A decisão de investimento deve ser baseada na leitura e compreensão da íntegra do prospecto definitivo da distribuição (especialmente a seção "Fatores de Risco") da escritura de emissão assinada e registrada e demais instrumentos acessórios, cujas cópias podem ser solicitadas a este Agente Fiduciário.

Assembléias - Avisos -  Covenants - Destinação dos Recursos - Emissão - Emissora - Escritura e Aditamentos -

Garantia - Pagamentos - PU's Diários - Relatórios - Remuneração - Resgate Antecipado 


 

A Pavarini exerceu a função de agente fiduciário na terceira emissão de debêntures da Companhia Brasiliana de Energia, sociedade do mesmo grupo econômico da Companhia, no valor total de R$800.000.000,00, representada por 80.000 debêntures, da espécie com garantia real, com data de vencimento em 20 de maio de 2016 e com pagamento de juros semestrais desde 20 de maio de 2007 e pagamento de principal em cinco parcelas semestrais a partir de 20 de maio de 2014. A referida emissão foi resgatada antecipadamente em 29/12/2011.


ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A.
14ª Emissão de Debêntures em Série Única
R$ 600.000.000,00

 

Registro da Oferta Pública CVM

A Emissão será realizada nos termos da Instrução CVM 476, estando, portanto, de acordo com o artigo 6º dessa instrução, automaticamente dispensada do registro de distribuição pública perante a CVM de que trata o artigo 19 da Lei n.º 6.385, de 07 de dezembro de 1976.

Registro da Oferta Pública ANBIMA

A Emissão não será registrada na Associação Brasileira de Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (“ANBIMA”) por se tratar de oferta pública com esforços restritos de colocação, de acordo com o artigo 25, parágrafo 1º, do Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para as Ofertas Públicas de Distribuição e Aquisição de Valores Mobiliários.

Códigos CETIP / Códigos ISIN

EMSP14 / BRELPLDBS0K9

Coordenador Líder

Banco Bradesco BBI S.A.

Instituição Depositária

Banco Bradesco S.A.

Banco Mandatário

Banco Bradesco S.A.
Sra. Pérsia Alves Gonçalves de Barros / Sr. João Batista de Souza
Telefone: (+55 11) 3684-9444 / 3684-7911
Fac-símile: (+55 11) 3684-2714
Correio Eletrônico: 4010.persia@bradesco.com.br / 4010.jbsouza@bradesco.com.br

Rating

-

Relatórios do Agente Fiduciário

Anuais

Publicidade

Valor Econômico

Status da Emissão

ATIVA

Status da Emissora

ADIMPLENTE

PavariniA

Emissora - EMSP14

www.aeseletropaulo.com.br


Denominação social

ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A.

Endereço da sede

Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Lourenço Marques, 158, Vila Olímpia

CNPJ/MF

61.695.227/0001-93

Contato

Rinaldo Pecchio
Telefone: (11) 2195-7048
Fac-símile: (11)2195-2155
Correio Eletrônico: ri.eletropaulo@aes.com

Atividade

A Emissora tem por objeto: (i) a exploração de serviços públicos de energia, principalmente a elétrica, nas áreas referidas no Contrato de Concessão n.º 162/98 para Distribuição de Energia Elétrica, celebrado entre a União e a Emissora, e nas outras em que, de acordo com a legislação aplicável, for autorizada a atuar; (ii) estudar, elaborar, projetar, executar, explorar ou transferir planos e programas de pesquisa e desenvolvimento que visem qualquer tipo ou forma de energia, bem como de outras atividades correlatas à tecnologia disponível, quer diretamente, quer em colaboração com órgãos estatais ou particulares; (iii) participar nos empreendimentos que tenham por finalidade a distribuição e o comércio de energia, principalmente a elétrica, bem como a prestação de serviços que, direta ou indiretamente, se relacionem com esse objeto, tais como: uso múltiplo de postes, mediante cessão onerosa a outros usuários; transmissão de dados, através de suas instalações, observada a legislação pertinente; prestação de serviços técnicos de operação, manutenção e planejamento de instalações elétricas de terceiros; prestação de serviços de otimização de processos energéticos e instalações elétricas de consumidores; cessão onerosa de faixas de servidão de linhas e áreas de terra exploráveis de usinas e reservatórios; (iv) prestar outros serviços de natureza pública ou privada, inclusive serviços de informática mediante a exploração de sua infra-estrutura, com o fim de produzir receitas alternativas complementares ou acessórias; (v) contribuir para a preservação do meio ambiente, no âmbito de suas atividades, bem como participar em programas sociais de interesse comunitário; (vi) participar, em associação com terceiros, de empreendimentos que propiciem melhor aproveitamento de seu patrimônio imobiliário; e (vii) participação em outras sociedades como sócia, acionista ou quotista.

