A decisão de investimento deve ser baseada na leitura e compreensão da íntegra do prospecto definitivo da distribuição, da escritura de emissão assinada e registrada e demais instrumentos acessórios, cujas cópias podem ser solicitadas a este Agente Fiduciário.

Assembléias - Avisos - Covenants Emissão - Emissora - Escritura e Aditamentos - Garantia - Pagamentos  - Prospecto PU's DiáriosRelatórios - Remuneração - Resgate Antecipado

Escritura
de Emissão 
17/10/2007

Primeiro
Aditivo
22/10/2007

Suplemento
Definitivo
25/10/2007

Anúncio
de Início
29/10/2007

Anúncio de 
Encerramento
31/10/2007

Planilha de 
PU´s 1ª Série
KSSA11

Planilha de 
PU´s 2ª Série
KSSA21


KLABIN SEGALL S.A.
1a Emissão de Debêntures - 2 Séries
R$ 202.500.000,00


Registro da Oferta Pública CVM

CVM/SRE/DEB/2007/040 e CVM/SRE/DEB/2007/041 em 25/10/2007

Registro da Oferta Pública ANBID

Sim

Códigos BOVESPAFIX 
SND
ISIN

KSSA-D11 e KSSA-D12 
KSSA11 e KSSA21 
1ª série: BRKSSADBS000 - 2ª série: BRKSSADBS018

Coordenador Líder

Itau BBA

Banco Escriturador / Mandatário

Banco Itáu S.A.

Distribuição / Início - Encerramento

29 de outubro de 2007 / 31 de outubro de 2007

Publicidade

Diário Oficial do Estado de São Paulo e no jornal “Valor Econômico”

Rating

São Paulo, 18 de abril de 2008 (Standard & Poor’s) – A Standard & Poor’s Ratings Services rebaixou hoje, de ‘brA-’ para ‘brBBB+’, o rating de crédito corporativo em sua Escala Nacional Brasil atribuído à Klabin Segall S.A. (Klabin Segall) e às suas debêntures emitidas em outubro de 2007 no montante de R$ 202,5 milhões. Assim, o rating foi removido da listagem CreditWatch com implicações negativas, na qual foi colocado em 16 de outubro de 2007 após o anúncio da aquisição, em 15 de outubro de 2007, de 100% do capital social da Companhia Setin de Empreendimentos e Participações S.A. (Setin) e de sua controlada Setin Construtora S.A., bem como das atividades de venda e comercialização de imóveis desenvolvidos pelo grupo Setin. Ao mesmo tempo, a Standard & Poor’s atribuiu o rating ‘brBBB+’ à nova emissão de debêntures da empresa no montante de R$ 220 milhões que está em fase adiantada de colocação. A perspectiva do rating de crédito corporativo é estável.

Relatórios do Agente Fiduciário

Anuais

Status da Emissão

ATIVA

Status da Emissora

ADIMPLENTE

Pavarini

Emissora - KSSA11 / KSSA21

www.klabinsegall.com.br


Denominação social

Klabin Segall S.A

Endereço da sede

Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, n° 1830, Torre 3 – 5º andar
Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 04543-090

CNPJ/MF

00.187.032/0001-48

Diretor de relações com investidores

José Eurico Costallat Magno de Carvalho
Tel 11-6823-1900 Fax 11-6823-1919
ri@klabinsegall.com.br

Atividade

Incorporação, compra e venda de imóveis

Situação

Operacional

Controle acionário

Privado Nacional

Auditor independente

Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes

Pavarini

Emissão - KSSA11 / KSSA21

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Título

Debêntures Simples

Deliberação

Reunião do Conselho de Administração da Emissora, realizada em 25 de junho de 2007

Programa de Distribuição

A Emissão será realizada no âmbito do primeiro programa de distribuição pública de debêntures da Emissora (“Programa de Distribuição”), o qual tem prazo de duração de 2 (dois) anos contados da data do seu arquivamento na Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) e valor de até R$300.000.000,00

Destinação dos recursos

Os recursos obtidos por meio da emissão das Debêntures serão destinados para investimentos a serem realizados na aquisição de terrenos, conforme descrito no suplemento preliminar da Emissão (“Suplemento Preliminar”) e no suplemento definitivo da Emissão (“Suplemento Definitivo”, e em conjunto com o Suplemento Preliminar, os “Suplementos”).

