures da
2ª Série sucede o anterior sem solução de continuidade. A Remuneração da 2ª
Série correspondente aos Períodos de Capitalização das Debêntures da 2ª Série
será devida em 2008, 2009, 2010, 2011 e 2012, sempre nos dias 15
de agosto de cada um desses anos.
O cálculo da Remuneração da 2ª Série
obedecerá à seguinte fórmula:
J = {VNa x [FatorJuros – 1]}
onde:
J = valor da Remuneração da
2ª Série devida no final de cada Período de
Capitalização das Debêntures da 2ª Série, calculada com 6 (seis) casas
decimais sem arredondamento;
VNa = Valor Nominal Atualizado ou Saldo do Valor Nominal Atualizado das Debêntures
da 2ª Série calculado com 6 (seis) casas decimais, sem arredondamento;
FatorJuros =
Fator de juros fixos calculado com 9 (nove) casas decimais, com
arredondamento;
onde:
taxa = 9,0 até 17/11/2008 e 13,40 a partir de 17/11/2008;
DP = é o número de dias úteis entre a data de pagamento de remuneração
anterior e a data atual, sendo “DP” um número inteiro;
Pavarini
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O Agente Fiduciário deverá declarar
antecipadamente vencidas todas as obrigações relativas às Debêntures e
exigirá o imediato pagamento, pela Emissora, do saldo devedor do Valor Nominal
Unitário das Debêntures, acrescido da Atualização da 2ª Série (no caso das
Debêntures da 2ª Série) e da respectiva Remuneração, devida desde a data da
Emissão, ou da data de pagamento da Remuneração anterior, conforme o caso, até
a data do efetivo pagamento, calculado pro rata temporis, e demais
encargos, independentemente de aviso, interpelação ou notificação judicial
ou extrajudicial, na ocorrência de qualquer um dos seguintes eventos, entre
outros:
(i) deixar de manter qualquer dos índices
financeiros relacionados a seguir, a serem verificados trimestralmente pelo
Agente Fiduciário com base nas informações trimestrais consolidadas
divulgadas regularmente pela Emissora: (“Índices Financeiros”):
(ii) a razão entre (A) a soma da Divida Líquida e Imóveis a
Pagar e (B) Patrimônio Líquido igual ou inferior a 1,0 (um inteiro) até o
segundo trimestre de 2008 inclusive; igual
ou inferior a 0,80 (oitenta centésimos) para o terceiro trimestre de 2008; 0,70
(setenta centésimos) para o quarto trimestre de 2008 e para o primeiro
trimestre de 2009 e 0,60 (sessenta centésimos) para o segundo trimestre de 2009
em diante;
(iii) a razão entre (A) a soma do
Total de Recebíveis e Imóveis a Comercializar e (B) a soma de Dívida Líquida,
Imóveis a Pagar e Custos e Despesas a Apropriar igual ou maior que 1,5 (um
inteiro e cinco décimos) ou menor que 0 (zero);
onde:
“Dívida Líquida"
corresponde ao somatório das dívidas onerosas da Emissora menos as
disponibilidades (somatório do caixa mais aplicações financeiras) e
Dívida
SFH;
"Dívida SFH" corresponde à somatória de todos os contratos de empréstimo da Emissora cujos recursos sejam oriundos do Sistema Financeiro da Habitação (incluindo os contratos de empréstimo de suas subsidiárias, considerados proporcionalmente à participação da Emissora em cada uma delas);
"Imóveis a Pagar"
corresponde ao somatório das contas a pagar por aquisição de imóveis menos a
parcela referente à permuta;
"Custos e Despesas a
Apropriar" conforme indicado nas notas explicativas das demonstrações
financeiras da Emissora;
“Patrimônio Líquido” é
o patrimônio líquido da Emissora,
acrescido
da Participação de Acionistas Não Controladores, excluídos os valores da conta reservas de
reavaliação, se houver;
“Total de Recebíveis”
corresponde à soma dos valores a receber de clientes de curto e longo prazo da
Emissora, refletidos ou não nas demonstrações financeiras, conforme indicado
nas notas explicativas às demonstrações financeiras consolidadas da Emissora,
em função da prática contábil aprovada pela Resolução do Conselho Federal
de Contabilidade n.º 963/03; e
“Imóveis a
Comercializar” é o valor apresentado na conta imóveis a comercializar do
balanço patrimonial da Emissora.