Situação

Operacional

Controle acionário

Privado nacional

Auditor independente

-

Pavarini

Emissão - EMSP14

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Título

Debêntures simples

Deliberação

Reunião do Conselho de Administração (“RCA”) da Emissora realizada em 9 de novembro de 2011

Emissão / Séries

14ª / Única

Valor Total da Emissão

R$ 600.000.000,00

Valor Nominal 

R$ 1.000.000,00

Quantidade de Títulos da Emissão

600

Forma

Escritural

Espécie

Quirografária

Data de Emissão
Data de Vencimento

28 de novembro de 2011
28 de novembro de 2021

Repactuação

As Debêntures desta Emissão não estarão sujeitas a repactuação programada.

Subscrição e Integralização

O preço de subscrição das Debêntures será o seu Valor Nominal Unitário. As Debêntures serão integralizadas à vista, em moeda corrente nacional, no ato da subscrição.

Remuneração

DI + 1,5% aa

Datas de Pagamento das Amortizações

A amortização será realizada em 04 (quatro) parcelas anuais, sendo a 1ª parcela com vencimento após o período de 6 (seis) anos contados da Data de Emissão, sendo o primeiro pagamento em 28/11/18 e o último em 28/11/21, confome tabela abaixo.

Datas de Pagamento da Remuneração

O pagamento da remuneração das Debêntures será feito semestralmente, a partir da Data de Emissão, nos meses de maio e novembro de cada ano, sendo o primeiro pagamento devido em 28 de maio de 2012 e o último pagamento devido em 28 de novembro de 2021.

Pavarini

Resgate Antecipado - EMSP14

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4.7.   Aquisição Facultativa

A Emissora poderá, a qualquer tempo, adquirir as Debêntures em circulação no mercado, por preço não superior ao seu Valor Nominal acrescido da Remuneração, calculado pro rata temporis, observado o disposto no parágrafo terceiro, do artigo 55 da Lei das Sociedades por Ações. As Debêntures objeto de tal aquisição poderão ser canceladas, permanecer em tesouraria da Emissora, ou colocadas novamente no mercado, observadas as restrições impostas pela Instrução CVM 476 e por esta Escritura.

4.8.   Resgate Antecipado

4.8.1. A Emissora poderá, a seu exclusivo critério, realizar, a partir de 28 de dezembro de 2013 ("Data de Início do Resgate Antecipado"), resgate antecipado parcial ou total das Debêntures (“Resgate Antecipado”). A Emissora realizará o Resgate Antecipado das Debêntures por meio de comunicação escrita ao Agente Fiduciário e de publicação de aviso aos Debenturistas a ser realizada no jornal Diário Oficial do Estado de São Paulo e no jornal Valor Econômico, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, observados os termos do item 4.10 desta Escritura (“Comunicação de Resgate Antecipado”), o qual deverá descrever os termos e condições do Resgate Antecipado, incluindo: (i) o número de Debêntures a serem resgatadas e o valor previsto do Resgate Antecipado, que corresponderá ao pagamento do Valor Nominal Unitário ou saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures a serem resgatadas, acrescido (a) da Remuneração devida e ainda não paga até a data do Resgate Antecipado, calculada nos termos do item 4.3.3.5 desta Escritura; e (b) do valor do prêmio de resgate incidente sobre o valor de resgate, equivalente a 1,25% (um inteiro e vinte e cinco centésimos por cento); (ii) a data efetiva para o resgate das Debêntures e pagamento aos Debenturistas; e (iii) demais informações necessárias à operacionalização do Resgate Antecipado;

(a)     A CETIP deverá ser comunicada da realização do Resgate Antecipado com, no mínimo, 2 (dois) dias úteis de antecedência. Sem prejuízo da Comunicação de Resgate Antecipado, o Banco Mandatário deverá receber comunicação formal no dia anterior à data do Resgate Antecipado contendo (i) o valor efetivo do Resgate Antecipado, que corresponderá ao pagamento do Valor Nominal Unitário ou saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures, acrescido (a) da Remuneração devida e ainda não paga até a data do Resgate Antecipado, calculada nos termos do item 4.3.3.5 desta Escritura; e (b) do valor do prêmio de resgate incidente sobre o valor de resgate, equivalente a 1,25% (um inteiro e vinte e cinco centésimos por cento); (ii) a data efetiva para o resgate das Debêntures e pagamento aos Debenturistas; e (iii) demais informações necessárias à operacionalização do Resgate Antecipado.;

