A decisão de investimento deve ser baseada na leitura e compreensão da íntegra do prospecto definitivo da distribuição, da escritura de emissão assinada e registrada e demais instrumentos acessórios, cujas cópias podem ser solicitadas a este Agente Fiduciário.

Assembléias - Avisos - Covenants Emissão - Emissora - Escritura e Aditamentos - Garantia - Pagamentos  - Prospecto PU's DiáriosRelatórios - Remuneração - Resgate Antecipado

Escritura 
de Emissão
Primeiro 
Aditamento
Escritura 
de Emissão
Prospecto 
Definitivo
Anúncio de 
Início 
de Distribuição
Anúncio de 
Encerramento 
de Distribuição
Planilha 
de PU´s

 

 

 


CIA. ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE – COSERN
4a Emissão de Debêntures - Série Única
 R$ 163.600.000,00


Registro da Oferta Pública CVM

CVM/SRE/DEB/2007/051 em 27/12/2007

Registro da Oferta Pública ANBID

Sim

Códigos BOVESPAFIX / SND / ISIN

CSRN-D41 / CRGN14 / BRCSRNDBS051

Coordenador Líder

ITAU-BBA

Banco Escriturador / Mandatário

Banco Itaú S.A.

Distribuição / Início - Encerramento

28/12/2007 -  15/01/2008

Publicidade

“Valor Econômico” e “Diario Oficial do Rio Grande do Norte”

Rating

São Paulo, 14 de novembro de 2007 (Standard & Poor’s) – A Standard & Poor’s Ratings Services atribuiu, em sua Escala Nacional Brasil, o rating ‘brAA-’ à 4ª emissão de debêntures da Companhia Energética do Rio Grande do Norte (COSERN), no valor de R$ 179 milhões. O rating de crédito corporativo da empresa é ‘brAA-’ com perspectiva estável.

Relatórios do Agente Fiduciário

Anuais

Status da Emissão

ATIVA

Status da Emissora

ADIMPLENTE

 

Emissora - CSRN-D41 / CRGN14

www.cosern.com.br


Denominação social

COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE - COSERN

Endereço da sede

Rua Mermoz, nº 150, Bairro Baldo, Cidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte

CNPJ/MF

08.324.196/0001-81

Diretor de Relações com Investidores

José Arcésio Rodrigues Neto
Telefone: 84 3215-6104 Fac-símile: 84 3215-6370
jose.arcesio@cosern.com.br

Atividade

A partir de setembro de 2005, de acordo com a Lei do Novo Modelo do Setor Elétrico, as atividades da Emissora estão restritas à distribuição de energia elétrica, lhe sendo vedado o exercício de qualquer outra atividade estranha à atividade de distribuição.

Situação

Operacional

Controle acionário

Nacional Holding

Auditor independente

Ernst & Young

 

Emissão - CSRN-D41 / CRGN14

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Título

Debêntures simples

Deliberação

RCA´s de 12/12/2007 e 13/12/2007

Programa de Distribuição

Não

Destinação dos recursos

O montante líquido dos recursos, obtido pela Emissora com a distribuição pública das Debêntures será destinado para o resgate antecipado da 3ª emissão de debêntures simples, quirografárias, em série única, da Companhia Energética do Rio Grande do Norte – COSERN.

Emissão / Séries

Quarta / Única

Valor Total

R$ 163.600.000,00

Valor nominal

R$ 10.000,00

Quantidade Total

16.360

Forma

Escritural

Espécie

Subordinada e após resgate da 3a emissão de debêntures Quirografária

Data de Emissão 

Data de Vencimento

01 de dezembro de 2007
01 de dezembro de 2014

Datas de Repactuação

Não haverá repactuação das Debêntures.

Subscrição e Integralização

As Debêntures serão subscritas em até 6 (seis) meses, contados da data de publicação do anúncio de início de distribuição da presente Emissão. O preço de subscrição das Debêntures será o seu Valor Nominal Unitário, acrescido da Remuneração calculada pro rata temporis, desde a Data de Emissão até a Data de Integralização deduzido de deságio de 0,568%. A subscrição das Debêntures será efetuada por meio dos procedimentos da CETIP. O pagamento do Preço de Subscrição será realizado à vista, no ato da subscrição, em moeda corrente nacional.

Remuneração 

DI + 0,60% aa

Datas de Pagamento das Amortizações

9 parcelas semestrais e sucessivas sendo a primeira em 01/12/2010

 

  

 

Pagamentos

% do Valor Nominal das Debêntures

1.

01/12/2010

11,11%

2.

01/06/2011

11,11%

3.