| KLABIN SEGALL CONSOLIDADO | COVENANTS | 30/09/2007 |
| DIVIDA LÍQUIDA | ||
| 1.01.01.01 | Caixa e Bancos | 8.137.519 |
| 1.01.01.02 | Aplicações Financeiras | 33.595.797 |
| 2.01.01 | Empréstimos e Financiamentos | 11.652.278 |
| 2.01.02 | Debêntures | 0 |
| 2.02.01.01 | Empréstimos e Financiamentos | 12.971.432 |
| 2.02.01.02 | Debêntures | 19.275.236 |
| DIVIDA LÍQUIDA (A) | 2.165.630 | |
| IMÓVEIS A PAGAR | ||
| 2.01.08.01 | Terrenos a Pagar CP | 101.013.789 |
| 2.02.01.06.02 | Terrenos a Pagar LP | 52.563.027 |
| Nota Explicativa Terrenos a Pagar | Permutas | (41.552.477) |
| Klabin Segall Cyrela RJZ SPE Ltda. (a) | 2.064.846 | |
| Klabin Segall Vergueiro Emp. Imob. Ltda. (a) | 3.212.873 | |
| Cyrela Oceania Emp. Imob. S.A. (a) | 3.000.000 | |
| Klabin Segall SP18 Emp. Imob. Ltda. (a) | 2.375.000 | |
| Klabin Segall RJ1 Emp. Imob. Ltda. (a) | 2.689.518 | |
| Klabin Segall RJ3 Emp. Imob. Ltda. (a) | 19.059.600 | |
| Village Recreio Emp. Imob. S.A. (a) | 4.320.000 | |
| Klabin Segall Barra Bonita Emp. Imob. Ltda. (a) | 4.830.640 | |
| IMÓVEIS A PAGAR (B) | 112.024.339 | |
| CUSTOS E DESPESAS A APROPRIAR | ||
| 1.01.04.02 | Despesas Antecipadas | 38.326.410 |
| Nota Explicativa Obrigações de Construir | Custos a Apropriar | 257.384.757 |
| Klabin Segall Cyrela SPE Ltda. | 27.070 | |
| Klabin Segall Cyrela RJZ E.I. SPE Ltda. | 217.543 | |
| Klabin. Segall Lapa Emp. Imob. S.A. | 15.558.288 | |
| Consórcio Raposo Tavares - Espaço Raposo | 63.721.035 | |
| Klabin Segall Emp. Carlos Vicari SPE Ltda. | 16.744.926 | |
| Klabin Segall Moema Emp. Imob. Ltda. | 3.305.210 | |
| Klabin Segall Vergueiro Emp. Imob. Ltda. | 12.940.827 | |
| Klabin Segall Santana Emp. Imob. Ltda. | 31.883.668 | |
| Consórcio Meier - Arena Park | 53.587.201 | |
| Village Recreio Emp. Imob. S.A. | 22.053.801 | |
| Klabin Segall Emp. Imob. Ltda. | 14.997.498 | |
| Cyrela Oceania Emp. Imob. S.A. | 7.116.995 | |
| Klabin Segall Nothmann Emp. Imob. Ltda. | 4.841.373 | |
| Klabin Segall Rio de Janeiro 4 Emp. Imob. Ltda | 4.515.587 | |
| Klabin Segall São Paulo 6 Emp. Imob. Ltda | 5.873.735 | |
| CUSTOS E DESPESAS A APROPRIAR (C) | 295.711.167 | |