(b)    o valor a ser pago aos Debenturistas a título de Resgate Antecipado (“Valor de Resgate”) será equivalente ao Valor Nominal Unitário ou ao saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures, acrescido da Remuneração devida e ainda não paga até a data do Resgate Antecipado, calculada nos termos do item 4.3.3.5 desta Escritura, sendo devido, adicionalmente, pela Emissora aos Debenturistas, um prêmio, incidente sobre o Valor de Resgate, equivalente a 1,25% (um inteiro e vinte e cinco centésimos por cento), apurado conforme fórmula a seguir:

P = 0,0125*(VNe + J)

onde:

P = prêmio de Resgate Antecipado, calculado com 6 (seis) casas decimais sem arredondamento;

J = valor dos juros devidos na Data do Resgate Antecipado, calculado com 6 (seis) casas decimais sem arredondamento;

VNe = valor nominal de emissão ou saldo do valor nominal da debênture na Data de Resgate Antecipado, informado/calculado com 6 (seis) casas decimais, sem arredondamento.

4.8.2. O Resgate Antecipado parcial será precedido de sorteio, coordenado pelo Agente Fiduciário. A operacionalização do Resgate Antecipado parcial será realizada através da operação de compra e venda definitiva das Debêntures no mercado secundário. No entanto, todas as etapas de resgate antecipado parcial, tais como habilitação dos Debenturistas, qualificação, sorteio, apuração, definição do rateio e de validação da quantidade de Debêntures a ser resgatada por cada Debenturista serão realizadas fora do âmbito da CETIP.

4.8.3. Uma vez exercido pela Emissora a opção de Resgate Antecipado, esta tornar-se-á obrigatória (i) a todos os Debenturistas, no caso do Resgate Antecipado total; e (ii) aos Debenturistas titulares das Debêntures a serem resgatadas conforme sorteio, no caso de Resgate Antecipado parcial.

4.8.4. As Debêntures resgatadas antecipadamente serão obrigatoriamente canceladas pela Emissora.

4.8.5. O pagamento das Debêntures resgatadas antecipadamente por meio do Resgate Antecipado será feito (i) por meio dos procedimentos adotados pela CETIP, para as Debêntures registradas no SND, conforme as Debêntures estejam custodiadas na CETIP, e/ ou (ii) mediante depósito em contas-correntes indicadas pelos Debenturistas a ser realizado pelo Banco Mandatário e/ou Agente Escriturador, no caso de titulares das Debêntures que não estejam custodiadas na CETIP.

Pavarini

Destinação dos Recursos - EMSP14

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Os recursos a serem captados na distribuição das Debêntures serão utilizados para recomposição de caixa em virtude das amortizações de dívida referentes a 2011 e 2012.

Pavarini

Garantia - EMSP14

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As debêntures não tem garantia.

Pavarini

Covenants - EMSP14

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Manutenção, até o Vencimento das Debêntures, e desde que haja Debêntures em circulação, dos seguintes índices e limites financeiros, apurados com base nas demonstrações financeiras consolidadas da Emissora, a serem calculados trimestralmente, a partir do trimestre encerrado em 31 de dezembro de 2011, inclusive:

(i) O índice obtido da divisão da Dívida Financeira pelo EBITDA (conforme definidos abaixo) não poderá ser superior a 3,5.

Onde:

“Dívida Financeira” significa o somatório de (a) todas as obrigações por fundos tomados em empréstimo ou em relação a depósitos ou adiantamento de qualquer tipo, (b) todas as obrigações evidenciadas por títulos, debêntures, notas, contratos derivativos (e que não sejam celebrados para fim de proteção de flutuação de taxas de juros, moedas, inflação ou preço de energia), ou instrumentos similares; (c) todas as dívidas de terceiros garantidas por (ou em relação a qual o titular da dívida tenha um direito, seja condicional ou não, de ser garantido) qualquer ônus sobre bens detidos ou adquiridos, tenha ou não a dívida garantida sido assumida; (d) todas as obrigações relativas a arrendamentos mercantis; (e) todas as obrigações, condicionais ou não, na qualidade de parte de cartas de crédito, cartas de garantia e/ou avais; e (f) todas as obrigações, condicionais ou não, em relação a aceites bancários; excluindo-se (i) empréstimos setoriais compulsórios (“Empréstimos Compulsórios”), e (ii) empréstimos concedidos pela Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobrás (“Empréstimos Eletrobrás). As exclusões mencionadas nos itens “i” e “ii” acima somente serão aplicadas se a Emissora estiver atuando como agente repassador dos Empréstimos Compulsórios e dos Empréstimos Eletrobrás para outras entidades.