Emissão / Séries

Primeira / Duas

Valor Total
1ª Série
2ª Série

R$ 202.500.000,00
R$   38.500.000,00
R$ 164.000.000,00

Valor nominal

R$ 10.000,00

Quantidade Total
1ª Série
2ª Série

20.250
  3.850
16.400

Forma

Escritural

Espécie

Quirografária

Data de Emissão 
Data de Vencimento

15 de agosto de 2007 
15 de agosto de 2012

Datas de Repactuação

As Debêntures não estarão sujeitas a repactuação.

Subscrição e Integralização

As Debêntures serão subscritas pelo seu Valor Nominal Unitário acrescido da Remuneração, sendo a Remuneração calculado pro rata temporis desde a Data de Emissão até a data da efetiva integralização As Debêntures serão integralizadas à vista, no ato da subscrição, em moeda corrente nacional, segundo os critérios de liquidação financeira da CETIP e/ou CBLC.

Caso, até a data de subscrição das Debêntures da 1ª Série não haja divulgação do IPCA, será utilizado para cálculo do Valor Nominal Unitário Atualizado da 1ª Série a última projeção de IPCA, conforme acordado pelo Comitê de Acompanhamento Macroeconômico da ANDIMA, ou na sua falta o último IPCA oficialmente divulgado, não sendo devidas quaisquer compensações financeiras entre a Emissora e os Debenturistas quando da divulgação posterior do IPCA que seria aplicável.

O preço de subscrição da 1a série foi de R$ 10.240,71. O preço de subscrição da 2a série foi de R$ 10.251,96, tendo sido utilizada a projeção do IPCA da ANDIMA para Out/2007 de 0,21% (ver planilha de PU´s de subscrição da 2a série). A subscrição ocorreu em 29/10/2007. 

Remuneração da 1ª Série
Remuneração da 2ª Série

DI + 1,15% aa até 01/11/2008 e DI + 3,00% a partir de 01/11/2008
IPCA + 9,0% aa até 17/11/2008 e IPCA + 13,40% a partir de 17/11/2008 

Datas de Pagamento das Amortizações
da 1ª Série

Data da Amortização

Percentual do Valor Nominal Unitário das Debêntures a ser Amortizado

15 de agosto de 2010

20%

15 de fevereiro de 2011

20%

15 de agosto de 2011

20%

15 de fevereiro de 2012

20%

15 de agosto de 2012

20%

Datas de Pagamento das Amortizações
da 2ª Série

Data da Amortização

Percentual do Valor Nominal Unitário das Debêntures a ser Amortizado

Parcela do Valor Nominal Unitário das Debêntures da 2ª Série a ser amortizado AMT

15 de agosto de 2010

33,34%

R$ 3.334,00

15 de agosto de 2011

33,33%

R$ 3.333,00

15 de agosto de 2012

33,33%

R$ 3.333,00

Datas de Pagamento da Remuneração da 1ª Série

O pagamento da Remuneração da 1ª Série será feito semestralmente, a partir da Data de Emissão, no dia 15, nos meses de agosto e fevereiro de cada ano, sendo o primeiro pagamento em 15 de fevereiro de 2008 e o último pagamento em 15 de agosto de 2012, na data de vencimento das Debêntures da 1ª Série. 

Datas de Pagamento da Atualização e da Remuneração da 2ª Série

O valor do pagamento da Atualização devida em 15 de agosto de 2010, 15 de agosto de 2011 e 15 de agosto de 2012.  A Remuneração da 2ª Série correspondente aos Períodos de Capitalização das Debêntures da 2ª Série será devida em 2008, 2009, 2010, 2011 e 2012, sempre nos dias 15 de agosto de cada um desses anos.