01/12/2011

11,11%

4.

01/06/2012

11,11%

5.

01/12/2012

11,11%

6.

01/06/2013

11,11%

7.

01/12/2013

11,11%

8.

01/06/2014

11,11%

9.

01/12/2014

11,12%

Datas de Pagamento da Remuneração

Semestralmente, a partir da Data de Emissão, ocorrendo o primeiro pagamento em 01/06/2008 e o último na Data de Vencimento, ou seja, em 01/12/2014

Resgate Antecipado

A Emissora poderá, a seu exclusivo critério, mediante deliberação em Reunião de Conselho de Administração, realizar a qualquer tempo, oferta de resgate antecipado das Debêntures, endereçada a todos os Debenturistas sem distinção, sendo assegurado a todos os Debenturistas igualdade de condições para aceitar o resgate das Debêntures por eles detidas (“Oferta de Resgate Antecipado”). A Oferta de Resgate Antecipado será operacionalizada da seguinte forma: A Emissora realizará a Oferta de Resgate Antecipado por meio de publicação de anúncio a ser amplamente divulgado nos termos da Cláusula V.26 da Escritura (“Edital de Oferta de Resgate Antecipado”), o qual deverá descrever os termos e condições da Oferta de Resgate Antecipado, incluindo: (i) se a oferta e resgate será da totalidade das Debêntures ou se a mesma será parcial e, neste caso deverá estar descrito em tal edital, o procedimento para aquisição parcial (sorteio ou atendimento em ordem cronológica); (ii) o valor do prêmio de resgate, caso exista; (iii) forma de manifestação do Debenturista que aceitar a oferta de resgate; (iv) a data efetiva para o resgate das Debêntures e pagamento aos Debenturistas; e (v) demais informações necessárias para tomada de decisão pelos Debenturistas.  Após a publicação dos termos da Oferta de Resgate Antecipado, os Debenturistas que optarem pela adesão à referida oferta terão que se manifestar no prazo disposto no Edital de Oferta de Resgate Antecipado. Ao final deste prazo, a Emissora terá 3 (três) dias úteis para proceder a liquidação da Oferta de Resgate Antecipado. A Emissora, poderá condicionar o Resgate Antecipado à aceitação deste por um percentual mínimo de Debenturistas, a ser por ela definido quando da realização da Oferta de Resgate Antecipado. Tal percentual deverá estar estipulado no Edital de Oferta de Resgate Antecipado. O valor a ser pago aos Debenturistas a título de Resgate Antecipado será equivalente ao Valor Nominal Unitário das Debêntures não amortizado, acrescido (i) da Remuneração devida e ainda não paga até a data de Resgate Antecipado, calculada nos termos do item V.17.1 da Escritura; e (ii) de eventual prêmio de resgate a ser oferecido aos Debenturistas, a exclusivo critério da Emissora.

 

Garantia - CSRN-D41 / CRGN14

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As Debêntures serão da espécie subordinada. As Debêntures serão da espécie subordinada, sendo que, mediante o resgate antecipado de Debêntures da 3ª Emissão da Emissora, no montante de principal igual ao montante da 4ª Emissão na Data de Emissão, as Debêntures serão automaticamente transformadas em debêntures da espécie quirografária

 

Remuneração - CSRN-D41 / CRGN14

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O cálculo da Remuneração das Debêntures obedecerá à seguinte fórmula:

 

onde:

J = valor dos juros devidos no final de cada Período de Capitalização, calculado com 6 (seis) casas decimais sem arredondamento;

VNe = Valor Nominal Unitário da Debênture no início do primeiro Período de Capitalização, ou o saldo do Valor Nominal Unitário no caso dos demais Períodos de Capitalização, informado/calculado com 6 (seis) casas decimais, sem arredondamento;

Fator DI = produtório das taxas DI Over da data de início de capitalização, inclusive, até a data de cálculo exclusive, calculado com 8 (oito) casas decimais, com arredondamento;

onde:

nDI = número total de Taxas DI Over, sendo “nDI” um número inteiro;

TDIk = Taxa DI Over, expressa ao dia, calculada com 8 (oito) casas decimais com arredondamento;

onde:

k = 1, 2, ..., n

DIk = Taxa DI Over divulgada pela CETIP, utilizada com 2 (duas) casas decimais;

dk = número de dia(s) útil(eis) correspondentes ao prazo de validade da Taxa DI Over, sendo “dk “ um número inteiro;

FatorSpread= sobretaxa de juros fixos calculados com 9 (nove) casas decimais, com arredondamento;

onde:

spread = 0,60

DP = é o número de dias úteis entre o a data de pagamento de Remuneração imediatamente anterior e a data atual, sendo “DP” um número inteiro.

