A decisão de investimento deve ser baseada na leitura e compreensão da íntegra do prospecto definitivo da distribuição, da escritura de emissão assinada e registrada e demais instrumentos acessórios, cujas cópias podem ser solicitadas a este Agente Fiduciário.
Assembléias - Avisos - Covenants - Emissão - Emissora - Escritura e Aditamentos - Garantia - Pagamentos - Prospecto - PU's Diários - Relatórios - Remuneração - Resgate Antecipado
| Escritura de Emissão |
Primeiro Aditamento Escritura de Emissão |
Prospecto Definitivo |
Anúncio
de Início de Distribuição |
Anúncio
de Encerramento de Distribuição |
Planilha de PU´s
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CIA.
ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE – COSERN |
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Registro da Oferta Pública CVM |
CVM/SRE/DEB/2007/051 em 27/12/2007 |
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Registro da Oferta Pública ANBID |
Sim |
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Códigos BOVESPAFIX / SND / ISIN |
CSRN-D41
/ CRGN14 / BRCSRNDBS051 |
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Coordenador Líder |
ITAU-BBA |
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Banco Escriturador / Mandatário |
Banco Itaú S.A. |
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Distribuição / Início - Encerramento |
28/12/2007 - 15/01/2008 |
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Publicidade |
“Valor Econômico” e “Diario Oficial do Rio Grande do Norte” |
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Rating |
São Paulo, 14 de novembro de 2007 (Standard & Poor’s) – A Standard & Poor’s Ratings Services atribuiu, em sua Escala Nacional Brasil, o rating ‘brAA-’ à 4ª emissão de debêntures da Companhia Energética do Rio Grande do Norte (COSERN), no valor de R$ 179 milhões. O rating de crédito corporativo da empresa é ‘brAA-’ com perspectiva estável. |
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Relatórios do Agente Fiduciário |
Anuais |
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Status da Emissão |
ATIVA |
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Status da Emissora |
ADIMPLENTE |
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Denominação social |
COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE - COSERN |
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Endereço da sede |
Rua Mermoz, nº 150, Bairro Baldo, Cidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte |
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CNPJ/MF |
08.324.196/0001-81 |
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Diretor de Relações com Investidores |
José Arcésio Rodrigues
Neto |
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Atividade |
A partir de setembro de 2005, de acordo com a Lei do Novo Modelo do Setor Elétrico, as atividades da Emissora estão restritas à distribuição de energia elétrica, lhe sendo vedado o exercício de qualquer outra atividade estranha à atividade de distribuição. |
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Situação |
Operacional |
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Controle acionário |
Nacional Holding |
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Auditor independente |
Ernst & Young |
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As Debêntures serão da espécie subordinada. As Debêntures serão da espécie subordinada, sendo que, mediante o resgate antecipado de Debêntures da 3ª Emissão da Emissora, no montante de principal igual ao montante da 4ª Emissão na Data de Emissão, as Debêntures serão automaticamente transformadas em debêntures da espécie quirografária
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O cálculo da
Remuneração das Debêntures obedecerá à seguinte fórmula:
onde:
J = valor dos juros devidos no final de cada Período de Capitalização,
calculado com 6 (seis) casas decimais sem arredondamento;
VNe = Valor Nominal Unitário da Debênture no início do primeiro
Período de Capitalização, ou o saldo do Valor Nominal Unitário no caso dos
demais Períodos de Capitalização, informado/calculado com 6 (seis) casas
decimais, sem arredondamento;
Fator DI = produtório das taxas DI Over da data de início de
capitalização, inclusive, até a data de cálculo exclusive, calculado com 8
(oito) casas decimais, com arredondamento;

onde:
nDI = número total de Taxas DI Over, sendo “nDI”
um número inteiro;
TDIk = Taxa DI Over, expressa ao dia, calculada com 8
(oito) casas decimais com arredondamento;
onde:
k = 1, 2, ..., n
DIk = Taxa DI Over divulgada pela CETIP, utilizada com 2
(duas) casas decimais;
dk = número
de dia(s) útil(eis) correspondentes ao prazo de validade da Taxa DI Over, sendo
“dk “ um número inteiro;
FatorSpread= sobretaxa de juros fixos calculados com 9 (nove) casas
decimais, com arredondamento;
onde:
spread = 0,60
DP = é o número de dias úteis entre o a data de pagamento de
Remuneração imediatamente anterior e a data atual, sendo “DP” um número
inteiro.
O fator resultante da
expressão (1 + TDIk) é considerado com 16 (dezesseis) casas decimais sem
arredondamento.
Efetua-se o produtório
dos fatores diários (1 + TDIk), sendo que a cada fator diário acumulado, trunca-se o resultado
com 16 (dezesseis) casas decimais, aplicando-se o próximo fator diário, e
assim por diante, até o último considerado.