“EBITDA” significa o somatório dos últimos doze meses (i) do resultado operacional conforme apresentado no demonstrativo contábil consolidado na linha “Resultado Operacional” (excluindo as receitas e despesas financeiras), (ii) todos os montantes de depreciação e amortização, (iii) todos os montantes relativos a despesas com entidade de previdência privada classificado na conta de “custo de operação”, e (iv) os ajustes positivos e negativos da CVA - Conta de Compensação de Variação de Valores do Custo de Aquisição de Energia Elétrica, desde que não incluídos no resultado operacional acima.

(ii) O índice obtido da divisão do EBITDA (conforme definido acima) pelas Despesas Financeiras (conforme definido abaixo) não poderá ser inferior a 1,75.

Onde:

“Despesas Financeiras” significam as despesas em qualquer período dos últimos 12 (doze) meses, relacionadas ao total de juros incidentes no montante da dívida a pagar em tal período, incluindo comissões, descontos, honorários e despesas derivadas de letras de crédito e de aceite de financiamentos a medida que tais financiamentos constituam Dívida (conforme definida acima). As despesas financeiras excluem aquelas relacionadas (i) aos Empréstimos Compulsórios (conforme definido acima) e (ii) aos Empréstimos Eletrobrás (conforme definido acima), desde que a Emissora esteja atuando como agente repassador dos Empréstimos Compulsórios e dos Empréstimos Eletrobrás para outras entidades

31/12/2011
EBITDA  
Resultado Operacional 2323223
Depreciação e Amortização 503340
Despesas Financeiras 339627
Receitas Financeiras -318336
Amortização RTE 0
Despesas Financeiras FCESP 112320
   
EBITDA 2960174
   
Despesas Financeiras 338008
   
Dívidas  
Dívida em Moeda Externa 56
Dívida em Moeda Interna 2495929
Dívida Fundo de Pensão - Fundação Cesp 1230546
Dívidas 3726531
   
Covenants I (a/b) 8,76
>= 1,75
  ok
   
Covenants II (c/a) 1,26
<= 3,50
  ok

  31/03/2012
EBITDA  
Resultado Operacional 2.067.028
Depreciação e Amortização 503.065
Despesas Financeiras 363.844
Receitas Financeiras -316.916
Amortização RTE 0
Despesas Financeiras FCESP 128.758
  -582.677
EBITDA 2.163.102
   
Despesas Financeiras 327.862
   
Dívidas  
Dívida em Moeda Externa 40
Dívida em Moeda Interna 3.142.266
Dívida Fundo de Pensão - Fundação Cesp 1.211.178
Dívidas 4.353.484
   
Covenants I (a/b) 6,60
>= 1,75
  ok
   
Covenants II (c/a) 2,01
<= 3,50
  ok

Pavarinii

Remuneração - EMSP14

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4.3.3.1.        Sobre o Valor Nominal Unitário incidirão juros remuneratórios nos termos do item 4.3.1. acima, calculados de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis por dias úteis decorridos, incidentes sobre o Valor Nominal Unitário ou saldo do Valor Nominal Unitário, desde a Data da primeira Subscrição e Integralização das Debêntures ou desde a Data de Pagamento da Remuneração imediatamente anterior (conforme definido no item 4.4.8.1. abaixo), conforme o caso (inclusive), até a data de seu efetivo pagamento (exclusive) (a “Remuneração”).

4.3.3.2.        Define-se “Período de Capitalização” como sendo o intervalo de tempo que se inicia na Data da primeira Subscrição e Integralização das debêntures, no caso do primeiro Período de Capitalização, ou na Data de Pagamento da Remuneração imediatamente anterior, no caso dos demais Períodos de Capitalização, e termina na Data de Pagamento da Remuneração imediatamente seguinte.

4.3.3.3.        Cada Período de Capitalização sucede o anterior sem solução de continuidade, até a Data de Vencimento.

4.3.3.4.        Periodicidade de Pagamento da Remuneração. Semestral, a partir da Data de Emissão, conforme previsto no item 4.4.8.1 abaixo.

