A decisão de investimento deve ser baseada na leitura e compreensão da íntegra do prospecto definitivo da distribuição, da escritura de emissão assinada e registrada e demais instrumentos acessórios, cujas cópias podem ser solicitadas a este Agente Fiduciário.

Assembléias - Avisos - Emissão - Emissora - Escritura e Aditamentos - Garantia - Pagamentos  -  PU's DiáriosRelatórios - Remuneração - Resgate Antecipado

 


COMPANHIA PIRATININGA DE FORÇA E LUZ
2
ª Emissão de Debêntures - Série Única
R$ 100.000.000,00


Registro da Oferta Pública CVM

A Emissão não será registrada na Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), em conformidade com a dispensa automática de registro prevista no artigo 5º, inciso II da Instrução da CVM n.º 400, de 29 de dezembro de 2003

Registro da Oferta Pública ANBID

Sim

Códigos SND / ISIN

CPFP12 / BRCPFPDBS016

Coordenador Líder

BB Banco de Investimento S.A.

Banco Mandatário e Instituição Depositária

Banco Bradesco S.A.

Distribuição / Início - Encerramento

27/10/2008 - 27/10/2008

Publicidade

Todos os atos e decisões decorrentes da Emissão que, de qualquer forma, vierem a envolver interesses dos titulares da Debênture, deverão ser veiculados na forma de avisos nos mesmos jornais em que a Emissora publica as informações societárias, no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no Correio Popular de Campinas, devendo a Emissora comunicar o Agente Fiduciário da realização da publicação.

Rating

Não foi contratada agência classificadora de risco para a presente Oferta.

Relatórios do Agente Fiduciário

Anuais

Status da Emissão

ATIVA

Status da Emissora

ADIMPLENTE

Pavarini

Emissora - CPFP12

www.cpfl.com.br


Denominação social

COMPANHIA PIRATININGA DE FORÇA E LUZ

Endereço da sede

Rodovia Campinas Mogi - Mirim Km2,5 - parte, Cidade de Campinas, Estado de São Paulo

CNPJ/MF

04.172.213/0001-51

Diretor de Relações com Investidores

José Antonio de Almeida Filipo
Tel.: (19) 3756-8704 Fax: (19) 3756-8777
jfilippo@cpfl.com.br

Atividade

A Companhia Piratininga de Força e Luz tem por objetivo principal a prestação de serviços públicos de distribuição de energia elétrica, em qualquer de suas formas, sendo tais atividades regulamentadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica – “ANEEL”, vinculada ao Ministério de Minas e Energia. Adicionalmente, a Sociedade está autorizada a participar, individual ou consorciadamente, de empreendimentos que visem a outras formas de energia, de tecnologias e de serviços, inclusive exploração de atividades derivadas, direta ou indiretamente, da utilização dos bens, direitos e tecnologias de que é detentora.

Situação

Operacional

Controle acionário

Privado nacional

Auditor independente

KPMG Auditores Independentes

Pavarini-

Emissão - CPFP12

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Título

Debêntures simples

Deliberação

RCA de 29 de setembro de 2008

Programa de Distribuição

Não

Destinação dos Recursos

Os recursos obtidos por meio da Emissão serão utilizados para o pagamento do resgate da nota promissória emitida em 30 de abril de 2008 de emissão da Companhia Piratininga de Força e Luz.

Emissão / Séries

2ª / Única

Valor Total da Emissão

R$ 100.000.000,00

Valor Nominal 

R$ 100.000.000,00

Quantidade de Títulos 

1

Forma

Escritural

Espécie

Subordinada

Data de Emissão 

Data de Vencimento 

1º de outubro de 2008
30 de abril de 2011

Datas de Repactuação

Não há

Subscrição e Integralização

A Debênture será subscrita pelo seu Valor Nominal Unitário, acrescido da Remuneração (conforme definida abaixo), calculada pro rata tempore desde a Data de Emissão até a data da efetiva integralização (“Valor de Integralização”).A Debênture será integralizada à vista, em moeda corrente nacional, no ato da subscrição, de acordo com as normas de liquidação aplicáveis à CETIP, conforme o caso.