Resgate Antecipado da 1ª Série

As Debêntures da 1ª série estarão sujeitas a resgate antecipado. A Emissora terá a faculdade de, a partir de 15 de fevereiro de 2009, promover o resgate antecipado total ou parcial das Debêntures da 1ª série mediante (i) deliberação de seu Conselho de Administração; (ii) publicação de aviso aos Debenturistas, com antecedência de, no mínimo, 20 (vinte) dias da data do resgate, informando: (a) data do resgate antecipado; (b) quantidade de Debêntures a serem resgatadas; (c) que o valor do resgate antecipado será equivalente ao saldo  do Valor Unitário acrescido da Remuneração da 2ª Série (conforme definido), calculada pro rata temporis desde a Data de Emissão ou da data de pagamento da Remuneração da 2ª Série imediatamente anterior , conforme o caso, até a data do seu efetivo pagamento, e do prêmio de reembolso; e (d) o valor do prêmio de reembolso, equivalente a 1,0% (um por cento), calculado pro rata temporis e de forma decrescente, de acordo com a seguinte fórmula:

PR = (P x (DD/TDC)) x (VNe + J)

onde:

PR = valor unitário do prêmio de reembolso incidente sobre a soma do saldo do Valor Nominal Unitário com a Remuneração da 1a Série devida, expresso em R$, calculado com 6 (seis) casas decimais sem arredondamento;

P = 0,01

DD = número de dias corridos a partir da data do resgate até a Data de Vencimento; e

TDC = número total de dias corridos desde 15 de fevereiro de 2009 até a Data de Vencimento, ou seja, 1.277 (mil duzentos e setenta e sete).

Fica definido que, caso ocorra o resgate parcial citado, o mesmo deverá ser realizado (i) mediante sorteio coordenado pelo Agente Fiduciário e divulgado pela imprensa, inclusive no que concerne às regras do sorteio; (ii) para as Debêntures registradas no SND, conforme procedimentos adotados pela CETIP, através de "operação de compra e de venda definitiva", sendo que todas as etapas desse processo, tais como habilitação dos Debenturistas, qualificação, sorteio, apuração, definição do rateio e de validação das quantidades de Debêntures a serem resgatadas por Debenturista, serão realizadas fora do âmbito da CETIP, ficando definido que, caso a CETIP venha a implementar outra funcionalidade para operacionalizar o resgate parcial, não haverá a necessidade de ajuste à Escritura ou qualquer outra formalidade, ou (iii) conforme os procedimentos adotados pela CBLC, ou ainda, (iv) por meio do Banco Mandatário e Escriturador, no caso do Debenturista não estar vinculado à CETIP ou à CBLC.

Oferta de Resgate Antecipado Facultativo da 2a Série

A Emissora poderá, a seu exclusivo critério, realizar a qualquer tempo, oferta de resgate antecipado das Debêntures da 2ª série, com o conseqüente cancelamento de tais Debêntures da 2ª série, endereçada a todos os Debenturistas sem distinção, assegurado a todos os Debenturistas da 2ª série igualdade de condições para aceitar o resgate das Debêntures de que forem titulares, da seguinte forma ("Oferta de Resgate Antecipado"):

I. a Emissora realizará a Oferta de Resgate Antecipado por meio de publicação de anúncio, o qual deverá descrever os termos e condições da Oferta de Resgate Antecipado, incluindo (a) se o resgate será total ou parcial; (b) o valor do prêmio de resgate, caso exista; e (c) a data efetiva para o resgate e pagamento das Debêntures a serem resgatadas; e (d) demais informações necessárias para tomada de decisão pelos Debenturistas;

II. após a publicação dos termos da Oferta de Resgate Antecipado, os Debenturistas que optarem pela adesão à Oferta de Resgate Antecipado terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para se manifestarem, findo o qual, a Emissora terá o prazo de 3 (três) dias úteis para proceder à liquidação da Oferta de Resgate Antecipado;

III. a Emissora poderá condicionar o Resgate Antecipado à aceitação deste por um percentual mínimo de Debenturistas que definir quando da realização da Oferta de Resgate Antecipado;

IV. o valor a ser pago aos Debenturistas a título da Oferta de Resgate Antecipado será equivalente ao saldo do Valor Nominal Atualizado das Debêntures da 2ª série objeto do resgate, acrescido (a) da Remuneração, calculada pro rata temporis desde a Data de Emissão ou a data do último pagamento da Remuneração, conforme o caso, até a data do seu efetivo pagamento; e (b) de eventual prêmio de resgate a ser oferecido aos Debenturistas, a exclusivo critério da Emissora, prêmio de resgate esse que não poderá ser negativo; e

V. na hipótese do Resgate Antecipado parcial, as Debêntures serão resgatadas de forma prevista na publicação da Oferta de Resgate Antecipado. O Resgate Antecipado parcial, para as Debêntures registradas: (i) no SND, dar-se-á exclusivamente por meio de operação de compra e venda definitiva, no mercado secundário, conforme regulamento de operações do SND; (ii) na CBLC, dar-se-á conforme procedimento padrão da custodiante.

