A decisão de investimento deve ser baseada na leitura e compreensão da íntegra do prospecto definitivo da distribuição, da escritura de emissão assinada e registrada e demais instrumentos acessórios, cujas cópias podem ser solicitadas a este Agente Fiduciário.
Assembléias - Avisos - Emissão - Emissora - Escritura - Fatores de Risco
Garantia - Pagamentos - Prospecto - Planilhas de PU's - Relatórios - Remuneração
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BNDES Participações S.A. – BNDESPAR |
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Registro da Oferta Pública CVM |
CVM/SRE/DEB/2007/028 e 029 em 27 de julho de 2007 |
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Registro da Oferta Pública ANBID |
Sim |
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Códigos
BOVESPAFIX |
BNDP-D31
/ BNDP-D32 |
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Coordenador Líder |
UBS Pactual |
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Banco Escriturador / Mandatário |
Banco Bradesco S.A. |
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Distribuição / Início - Encerramento |
30 de julho de 2007 / 01 de agosto de 2007 |
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Publicidade |
Gazeta Mercantil / Valor Econômico |
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Rating |
New York, June 25, 2007 - A Moody's Investors Service atribuiu uma classificacão A1 global de divida em moeda local a emissão de debêntures não conversiveis em acões a serem emitidas pela BNDES Participacões S.A. -- BNDESPAR no valor de R$1.000.000.000,00. Ao mesmo tempo, a Moody's America Latina atribuiu uma classificacão Aaa.br de divida na Escala Nacional Brasileira de Ratings as debêntures.As classificacões tem perspectiva estavel. Em 23 de junho de 2008 a Moody´s confirmou os termos do relatório datado de 25 de junho de 2007. Em 4 de novembro de 2008 a Moody´s confirmou os termos dos relatórios datados de 13 de novembro de 2006 e 25 de junho de 2007, respectivamente, através do qual a Moody´s América Latina Ltda. atribuiu o rating Aaa.br às aludidas emissões. |
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Relatórios do Agente Fiduciário |
Anuais |
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Status da Emissão |
ATIVA |
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Status da Emissora |
ADIMPLENTE |
Pavarini
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Denominação social |
BNDES Participações S.A. – BNDESPAR |
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Endereço da sede |
Conjunto
1, Bloco J, 12º e 13º andares |
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CNPJ/MF |
00.383.281/0001-09 |
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Diretor de relações com investidores |
EDUARDO
RATH FINGERL |
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Atividade |
Participação Societária |
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Situação |
Operacional |
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Controle acionário |
Estatal |
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Auditor independente |
Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes |
Pavarini
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Título |
Debêntures simples |
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Deliberação |
Reunião da Diretoria do BNDES, realizadas em 5 de junho de 2007 e 10 de julho de 2007 |
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Destinação dos recursos |
Os recursos obtidos pela Emissora por meio desta Emissão serão destinados (i) à complementação e/ou reforço de seu orçamento de investimentos, na subscrição de valores mobiliários em ofertas públicas ou privadas (ações, debêntures simples ou conversíveis), não tendo a Emissora como determinar o momento em que os recursos serão utilizados, ou aos montantes a serem empregados, uma vez que essa determinação dependerá das características das aquisições que venham a ser negociadas pela Emissora, de acordo com seu objeto social; e (ii) ao pagamento, segundo o fluxo programado contratualmente, de principal e encargos de dívidas da Emissora para os meses seguintes ao encerramento da Oferta. |
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Emissão / série |
Terceira / Duas Séries |
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Valor |
R$ 1.350.000.000,00 |
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Valor nominal |
R$ 1.000,00 |
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Quantidade 1a Série |
550.000 |
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Forma |
Escritural |
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Espécie |
Quirografária |
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Data de Emissão |
01/07/2007 |
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Datas de Repactuação |
Não há |
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Subscrição e Integralização |
A integralização das Debêntures será à vista, em moeda corrente nacional, no ato da subscrição, pelo Valor Nominal Unitário, de acordo com as normas de liquidação aplicáveis à CBLC ou CETIP, conforme o caso (“Data de Subscrição e Integralização”). Não incidirá Remuneração entre a Data de Emissão e a Data de Subscrição e Integralização. |
| Remuneração 1ª Série | 11,20% aa, desde 30/07/2007 Data de Subscrição e Integralização |
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Remuneração 2ª série |
IPCA + 6,80% aa, desde 31/07/2007 Data de Subscrição e Integralização |
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Datas de Pagamento das Amortizações |
O
valor nominal da 1a série será pago na Data de Vencimento. |
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Datas de Pagamento da Remuneração |
A
remuneração da 1a série será paga na Data de Vencimento. |
Pavarini
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As
Debêntures serão da espécie quirografária. |
|
Pavarini
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O Valor Nominal Unitário das Debêntures
da Primeira Série não será atualizado.
