A decisão de investimento deve ser baseada na leitura e compreensão da íntegra do prospecto definitivo da distribuição, da escritura de emissão assinada e registrada e demais instrumentos acessórios, cujas cópias podem ser solicitadas a este Agente Fiduciário.

Assembléias - Avisos - Emissão - Emissora - Escritura e Aditamentos - Garantia - Pagamentos  - Prospecto PU's DiáriosRelatórios - Remuneração

Dibens Leasing S.A. Arrendamento Mercantil
5a Emissão de Debêntures - Série Única
R$ 5.000.000.000,00


Registro da Oferta Pública CVM

CVM/SRE/DEB/2007/046 em 14/11/2007

Registro da Oferta Pública ANBID

Sim

Códigos BOVESPAFIX / SND / ISIN

DBEN-D51 / DIBN15 / BRDBENDBS095

Coordenador Líder

Unibanco

Banco Escriturador / Mandatário 

Unibanco

Distribuição / Início - Encerramento

23/11/2007 - 28/12/2007

Publicidade

DCI - Comércio, Indústria e Serviços
Diário Oficial do Estado de SãoPaulo

Rating

New York, October 25, 2007 -- A Moody's America Latina atribuiu uma classificacão Aaa.br a emissão de R$5.000.000.000 de debêntures subordinadas, não conversiveis em acões a serem emitidas pela Dibens Leasing S.A. Arrendamento Mercantil (Dibens Leasing). Na escala global de ratings, a Moody's Investors Service atribuiu uma classificacão A2 em moeda local a emissão da Dibens Leasing. Todos as classificacões tem perspectiva estavel.

Relatórios do Agente Fiduciário

Anuais

Status da Emissão

ATIVA

Status da Emissora

ADIMPLENTE

 

Emissora - DIBN15

www.dibens.com.br


Denominação social

Dibens Leasing S.A. Arrendamento Mercantil

Endereço da sede

Alameda Rio Negro, nº 433, 7º andar 
Cidade de Barueri, Estado de São Paulo

CNPJ/MF

65.654.303/0001-73

Diretor de relações com investidores

Carlos Henrique Zanvettor
Telefone: (11) 3584-1053
Fax: (11) 3812-0894
carlos.zanvettor@unibanco.com.br

Atividade

A Emissora tem como objeto, exclusivamente, a prática de operações de arrendamento mercantil, observadas as disposições da legislação em vigor.

Situação

Operacional

Controle acionário

Privado nacional

Auditor independente

PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES

 

Emissão - DIBN15

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Título

Debêntures simples

Deliberação

Assembléia Geral Extraordinária da Emissora realizada em 15 de outubro de 2007

Programa de Distribuição

A presente Emissão é a primeira emissão realizada no âmbito do segundo programa de distribuição de debêntures não conversíveis em ações e/ou notas promissórias da Emissora, aprovado por acionistas da Emissora reunidos na AGE, o qual tem prazo de duração de 2 anos e limite de R$ 10.000.000.000,00, e será arquivado na CVM nos termos da Instrução nº 400/03.

Destinação dos recursos

Tendo como horizonte o período da emissão, no contexto do plano estratégico da Emissora, os recursos da captação por meio da Emissão que venham a ser obtidos pela Emissora serão utilizados no financiamento das operações de arrendamento mercantil da Emissora conforme a demanda do mercado por operações dessa natureza, bem como na composição de caixa visando preservar sua liquidez, por meio de aplicações em títulos de emissão de instituições financeiras e em outras modalidades admitidas pela regulamentação em vigor, preferencialmente de emissão do Unibanco - União de Bancos Brasileiros S.A.. 

Emissão / série

Quinta / Única

Valor 

R$ 5.000.000.000,00

Valor nominal

R$ 100,00

Quantidade

50.000.000

Forma

Escritural

Espécie

Subordinada

Data de Emissão - Vencimento

01/10/2007 - 01/10/2022

Datas de Repactuação

Não haverá repactuação das Debêntures.