Pavarini

Garantia - KSSA11 / KSSA21

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As Debêntures são da espécie quirografária.

Pavarini

Remuneração - KSSA11 / KSSA21

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Rendimento da 1ª Série

Atualização da 1a Série

O Valor Nominal Unitário das Debêntures da 1ª Série não será atualizado.

Remuneração da 1a Série

As Debêntures da 1ª Série renderão juros correspondentes à variação acumulada das taxas médias diárias dos DI – Depósitos Interfinanceiros de um dia, extra grupo (“Taxas DI”), calculadas e divulgadas pela CETIP, capitalizada de um spread ou sobretaxa máxima de 1,15% ao ano até , base 252 (duzentos e cinqüenta e dois) dias úteis, a ser definido em Procedimento de Bookbuilding, incidentes sobre o saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures da 1ª Série, a partir da Data de Emissão ou da  data de pagamento de Remuneração  da 1ª Série imediatamente anterior, conforme o caso, e pagos ao final de cada Período de Capitalização.

A sobretaxa mencionada acima será efetivamente apurada em Procedimento de Bookbuilding e constará de um aditamento a esta Escritura de Emissão.

Define-se Período de Capitalização como sendo o intervalo de tempo que se inicia na Data de Emissão, no caso do primeiro Período de Capitalização, ou na data prevista do pagamento da Remuneração da 1ª Série imediatamente anterior no caso dos demais Períodos de Capitalização, e termina na data prevista do pagamento de Remuneração da 1ª Série correspondente ao período em questão. Cada Período de Capitalização sucede o anterior sem solução de continuidade até a Data de Vencimento.

As taxas médias diárias são acumuladas de forma exponencial utilizando-se o critério pro rata temporis, até a data do efetivo pagamento da Remuneração 1ª Série, de forma a cobrir todo o Período de Capitalização.

O cálculo da Remuneração da 1ª Série obedecerá à seguinte fórmula:

J = VNe x [(FatorDI x FatorSpread) – 1]

onde:

J = valor unitário da Remuneração da 2ª Série devida no final de cada Período de Capitalização (conforme definido acima), calculado com 6 (seis) casas decimais sem arredondamento;

VNe = Valor Nominal ou saldo do Valor Nominal Unitário da Debênture da 1ª Série, no início de cada Período de Capitalização (conforme definido abaixo), informado/calculado com 6 (seis) casas decimais, sem arredondamento;

FatorDI = produtório das Taxas DI com uso de percentual aplicado, da data de início de capitalização, inclusive, até a data de cálculo exclusive, calculado com 8 (oito) casas decimais, com arredondamento, apurado da seguinte forma:

onde:

n = número total de Taxas DI consideradas em cada Período de Capitalização, sendo "n" um número inteiro;

* = Taxa DI, expressa ao dia, calculada com 8 (oito) casas decimais com arredondamento, da seguinte forma;

onde:

k  =  1, 2, ..., n

* =  Taxa DI Over divulgada pela CETIP, válida por 1 (um) dia útil (overnight), utilizada com 2 (duas) casas decimais;

FatorSpread = sobretaxa de juros fixos calculada com 9 (nove) casas decimais, com arredondamento, conforme fórmula abaixo:

Onde

spread = 1,15 até 01/11/2008 e 3,00 a partir de 01/11/2008;

DP =  número de dias úteis entre a data de pagamento de remuneração anterior e a data atual, sendo “DP” um número inteiro.

O fator resultante da expressão (1 + TDIk) é considerado com 16 (dezesseis) casas decimais, sem arredondamento.

Efetua-se o produtório dos fatores diários (1 + TDIk), sendo que a cada fator diário acumulado, trunca-se o resultado com 16 (dezesseis) casas decimais, aplicando-se o próximo fator diário, e assim por diante até o último considerado.

Uma vez os fatores estando acumulados, considera-se o fator resultante “Fator DI” com 8 (oito) casas decimais, com arredondamento.