Sobre o Valor Nominal Unitário das Debêntures da Primeira Série incidirão juros prefixados, correspondentes a um percentual ao ano, a ser definido no Procedimento de Bookbuilding, base 252 (duzentos e cinqüenta e dois) dias úteis, calculados de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis por dias úteis decorridos, incidentes sobre o saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures da Primeira Série desde a Data de Subscrição e Integralização até a data de seu efetivo pagamento (“Remuneração da Primeira Série”). A Remuneração da Primeira Série será paga integralmente na Data de Vencimento da Primeira Série. Farão jus à Remuneração da Primeira Série os titulares das Debêntures da Primeira Série (“Debenturistas da Primeira Série”) ao final do dia útil imediatamente anterior à respectiva data de pagamento. A Remuneração da Primeira Série será calculada de acordo com a seguinte fórmula:
J = {VNe x [FatorJuros - 1]}
onde:
J = Valor Nominal Unitário das
Debêntures da Primeira Série no final do Período de Capitalização (conforme
definido abaixo), calculado com 6 (seis) casas decimais, sem
arredondamento;
VNe = Valor Nominal Unitário das
Debêntures da Primeira Série na Data de Emissão, calculado com 6 (seis) casas
decimais, sem arredondamento;
FatorJuros =
fator de juros fixos, calculado com 9 (nove) casas decimais, com
arredondamento;
onde:
Taxa = 11,2000
DP = número
de dias úteis entre 30/07/2007 (Data de Subscrição e Integralização das
Debêntures da Primeira Série) e a data atual,
sendo “DP” um número inteiro.
Define-se “Período de
Capitalização” como sendo o intervalo de tempo que se inicia na Data de
Subscrição e Integralização e termina na Data de Vencimento da Primeira Série.
Pavarini
|
Remuneração da Segunda Série - BNDS23 |
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O Valor Nominal Unitário das Debêntures da Segunda
Série será atualizado pela variação do Índice de Preços ao Consumidor
Amplo, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (“IPCA”),
desde a Data de Subscrição e Integralização até a data de seu efetivo
pagamento, sendo o produto da atualização incorporado ao Valor Nominal Unitário
das Debêntures da Segunda Série automaticamente (“Atualização Monetária
da Segunda Série”). A Atualização Monetária da Segunda Série será
paga na Data de Vencimento da Segunda Série juntamente com o Valor Nominal Unitário
das Debêntures da Segunda Série. Farão
jus à Atualização Monetária da Segunda Série os titulares das Debêntures
da Segunda Série (“Debenturistas da Segunda Série”) ao final do dia
útil imediatamente anterior à respectiva data de pagamento.
O Valor Nominal Unitário das Debêntures atualizado pela Atualização
Monetária da Segunda Série será calculado de acordo com a seguinte fórmula:
onde:
VNa = Valor Nominal Unitário das Debêntures da Segunda Série, atualizado
pela Atualização Monetária da Segunda Série, calculado com 6 (seis)
casas decimais, sem arredondamento;
VNe = Valor Nominal Unitário das Debêntures da Segunda Série na Data de
Emissão, calculado com 6 (seis) casas decimais, sem arredondamento;
C
= fator acumulado das variações mensais do IPCA, calculado com 8 (oito)
casas decimais, sem arredondamento, apurado da seguinte forma:
onde:
n = número total de índices
considerados na atualização das Debêntures da Segunda Série, sendo “n”
um número inteiro;
NIk = valor do
IPCA do mês anterior ao mês de atualização, caso a atualização seja em
data anterior ou na própria data de aniversário das Debêntures da Segunda Série.