Subscrição e Integralização

O preço de subscrição das Debêntures será o seu Valor Nominal Unitário, acrescido dos Juros Remuneratórios,calculados pro rata temporis, desde a Data de Emissão até a data da efetiva subscrição e integralização. As Debêntures serão integralizadas à vista, em moeda corrente nacional, no ato de subscrição. As Debêntures subscritas somente poderão ser negociadas no mercado secundário após totalmente integralizadas.

Remuneração

100% DI

Datas de Pagamento das Amortizações 

Não haverá amortização programada para as Debêntures e o Valor Nominal Unitário das Debêntures será pago na Data de Vencimento das Debêntures, ou na data de vencimento antecipado das Debêntures, o que ocorrer primeiro.

Datas de Pagamento da Remuneração

Os Juros Remuneratórios das Debêntures deverão ser pagos na Data de Vencimento das Debêntures ou na data do vencimento antecipado das Debêntures, o que ocorrer primeiro

 

Garantia - DIBN15

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As Debêntures serão da espécie subordinada, nos termos do artigo 58 da Lei das Sociedades por Ações.

 

Remuneração - DIBN15

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Atualização do Valor Nominal

Não haverá atualização do Valor Nominal Unitário das Debêntures.

Remuneração

As Debêntures renderão juros correspondentes à variação acumulada de 100% (cem por cento) das Taxas DI, expressas na forma percentual ao ano, base 252 (duzentos e cinqüenta e dois) dias úteis, calculadas e divulgadas pela CETIP, incidente sobre o Valor Nominal Unitário das Debêntures, pro rata temporis, a partir da Data de Emissão até a data do seu efetivo pagamento (“Juros Remuneratórios das Debêntures”).

Os Juros Remuneratórios das Debêntures serão pagos na Data de Vencimento das Debêntures, exceto se de outra forma estiver expressamente previsto na presente Escritura.

Os Juros Remuneratórios das Debêntures deverão ser calculados de acordo com a seguinte fórmula:

onde:

“J” corresponde ao valor unitário dos juros  acumulado no período, calculado com 6 (seis) casas decimais, sem arredondamento, devidos na Data de Vencimento das Debêntures.

“VNe” corresponde ao Valor Nominal Unitário das Debêntures na Data de Emissão da Debênture, informado/calculado com 6 (seis) casas decimais, sem arredondamento.

“Fator DI” corresponde ao produtório das Taxas DI com uso de percentual aplicado, da data de início de cada período de capitalização, inclusive, até a data de cálculo exclusive, calculado com 8 (oito) casas decimais, com arredondamento, apurado da seguinte forma:

 

onde

 "n” corresponde ao número total de Taxas DI consideradas na atualização do ativo, sendo “n” um número inteiro.

“p” corresponde ao percentual aplicado sobre a Taxa DI, informado com 2 (duas) casas decimais. No caso das Debêntures, “p” é igual a 100 (100% da Taxa DI).

corresponde à Taxa DI, expressa ao dia, calculada com 8 (oito) casas decimais, com arredondamento, da seguinte forma:

 

 

 

onde:

corresponde à Taxa DI divulgada pela CETIP, válida por 1 (um) dia útil (overnight), utilizada com 2 (duas) casas decimais.

 

 

Pagamentos Efetuados e Programados - R$/debênture - DIBN15

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Data Evento Parcela  Valor Evento Parcela  Valor Status
01/10/2022 Amort

1

/1

100,00 Juros

1

/1

- -

 

Assembléias -  DIBN15

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Não houve realização de assembléias de debenturistas.

 

Avisos - DIBN15

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Nâo houve publicação de avisos aos debenturistas.

 

Prospecto, Escritura e Aditamentos - DIBN15

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A decisão de investimento deve ser baseada na leitura e compreensão da íntegra do prospecto definitivo da distribuição, da escritura de emissão assinada e registrada e demais instrumentos acessórios, cujas cópias podem ser solicitadas a este Agente Fiduciário. Em caso de dúvida sobre o conteúdo do arquivo disponível para favor entrar em contato.

Escritura - 15/10/2007
Prospecto Definitivo - 14/11/2007
Anúncio de Início de Distribuição - 17/11/2007
Anúncio de Encerramento de Distribuição - 29/12/2007

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