O fator resultante da expressão (FatorDI x FatorSpread) é considerado com 9 (nove) casas decimais, com arredondamento.

A Taxa DI deverá ser utilizada considerando idêntico número de casas decimais divulgado pela entidade responsável pelo seu cálculo.

O pagamento da Remuneração da 1ª Série será feito semestralmente, a partir da Data de Emissão, no dia 15, nos meses de agosto e fevereiro de cada ano, sendo o primeiro pagamento em 15 de fevereiro de 2008 e o último pagamento em 15 de agosto de 2012, na data de vencimento das Debêntures da 1ª Série.  


Rendimento da 2ª Série

A partir da Data de Emissão, as Debêntures da 2ª Série farão jus ao seguinte rendimento, composto pela Atualização da 2ª Série e pela Remuneração da 2ª Série:

Atualização da 2ª Série

As Debêntures da 2ª Série terão o seu Valor Nominal Unitário atualizado a partir da Data de Emissão, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo IPCA (“IPCA”), apurado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, sendo o produto da Atualização da 2ª Série incorporado ao Valor Nominal Unitário das Debêntures da 2ª Série automaticamente, segundo a seguinte fórmula:

VNa=VNe x C

onde:

VNa = Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures da 2ª Série, calculado com 6 (seis) casas decimais, sem arredondamento;

VNe = Valor Nominal Unitário das Debêntures da 2ª Série ou saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures da 2ª Série, informado/calculado com 6 (seis) casas decimais, sem arredondamento;

C = Fator acumulado das variações mensais dos índices utilizados, calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento, apurado da seguinte forma:

n = Número total de índices considerados na atualização do ativo, sendo “n” um número inteiro.

NIK = Valor do número-índice do mês anterior ao mês de atualização, caso a atualização seja em data anterior ou na própria data de aniversário do ativo. Após a data de aniversário, valor do número-índice do mês de atualização.

NIK-1 = Valor do número-índice do mês anterior ao mês “k”.

dup = Número de dias úteis entre a  data de aniversário anterior e a data de cálculo, limitado ao número total de dias úteis de vigência do índice de preço, sendo “dup” um número inteiro.

dut = Número de dias úteis contidos entre a data de aniversário anterior e a próxima data de aniversário, sendo “dut” um número inteiro.

No caso de indisponibilidade temporária do IPCA, será utilizada, em sua substituição na apuração do fator “C”, o último número-índice divulgado, calculado pro rata temporis por dias úteis, não cabendo, porém, quando da divulgação do número-índice devido, quaisquer compensações financeiras, tanto por parte da Emissora quanto pelos Debenturistas.

Para efeitos das definições indicadas acima, consideram-se “datas de aniversário” os dias 15 de cada mês, e caso referida data não seja dia útil, o primeiro dia útil subseqüente. Considera-se como mês de atualização, o período mensal compreendido entre duas datas de aniversários consecutivas.

O número índice do IPCA deverá ser utilizado considerando-se idêntico número de casas decimais daquele divulgado pelo órgão responsável por seu cálculo.

A aplicação do IPCA incidirá, no menor período permitido pela legislação em vigor.

OBS (1): Os fatores resultantes das expressões [NI(k) /NI(k-1)] são considerados com 8 casas decimais, sem arredondamento.

OBS (2): O produtório é executado a partir do fator mais recente, acrescentando - se, em seguida, os mais remotos. Os resultados intermediários são calculados com 16 casas decimais, sem arredondamento.

Periodicidade e Valor de Pagamento da Atualização da 2ª Série

A Atualização das Debêntures da 2ª Série será paga juntamente com o Valor Nominal Unitário, e na proporção do Valor Nominal Unitário, exclusivamente (i) nas datas de Amortização das Debêntures da 2ª Série, (ii) na data de vencimento das Debêntures da 2ª Série e/ou (iii) por ocasião do Resgate Antecipado.

O valor do pagamento da Atualização devida em 15 de agosto de 2010, 15 de agosto de 2011 e 15 de agosto de 2012 será apurado segundo a fórmula a seguir:

AT = AMT x (C-1)

onde:

AT = Atualização da 2a Série, calculada com 6 (seis) casas decimais, sem arredondamento;

AMT = Valor da parcela de amortização do Valor Nominal Unitário conforme definido no item 4.3.

