A decisão de investimento deve ser baseada na leitura e compreensão da íntegra do prospecto definitivo da distribuição, da escritura de emissão assinada e registrada e demais instrumentos acessórios, cujas cópias podem ser solicitadas a este Agente Fiduciário.
Assembléias - Avisos - Emissão - Emissora - Escritura e Aditamentos - Garantia - Pagamentos - PU's Diários - Relatórios - Remuneração - Resgate Antecipado
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COMPANHIA
PIRATININGA DE FORÇA E LUZ |
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Registro da Oferta Pública CVM |
A Emissão não será registrada na Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), em conformidade com a dispensa automática de registro prevista no artigo 5º, inciso II da Instrução da CVM n.º 400, de 29 de dezembro de 2003 |
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Registro da Oferta Pública ANBID |
Sim |
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Códigos SND / ISIN |
CPFP12 / BRCPFPDBS016 |
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Coordenador Líder |
BB Banco de Investimento S.A. |
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Banco Mandatário e Instituição Depositária |
Banco Bradesco S.A. |
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Distribuição / Início - Encerramento |
27/10/2008 - 27/10/2008 |
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Publicidade |
Todos os atos e decisões decorrentes da Emissão que, de qualquer forma, vierem a envolver interesses dos titulares da Debênture, deverão ser veiculados na forma de avisos nos mesmos jornais em que a Emissora publica as informações societárias, no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no Correio Popular de Campinas, devendo a Emissora comunicar o Agente Fiduciário da realização da publicação. |
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Rating |
Não
foi contratada agência classificadora de risco para a presente Oferta. |
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Relatórios do Agente Fiduciário |
Anuais |
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Status da Emissão |
ATIVA |
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Status da Emissora |
ADIMPLENTE |
Pavarini
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Denominação social |
COMPANHIA PIRATININGA DE FORÇA E LUZ |
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Endereço da sede |
Rodovia Campinas Mogi - Mirim Km2,5 - parte, Cidade de Campinas, Estado de São Paulo |
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CNPJ/MF |
04.172.213/0001-51 |
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Diretor de Relações com Investidores |
José Antonio de Almeida Filipo |
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Atividade |
A Companhia Piratininga de Força e Luz tem por objetivo principal a prestação de serviços públicos de distribuição de energia elétrica, em qualquer de suas formas, sendo tais atividades regulamentadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica – “ANEEL”, vinculada ao Ministério de Minas e Energia. Adicionalmente, a Sociedade está autorizada a participar, individual ou consorciadamente, de empreendimentos que visem a outras formas de energia, de tecnologias e de serviços, inclusive exploração de atividades derivadas, direta ou indiretamente, da utilização dos bens, direitos e tecnologias de que é detentora. |
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Situação |
Operacional |
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Controle acionário |
Privado nacional |
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Auditor independente |
KPMG Auditores Independentes |
Pavarini-
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Título |
Debêntures simples |
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Deliberação |
RCA de 29 de setembro de 2008 |
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Programa de Distribuição |
Não |
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Destinação dos Recursos |
Os recursos obtidos por meio da Emissão serão utilizados para o pagamento do resgate da nota promissória emitida em 30 de abril de 2008 de emissão da Companhia Piratininga de Força e Luz. |
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Emissão / Séries |
2ª / Única |
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Valor Total da Emissão |
R$ 100.000.000,00 |
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Valor Nominal |
R$ 100.000.000,00 |
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Quantidade de Títulos |
1 |
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Forma |
Escritural |
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Espécie |
Subordinada |
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Data de Emissão Data de Vencimento |
1º
de outubro de 2008 |
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Datas de Repactuação |
Não há |
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Subscrição e Integralização |
A Debênture será subscrita pelo seu Valor Nominal Unitário, acrescido da Remuneração (conforme definida abaixo), calculada pro rata tempore desde a Data de Emissão até a data da efetiva integralização (“Valor de Integralização”).A Debênture será integralizada à vista, em moeda corrente nacional, no ato da subscrição, de acordo com as normas de liquidação aplicáveis à CETIP, conforme o caso. |
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Remuneração |
106,45% DI |
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Datas de Pagamento das Amortizações |
Amortização na Data de Vencimento |
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Datas de Pagamento da Remuneração |
A Remuneração será paga anualmente a partir da Data de Emissão, ocorrendo o primeiro pagamento em 1º de outubro de 2009 e o último, na Data de Vencimento. |
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A Debênture poderá ser resgatada antecipadamente pela Emissora a qualquer momento após 1 (um) ano contado da Data de Emissão, mediante deliberação de seu Conselho de Administração, seguida de aviso publicado em jornal de grande circulação, com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis, no qual informará a data, o local de realização e o procedimento de resgate, observado que (i) o resgate antecipado, total ou parcial, será feito pelo Valor Nominal Unitário da Debênture acrescido da Remuneração, calculado pro rata tempore desde a Data de Emissão até a data do efetivo resgate, somado a um prêmio equivalente a 0,27% (vinte e sete centésimos por cento) do Valor Nominal Unitário da Debênture; e (ii) na hipótese de deliberação de resgate antecipado parcial, será adotado o critério de sorteio, nos termos do artigo 55, § 1°, da Lei das Sociedades por Ações. |
Pavarini
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A Debênture não contará com garantia.