Após a data de aniversário, o valor do número‑índice do mês de
atualização;
NIk-1 =
valor do número-índice do mês anterior ao mês “k”;
dup = número de dias úteis entre (i) 31/07/2007 (a Data de Subscrição e
Integralização das Debêntures da Segunda Série), para o primeiro mês de
atualização, ou (ii) a data de
aniversário anterior, para os demais meses,
e a data de cálculo, limitado ao número total de dias úteis de vigência
do índice de preços, sendo “dup” um número inteiro; e
dut = número de dias úteis
contidos entre a data de aniversário anterior e a próxima data de aniversário,
sendo “dut” um número inteiro.
Os fatores resultantes das expressões
são
considerados com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento. O produtório é
executado a partir do fator mais recente, acrescentando-se, em seguida, os mais
remotos. Os resultados intermediários são calculados com 16 (dezesseis) casas
decimais, sem arredondamento.
No caso de indisponibilidade temporária do IPCA,
será utilizado, em sua substituição, para apuração do fator “C” o último
IPCA divulgado, não cabendo, porém, quando da divulgação do número-índice
devido, quaisquer compensações financeiras, tanto por parte da Emissora quanto
pelos Debenturistas da Segunda Série. Se
a não divulgação do IPCA for superior ao prazo de 10 (dez) dias consecutivos,
aplicar-se-á o disposto nos parágrafos abaixo.
No
caso de extinção, ausência de apuração e/ou divulgação por mais de 10
(dez) dias consecutivos após a data esperada para a sua apuração e/ou divulgação,
ou impossibilidade legal de aplicação do IPCA às Debêntures da Segunda Série
(“Evento”), o Agente Fiduciário deverá, no prazo máximo de 30
(trinta) dias a contar do Evento, realizar Assembléia Geral de Debenturistas da
Segunda Série (modos e prazos estipulados no artigo 124 da Lei das
Sociedades por Ações), para a deliberação, de comum acordo com a Emissora,
observada a regulamentação aplicável, dos novos parâmetros de remuneração
das Debêntures da Segunda Série a ser proposto pela Emissora.
Caso
não haja acordo sobre os novos parâmetros de remuneração das Debêntures da
Segunda Série entre a Emissora e os Debenturistas da Segunda Série
representando, no mínimo, 55% (cinqüenta e cinco por cento) do total das Debêntures
da Segunda Série em circulação (conforme definido no item 7.2.1 desta
Escritura de Emissão) (ainda que em decorrência da falta de quorum para
deliberar sobre a matéria), a Emissora deverá resgatar a totalidade das Debêntures
da Segunda Série em circulação, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data
da realização da respectiva Assembléia Geral de Debenturistas da Segunda Série,
pelo Valor Nominal Unitário das Debêntures da Segunda Série, acrescido da
Remuneração da Segunda Série, calculada pro rata temporis a partir da Data de Subscrição e Integralização
ou a data de pagamento anterior dos Juros da Segunda Série, conforme o caso, até
a data do efetivo pagamento.
Considera-se
data de aniversário todo dia 15 de cada mês.
Caso o dia 15 de cada mês não seja dia útil, prorroga-se a data para o
primeiro dia útil subseqüente.
Os
valores dos finais de semana ou feriados serão iguais ao valor do dia útil
subseqüente, apropriando o pro rata
do último dia útil.
O
IPCA deverá ser utilizado considerando idêntico número de casas decimais ao
divulgado pelo órgão responsável por seu cálculo.
Sobre
o Valor Nominal Unitário das Debêntures da Segunda Série, atualizado pela
Atualização Monetária da Segunda Série, incidirão juros prefixados,
correspondentes a um percentual ao ano, a ser definido no Procedimento de Bookbuilding,
base 252 (duzentos e cinqüenta e dois) dias úteis, calculados de forma
exponencial e cumulativa pro rata
temporis por dias úteis decorridos, desde a Data de Subscrição e
Integralização ou a data do pagamento anterior dos Juros da Segunda Série,
conforme o caso, até a data de seu efetivo pagamento (“Juros da Segunda Série”
e, em conjunto com a Atualização Monetária da Segunda Série, “Remuneração
da Segunda Série”, e a Remuneração da Segunda Série em conjunto com a
Remuneração da Primeira Série, “Remuneração”). Os Juros da
Segunda Série serão pagos em 15 de agosto de 2009, 15 de agosto de 2010,
15 de agosto de 2011, 15 de agosto de 2012
e na Data de Vencimento da Segunda Série.