Uma vez os fatores
estando acumulados, considera-se o fator resultante “Fator DI” com 08 (oito)
casas decimais, com arredondamento.
Considera-se o
resultado da multiplicação (“FatorDI” x “FatorSpread”)
com 09 (nove) casas decimais, com arredondamento.
A Taxa DI deverá ser utilizada considerando idêntico número de
casas decimais divulgado pela CETIP.
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A não observância pela Emissora dos índices financeiros poderá ensejar o vencimento antecipado da emissão:
(a) Relação Dívida Líquida/EBITDA, não superior a 3 (três); e (b) Relação EBITDA/Resultado Financeiro, não inferior a 2 (dois)
Dívida Líquida:
significa o endividamento oneroso total menos as disponibilidades em
caixa e aplicações financeiras;
EBITDA: significa o lucro antes de juros, tributos, amortização e depreciação ao longo dos últimos 12 (doze) meses ao qual deverá ser adicionado, para efeito da apuração dos compromissos financeiros, a parcela da amortização da recomposição tarifária do racionamento; e
Resultado
Financeiro: significa a diferença
entre Receitas Financeiras e Despesas Financeiras ao longo dos últimos 12
(doze) meses, das quais deverão ser excluídos, para efeito da apuração dos
compromissos financeiros, os juros sobre capital próprio. O Resultado
Financeiro será apurado em módulo se for negativo e, ser for positivo, será
considerado “1”.
A apuração pelo
Agente Fiduciário das relações acima deverá ser feita em relação a cada
uma das demonstrações financeiras auditadas da Emissora, seja trimestral ou
anual, até 05 (cinco) dias úteis após a sua disponibilização pela Emissora
à CVM, na forma de legislação aplicável.
Os índices e limites financeiros
estabelecidos acima serão apurados ao final de cada trimestre fiscal, sendo
certo que, em caso de descumprimento, a Companhia terá até o final do próximo
trimestre fiscal, para obter o seu restabelecimento.
| DATA | DÍVIDA LÍQUIDA |
EBITDA 12M |
RESULTADO FINANCEIRO |
Covenant
1 <3,0 |
Covenant
2 >2,0 |
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- |
(A) | (B) | (C) | (A/B) | (B/C) |
| 31/12/2007 | 356.017 | 327.661 | 12.798 | 1,09 | 25,60 |
| 31/03/2008 | 309.744 | 356.129 | 5.290 | 0,87 | 67,32 |
| 30/06/2008 | 343.279 | 315.874 | 6.542 | 1,09 | 48,28 |
| 30/09/2008 | 345.873 | 288.721 | 15.064 | 1,20 | 19,17 |
| 31/12/2008 | - | - | - | - | - |
| 31/03/2009 | - | - | - | - | - |
| 30/06/2009 | - | - | - | - | - |
| 30/09/2009 | - | - | - | - | - |
| 31/12/2009 | - | - | - | - | - |
| 31/03/2010 | - | - | - | - | - |
| 30/06/2010 | - | - | - | - | - |
| 30/09/2010 | - | - | - | - | - |
| 31/12/2010 | - | - | - | - | - |
| 31/03/2011 | - | - | - | - | - |
| 30/06/2011 | - | - | - | - | - |
| 30/09/2011 | - | - | - | - | - |
| 31/12/2011 | - | - | - | - | - |
| 31/03/2012 | - | - | - | - | - |
| 30/06/2012 | - | - | - | - | - |
| 30/09/2012 | - | - | - | - | - |
| 31/12/2012 | - | - | - | - | - |
| 31/03/2013 | - | - | - | - | - |
| 30/06/2013 | - | - | - | - | - |
| 30/09/2013 | - | - | - | - | - |
| 31/12/2013 | - | - | - | - | - |
| 31/03/2014 | - | - | - | - | - |
| 30/06/2014 | - | - | - | - | - |
| 30/09/2014 | - | - | - | - | - |
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COSERN |
COVENANTS - R$ mil |
31/12/2007 |
31/03/2008 |
30/06/2008 |
30/09/2008 |
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DÍVIDA LÍQUIDA |
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2.01.01 |
Empréstimos e Financiamentos |
37.420 |
39.109 |
39.801 |
43.653 |
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2.01.02 |
Debêntures |
5.048 |
12.174 |
1.555 |
7.113 |
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2.02.01.01 |
Empréstimos e Financiamentos |
202.388 |
199.792 |
189.990 |
179808 |
|
2.02.01.02 |
Debêntures |
175.920 |
172.840 |
163.600 |
163.600 |
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1.01.01.01 |
Numerário diisponível |
(12.671) |
(10.619) |
(2.844) |
(9.964) |
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1.01.01.02 |
Aplicações financeiras |
(52.088) |
(103.552) |
(48.823) |
(38.337) |
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DÍVIDA LÍQUIDA (A) |
356.017 |
309.744 |
343.279 |
345.873 |
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