4.3.3.5.        Fórmula para cálculo da Remuneração. A Remuneração será calculada de acordo com a seguinte fórmula:

 

onde:

J= valor da Remuneração das Debêntures devida no final de cada Período de Capitalização, calculado com 6 (seis) casas decimais sem arredondamento;

VNe= Valor Nominal Unitário ou saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures, no início do Período de Capitalização, informado/calculado com 6 (seis) casas decimais, sem arredondamento;

FatorJuros= fator de juros composto pelo parâmetro de flutuação acrescido de spread, calculado com 9 (nove) casas decimais, com arredondamento, apurado da seguinte forma:

onde:

FatorDI= produtório dos fatores das Taxas DI com uso de percentual aplicado da data de início do Período de Capitalização (inclusive) até a data de cálculo da Remuneração (exclusive), calculado com 8 (oito) casas decimais, com arredondamento, apurado da seguinte forma:

n=  número total de fatores das Taxas DI consideradas em cada Período de Capitalização, sendo "n" um número inteiro;

k= número de ordem dos fatores das Taxas DI, variando de 1 até n;

*=  fator da Taxa DI de ordem k, expressa ao dia, calculada com 8 (oito) casas decimais com arredondamento, apurado da seguinte forma;


 

onde:

=   Taxa DI de ordem k divulgada pela CETIP, válida por 1 (um) dia útil (overnight), utilizada com 2 (duas) casas decimais; e

FatorSpread=  sobretaxa de juros fixos, calculada com 9 (nove) casas decimais, com arredondamento, apurado da seguinte forma:

onde:

spread= 1,5000;

n= número de dias úteis entre a Data de Emissão ou a data de pagamento de Remuneração imediatamente anterior, conforme o caso, e a data de cálculo, sendo "n" um número inteiro;

O fator resultante da expressão (1 + TDIk) é considerado com 16 (dezesseis) casas decimais, sem arredondamento.

Efetua-se o produtório dos fatores diários (1 + TDIk), sendo que a cada fator diário acumulado, trunca-se o resultado com 16 (dezesseis) casas decimais, aplicando-se o próximo fator diário, e assim por diante até o último considerado.

Uma vez os fatores estando acumulados, considera-se o fator resultante “Fator DI” com 8 (oito) casas decimais, com arredondamento.

O fator resultante da expressão (FatorDI x FatorSpread) é considerado com 9 (nove) casas decimais, com arredondamento.

Pavarini

Pagamentos Efetuados e Programados - R$/deb - EMSP14

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Data do
Evento
Data do
Pagamento
Evento

Parcela

Valor Evento

Parcela

Valor Status
28/05/2012 28/05/2012 - - - - Juros 1 /20 - -
28/11/2012 28/11/2012 - - - - Juros 2 /20 - -
28/05/2013 28/05/2013 - - - - Juros 3 /20 - -
28/11/2013 28/11/2013 - - - - Juros 4 /20 - -
28/05/2014 28/05/2014 - - - - Juros 5 /20 - -
28/11/2014 28/11/2014 - - - - Juros 6 /20 - -
28/05/2015 28/05/2015 - - - - Juros 7 /20 - -
28/11/2015 30/11/2015 - - - - Juros 8 /20 - -
28/05/2016 30/05/2016 - - - - Juros 9 /20 - -
28/11/2016 28/11/2016 - - - - Juros 10 /20 - -
28/05/2017 29/05/2017 - - - - Juros 11 /20 - -
28/11/2017 28/11/2017 - - - - Juros 12 /20 - -
28/05/2018 28/05/2018 - - - - Juros 13 /20 - -
28/11/2018 28/11/2018 Amort 1 /4 100.000,00 Juros 14 /20 - -
28/05/2019 28/05/2019 - - - - Juros 15 /20 - -
28/11/2019 28/11/2019 Amort 2 /4 300.000,00 Juros 16 /20 - -
28/05/2020 28/05/2020 - - - - Juros 17 /20 - -
28/11/2020 30/11/2020 Amort 3 /4 300.000,00 Juros 18 /20 - -
28/05/2021 28/05/2021 - - - - Juros 19 /20 - -
28/11/2021 29/11/2021 Amort 4 /4 300.000,00 Juros 20 /20 - -

Pavarini1ª E

Assembléias -  EMSP14

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Não houve assembléias de debenturistas dessa emissão.

Pavarini

AvisosEMSP14

Não houve publicação de avisos aos debenturistas dessa emissão.

Pavarini

Prospecto, Escritura e Aditamentos EMSP14

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A decisão de investimento deve ser baseada na leitura e compreensão da íntegra do prospecto definitivo da distribuição, da escritura de emissão assinada e registrada e demais instrumentos acessórios, cujas cópias podem ser solicitadas a este Agente Fiduciário. Em caso de dúvida sobre o conteúdo do arquivo disponível para favor entrar em contato.

Escritura de Emissão
 
 

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