Remuneração 

106,45% DI

Datas de Pagamento das Amortizações

Amortização na Data de Vencimento

Datas de Pagamento da Remuneração
 

A Remuneração será paga anualmente a partir da Data de Emissão, ocorrendo o primeiro pagamento em 1º de outubro de 2009 e o último, na Data de Vencimento.

Resgate Antecipado

A Debênture poderá ser resgatada antecipadamente pela Emissora a qualquer momento após 1 (um) ano contado da Data de Emissão, mediante deliberação de seu Conselho de Administração, seguida de aviso publicado em jornal de grande circulação, com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis, no qual informará a data, o local de realização e o procedimento de resgate, observado que (i) o resgate antecipado, total ou parcial, será feito pelo Valor Nominal Unitário da Debênture acrescido da Remuneração, calculado pro rata tempore desde a Data de Emissão até a data do efetivo resgate, somado a um prêmio equivalente a 0,27% (vinte e sete centésimos por cento) do Valor Nominal Unitário da Debênture; e (ii) na hipótese de deliberação de resgate antecipado parcial, será adotado o critério de sorteio, nos termos do artigo 55, § 1°, da Lei das Sociedades por Ações.

Pavarini

Garantia - CPFP12

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A Debênture não contará com garantia.

Pavarini

Remuneração - CPFP12

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A Debênture fará jus a uma remuneração equivalente a 106,45% (cento e seis inteiros e quarenta e cinco centésimos por cento) da acumulação das taxas médias dos depósitos interfinanceiros de um dia denominada “Taxa DI over extra-grupo”, expressa na forma percentual ao ano, base 252 (duzentos e cinqüenta e dois) dias, calculada e divulgada diariamente pela CETIP no informativo diário disponível em sua página da Internet (http://www.cetip.com.br) (“Taxa DI”).

A Remuneração será calculada de forma exponencial e cumulativa pro rata tempore, por dias úteis decorridos, incidentes sobre o Valor Nominal Unitário da Debênture desde a Data de Emissão ou da data de vencimento do Período de Capitalização imediatamente anterior, conforme o caso, até a data de seu efetivo pagamento.

A Remuneração será calculada de acordo com a seguinte fórmula:

J - Valor da Remuneração devido no final de cada Período de Capitalização acumulado no período, calculado com 6 (seis) casas decimais, sem arredondamento.

VNe - Valor Nominal Unitário da Debênture no início de cada Período de Capitalização, informado/calculado com 6 (seis) casas decimais, sem arredondamento.

FatorDI    Produtório das Taxas DI com uso de percentual aplicado da data de início do Período de Capitalização (inclusive), até a data de cálculo da Remuneração (exclusive), calculado com 8 (oito) casas decimais, com arredondamento, apurado da seguinte forma:

onde:

k        número de ordem da Taxa DI, variando de 1 (um) até n.

nDI        número total de Taxas DI, sendo "nDI" um número inteiro;

 p        corresponde a 106,45;

 TDIk    fator da Taxa DI de ordem k, expressa ao dia, calculada com 8 (oito) casas decimais com arredondamento, da seguinte forma:

onde:

k      1, 2, ..., n

DIk   Taxa DI de ordem k divulgada pela CETIP, válida por 1 (um) dia útil (overnight), utilizada com duas casas decimais;

Pavarini

Pagamentos Efetuados e Programados - CPFP12

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Data Evento Data Pagamento Evento Parcela Valor Evento

Parcela

Valor Status
01/10/2009 01/10/2009 -     - Juros 1 /3 - -
01/10/2010 01/10/2010 -     - Juros 2 /3 - -
30/04/2011 02/05/2011 Amort 1

/1

100.000.000,00 Juros 3 /3 - -

Pavarini

Assembléias -  CPFP12

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Não houve realização de assembléias de debenturistas.

Pavarini

AvisosCPFP12

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Nâo houve publicação de avisos aos debenturistas.

Pavarini

Prospecto, Escritura e Aditamentos CPFP12

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A decisão de investimento deve ser baseada na leitura e compreensão da íntegra do prospecto definitivo da distribuição, da escritura de emissão assinada e registrada e demais instrumentos acessórios, cujas cópias podem ser solicitadas a este Agente Fiduciário. Em caso de dúvida sobre o conteúdo do arquivo disponível para favor entrar em contato.

Escritura de Emissão

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