Pavarini
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A Debênture fará jus a uma remuneração equivalente a 106,45% (cento e seis
inteiros e quarenta e cinco centésimos por cento) da acumulação das taxas médias
dos depósitos interfinanceiros de um dia denominada “Taxa DI over
extra-grupo”, expressa na forma percentual ao ano, base 252 (duzentos e cinqüenta
e dois) dias, calculada e divulgada diariamente pela CETIP no informativo diário
disponível em sua página da Internet (http://www.cetip.com.br) (“Taxa
DI”).
A Remuneração será calculada de forma exponencial e cumulativa pro
rata tempore, por dias úteis decorridos, incidentes sobre o Valor Nominal
Unitário da Debênture desde a Data de Emissão ou da data de vencimento do Período
de Capitalização imediatamente anterior, conforme o caso, até a data de seu
efetivo pagamento.
A Remuneração será calculada de acordo com a seguinte fórmula:
![]()
J
- Valor da Remuneração devido no final de cada
Período de Capitalização acumulado no período, calculado com 6 (seis) casas
decimais, sem arredondamento.
VNe - Valor Nominal Unitário da Debênture no início
de cada Período de Capitalização, informado/calculado com 6 (seis) casas
decimais, sem arredondamento.
FatorDI Produtório das Taxas DI com uso de percentual aplicado da data de início do Período de Capitalização (inclusive), até a data de cálculo da Remuneração (exclusive), calculado com 8 (oito) casas decimais, com arredondamento, apurado da seguinte forma:
onde:
k
número de ordem da Taxa DI, variando de 1 (um) até n.
nDI
número total de Taxas DI, sendo "nDI" um número
inteiro;
p corresponde a 106,45;
TDIk fator da Taxa DI de ordem k, expressa ao dia, calculada com 8 (oito) casas decimais com arredondamento, da seguinte forma:

onde:
k 1,
2, ..., n
DIk
Taxa DI de ordem k divulgada pela CETIP, válida por 1 (um) dia útil (overnight),
utilizada com duas casas decimais;
Pavarini
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| Data Evento | Data Pagamento | Evento | Parcela | Valor | Evento |
Parcela |
Valor | Status | ||
| 01/10/2009 | 01/10/2009 | - | - | Juros | 1 | /3 | - | - | ||
| 01/10/2010 | 01/10/2010 | - | - | Juros | 2 | /3 | - | - | ||
| 30/04/2011 | 02/05/2011 | Amort | 1 |
/1 |
100.000.000,00 | Juros | 3 | /3 | - | - |
Pavarini
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Não houve realização de assembléias de debenturistas. |
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Pavarini
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Nâo houve publicação de avisos aos debenturistas. |
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Pavarini
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A decisão de investimento deve ser baseada na leitura e compreensão da íntegra do prospecto definitivo da distribuição, da escritura de emissão assinada e registrada e demais instrumentos acessórios, cujas cópias podem ser solicitadas a este Agente Fiduciário. Em caso de dúvida sobre o conteúdo do arquivo disponível para favor entrar em contato. |
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