C = Fator acumulado das variações mensais dos índices utilizados, calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento, desde a Data de Emissão até a data de pagamento de cada parcela de amortização.

Remuneração da 2ª Série

As Debêntures da 2ª Série renderão juros correspondentes à taxa percentual de 9,00% ao ano até 17/11/2008 e de 13,40% ao ano a partir de 17/11/2008, base 252 dias úteis, incidente sobre o Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures da 2ª Série, a partir da Data de Emissão, e pagos ao final de cada Período de Capitalização das Debêntures da 2ª Série, calculados em regime de capitalização composta de forma pro rata temporis por dias úteis de acordo com a fórmula prevista abaixo. 

Define-se “Período de Capitalização das Debêntures da 2ª Série” como sendo o intervalo de tempo que se inicia na Data da Emissão, no caso do primeiro Período de Capitalização das Debêntures da 2ª Série, ou na data de pagamento de Remuneração da 2ª Série imediatamente anterior, no caso dos demais Períodos de Capitalização das Debêntures da 2ª Série, e termina na data de pagamento de Remuneração da 2ª Série correspondente ao período . Cada Período de Capitalização das Debêntures da 2ª Série sucede o anterior sem solução de continuidade. A Remuneração da 2ª Série correspondente aos Períodos de Capitalização das Debêntures da 2ª Série será devida em 2008, 2009, 2010, 2011 e 2012, sempre nos dias 15 de agosto de cada um desses anos.

O cálculo da Remuneração da 2ª Série obedecerá à seguinte fórmula:

J = {VNa x [FatorJuros – 1]}

onde:

J = valor da Remuneração da 2ª Série devida no final de cada Período de Capitalização das Debêntures da 2ª Série, calculada com 6 (seis) casas decimais sem arredondamento;

VNa = Valor Nominal Atualizado ou Saldo do Valor Nominal Atualizado das Debêntures da 2ª Série calculado com 6 (seis) casas decimais, sem arredondamento;

FatorJuros = Fator de juros fixos calculado com 9 (nove) casas decimais, com arredondamento;

onde:

taxa = 9,0 até 17/11/2008 e 13,40 a partir de 17/11/2008;

DP = é o número de dias úteis entre a data de pagamento de remuneração anterior e a data atual, sendo “DP” um número inteiro;

Pavarini

Covenants - KSSA11 / KSSA21

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O Agente Fiduciário deverá declarar antecipadamente vencidas todas as obrigações relativas às Debêntures e exigirá o imediato pagamento, pela Emissora, do saldo devedor do Valor Nominal Unitário das Debêntures, acrescido da Atualização da 2ª Série (no caso das Debêntures da 2ª Série) e da respectiva Remuneração, devida desde a data da Emissão, ou da data de pagamento da Remuneração anterior, conforme o caso, até a data do efetivo pagamento, calculado pro rata temporis, e demais encargos, independentemente de aviso, interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, na ocorrência de qualquer um dos seguintes eventos, entre outros:

(i) deixar de manter qualquer dos índices financeiros relacionados a seguir, a serem verificados trimestralmente pelo Agente Fiduciário com base nas informações trimestrais consolidadas divulgadas regularmente pela Emissora: (“Índices Financeiros”): (itens em azul, conforme deliberação da AGD de 23/10/2008)

(ii) a razão entre (A) a soma da Divida Líquida e Imóveis a Pagar e (B) Patrimônio Líquido igual ou inferior a 1,0 (um inteiro) até o segundo trimestre de 2008 inclusive;  igual ou inferior a 0,80 (oitenta centésimos) para o terceiro trimestre de 2008; 0,70 (setenta centésimos) para o quarto trimestre de 2008 e para o primeiro trimestre de 2009 e 0,60 (sessenta centésimos) para o segundo trimestre de 2009 em diante;

(iii) a razão entre (A) a soma do Total de Recebíveis e Imóveis a Comercializar e (B) a soma de Dívida Líquida, Imóveis a Pagar e Custos e Despesas a Apropriar igual ou maior que 1,5 (um inteiro e cinco décimos) ou menor que 0 (zero);

onde:

Dívida Líquida" corresponde ao somatório das dívidas onerosas da Emissora menos as disponibilidades (somatório do caixa mais aplicações financeiras) e Dívida SFH;