O fator resultante da expressão (1 + TDIk) é considerado com 16 (dezesseis) casas decimais sem arredondamento.

Efetua-se o produtório dos fatores diários (1 + TDIk), sendo que a cada fator diário acumulado, trunca-se o resultado com 16 (dezesseis) casas decimais, aplicando-se o próximo fator diário, e assim por diante, até o último considerado.

Uma vez os fatores estando acumulados, considera-se o fator resultante “Fator DI” com 08 (oito) casas decimais, com arredondamento.

Considera-se o resultado da multiplicação (“FatorDI” x “FatorSpread”) com 09 (nove) casas decimais, com arredondamento.

A Taxa DI deverá ser utilizada considerando idêntico número de casas decimais divulgado pela CETIP.

 

Covenants - R$/debênture - CSRN-D41 / CRGN14

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A não observância pela Emissora dos índices financeiros poderá ensejar o vencimento antecipado da emissão:

(a) Relação Dívida Líquida/EBITDA, não superior a 3 (três); e (b) Relação EBITDA/Resultado Financeiro, não inferior a 2 (dois)

Dívida Líquida: significa o endividamento oneroso total menos as disponibilidades em caixa e aplicações financeiras;

EBITDA: significa o lucro antes de juros, tributos, amortização e depreciação ao longo dos últimos 12 (doze) meses ao qual deverá ser adicionado, para efeito da apuração dos compromissos financeiros, a parcela da amortização da recomposição tarifária do racionamento; e

Resultado Financeiro: significa a diferença entre Receitas Financeiras e Despesas Financeiras ao longo dos últimos 12 (doze) meses, das quais deverão ser excluídos, para efeito da apuração dos compromissos financeiros, os juros sobre capital próprio. O Resultado Financeiro será apurado em módulo se for negativo e, ser for positivo, será considerado “1”.

A apuração pelo Agente Fiduciário das relações acima deverá ser feita em relação a cada uma das demonstrações financeiras auditadas da Emissora, seja trimestral ou anual, até 05 (cinco) dias úteis após a sua disponibilização pela Emissora à CVM, na forma de legislação aplicável.

Os índices e limites financeiros estabelecidos acima serão apurados ao final de cada trimestre fiscal, sendo certo que, em caso de descumprimento, a Companhia terá até o final do próximo trimestre fiscal, para obter o seu restabelecimento.

DATA DÍVIDA 
LÍQUIDA
EBITDA
12M
RESULTADO
FINANCEIRO
Covenant 1
<3,0
Covenant 2
>2,0

(A) (B) (C) (A/B) (B/C)
31/12/2007 356.017 327.661 12.798 1,09 25,60
31/03/2008 309.744 356.129 5.290 0,87 67,32
30/06/2008 343.279 315.874 6.542 1,09 48,28
30/09/2008 345.873 288.721 15.064 1,20 19,17
31/12/2008 - - - - -
31/03/2009 - - - - -
30/06/2009 - - - - -
30/09/2009 - - - - -
31/12/2009 - - - - -
31/03/2010 - - - - -
30/06/2010 - - - - -
30/09/2010 - - - - -
31/12/2010 - - - - -
31/03/2011 - - - - -
30/06/2011 - - - - -
30/09/2011 - - - - -
31/12/2011 - - - - -
31/03/2012 - - - - -
30/06/2012 - - - - -
30/09/2012 - - - - -
31/12/2012 - - - - -
31/03/2013 - - - - -
30/06/2013 - - - - -
30/09/2013 - - - - -
31/12/2013 - - - - -
31/03/2014 - - - - -
30/06/2014 - - - - -
30/09/2014 - - - - -

 

COSERN

COVENANTS - R$ mil

31/12/2007

31/03/2008

30/06/2008

30/09/2008

 

 

 

 

 

 

 

DÍVIDA LÍQUIDA

 

 

 

 

2.01.01

Empréstimos e Financiamentos

37.420

39.109

39.801

43.653

2.01.02

Debêntures

5.048

12.174

1.555

7.113

2.02.01.01

Empréstimos e Financiamentos

202.388

199.792

189.990

179808

2.02.01.02

Debêntures

175.920

172.840

163.600

163.600

1.01.01.01

Numerário diisponível

(12.671)

(10.619)

(2.844)

(9.964)

1.01.01.02

Aplicações financeiras

(52.088)

(103.552)

(48.823)

(38.337)

 

DÍVIDA LÍQUIDA (A)

356.017

309.744

343.279

345.873