"Dívida SFH" corresponde à somatória de todos os contratos de empréstimo da Emissora cujos recursos sejam oriundos do Sistema Financeiro da Habitação (incluindo os contratos de empréstimo de suas subsidiárias, considerados proporcionalmente à participação da Emissora em cada uma delas);

"Imóveis a Pagar" corresponde ao somatório das contas a pagar por aquisição de imóveis menos a parcela referente à permuta;

"Custos e Despesas a Apropriar" conforme indicado nas notas explicativas das demonstrações financeiras da Emissora;

Patrimônio Líquido” é o patrimônio líquido da Emissora, acrescido da Participação de Acionistas Não Controladores, excluídos os valores da conta reservas de reavaliação, se houver;

Total de Recebíveis” corresponde à soma dos valores a receber de clientes de curto e longo prazo da Emissora, refletidos ou não nas demonstrações financeiras, conforme indicado nas notas explicativas às demonstrações financeiras consolidadas da Emissora, em função da prática contábil aprovada pela Resolução do Conselho Federal de Contabilidade n.º 963/03; e

Imóveis a Comercializar” é o valor apresentado na conta imóveis a comercializar do balanço patrimonial da Emissora.  

KLABIN SEGALL CONSOLIDADO COVENANTS 30/09/2007
     
DIVIDA LÍQUIDA    
1.01.01.01 Caixa e Bancos 8.137.519
1.01.01.02 Aplicações Financeiras 33.595.797
2.01.01 Empréstimos e Financiamentos 11.652.278
2.01.02 Debêntures 0
2.02.01.01 Empréstimos e Financiamentos 12.971.432
2.02.01.02 Debêntures 19.275.236
     
  DIVIDA LÍQUIDA (A) 2.165.630
     
IMÓVEIS A PAGAR    
2.01.08.01 Terrenos a Pagar CP 101.013.789
2.02.01.06.02 Terrenos a Pagar LP 52.563.027
Nota Explicativa Terrenos a Pagar Permutas (41.552.477)
  Klabin Segall Cyrela RJZ SPE Ltda. (a) 2.064.846
  Klabin Segall Vergueiro Emp. Imob. Ltda. (a) 3.212.873
  Cyrela Oceania Emp. Imob. S.A. (a) 3.000.000
  Klabin Segall SP18 Emp. Imob. Ltda. (a) 2.375.000
  Klabin Segall RJ1 Emp. Imob. Ltda. (a) 2.689.518
  Klabin Segall RJ3 Emp. Imob. Ltda. (a) 19.059.600
  Village Recreio Emp. Imob. S.A. (a) 4.320.000
  Klabin Segall Barra Bonita Emp. Imob. Ltda. (a) 4.830.640
     
  IMÓVEIS A PAGAR (B) 112.024.339
     
CUSTOS E DESPESAS A APROPRIAR    
1.01.04.02 Despesas Antecipadas 38.326.410
Nota Explicativa Obrigações de Construir Custos a Apropriar 257.384.757
  Klabin Segall Cyrela SPE Ltda. 27.070
  Klabin Segall Cyrela RJZ E.I. SPE Ltda. 217.543
  Klabin. Segall Lapa Emp. Imob. S.A. 15.558.288
  Consórcio Raposo Tavares - Espaço Raposo 63.721.035
  Klabin Segall Emp. Carlos Vicari SPE Ltda. 16.744.926
  Klabin Segall Moema Emp. Imob. Ltda. 3.305.210
  Klabin Segall Vergueiro Emp. Imob. Ltda. 12.940.827
  Klabin Segall Santana Emp. Imob. Ltda. 31.883.668
  Consórcio Meier - Arena Park 53.587.201
  Village Recreio Emp. Imob. S.A. 22.053.801
  Klabin Segall Emp. Imob. Ltda. 14.997.498
  Cyrela Oceania Emp. Imob. S.A. 7.116.995
  Klabin Segall Nothmann Emp. Imob. Ltda. 4.841.373
  Klabin Segall Rio de Janeiro 4 Emp. Imob. Ltda 4.515.587
  Klabin Segall São Paulo 6 Emp. Imob. Ltda 5.873.735
     
  CUSTOS E DESPESAS A APROPRIAR (C) 295.711.167