Farão jus aos Juros da Segunda Série os Debenturistas da Segunda Série
ao final do dia útil imediatamente anterior à respectiva data de pagamento.
Os Juros da Segunda Série serão calculados de acordo com a seguinte fórmula:
J = {VNa x [FatorJuros - 1]},
onde:
J = Valor Nominal Unitário dos juros devidos no final de cada Período
de Capitalização (conforme definido abaixo), calculado com 6 (seis) casas
decimais, sem arredondamento;
VNa = Valor Nominal Unitário das Debêntures da Segunda Série, atualizado
pela Atualização Monetária da Segunda Série, calculado com 6 (seis) casas
decimais, sem arredondamento;
FatorJuros =
fator de juros fixos calculado com 9 (nove) casas decimais, com
arredondamento;
onde:
Taxa = 6,8000
DP = número de dias úteis entre
(i) 31/07/2007 (a Data de Subscrição e Integralização das Debêntures da
Segunda Série) ou (ii) a data de pagamento de
juros anterior, conforme o caso, e a data atual, sendo “DP” um número
inteiro.
Define-se “Período de Capitalização” como sendo o intervalo de tempo que se inicia na Data de Subscrição e Integralização, no caso do primeiro, ou na data prevista do pagamento de juros imediatamente anterior, no caso dos demais, e termina na data prevista do pagamento de juros correspondente ao período. Cada Período de Capitalização sucede o anterior sem solução de continuidade.
Pavarini
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Pagamentos Programados da Primeira Série - R$/debênture - BNDS13 |
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| Data | Evento | Parcela | Valor | Evento | Parcela | Valor | Status | ||
| 01/01/2011 | Amort |
1 |
/1 |
1.000,00 | Juros |
1 |
/1 |
437,224758 | - |
Pavarini
|
Pagamentos Programados da Segunda Série - R$/debênture - BNDS23 |
|
|
|
|
| Data | Evento | Parcela | Valor | Evento | Parcela | Valor | Status | ||
| 15/08/2009 | - | - | - | - | Juros |
1 |
/5 |
- | - |
| 15/08/2010 | - | - | - | - | Juros |
2 |
/5 |
- | - |
| 15/08/2011 | - | - | - | - | Juros |
3 |
/5 |
- | - |
| 15/08/2012 | - | - | - | - | Juros |
4 |
/5 |
- | - |
| 15/08/2013 | Amortização Atualiz. Monetária |
1 |
/1 |
1.000,00 - |
Juros |
5 |
/5 |
- | - |
Pavarini
|
|
|
|
Não houve realização de assembléias de debenturistas. |
|
Pavarini
|
|
|
|
Nâo houve publicação de avisos aos debenturistas. |
|
Pavarini
|
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|
A decisão de investimento deve ser baseada na leitura e compreensão da íntegra do prospecto definitivo da distribuição, da escritura de emissão assinada e registrada e demais instrumentos acessórios, cujas cópias podem ser solicitadas a este Agente Fiduciário. Em caso de dúvida sobre o conteúdo do arquivo disponível para favor entrar em contato. |
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| Súmula de Rating Moodys - 25/06/07 | |
| Aviso ao Mercado - 26/06/2007 | |
| Primeiro Aditamento com Escritura Consolidada - 24/07/07 | |
| Suplemento Definitivo - 27/07/07 | |
| Aviso ao Mercado - 27/07/2007 | |
| Anúnico de Início de Distribuição - 30/07/2007 | |
| Anúnico de Encerramento de Distribuição - 01/08/2007 | |
Pavarini
|
|
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Antes de tomar uma decisão de
investimento, os potenciais investidores devem considerar cuidadosamente, à luz
de suas próprias situações financeiras e objetivos de investimento, todas as
informações disponíveis neste Suplemento e no Prospecto, e, em especial,
avaliar os fatores de risco descrito a seguir e os fatores de risco na seção
“Fatores de Risco” do Prospecto. Caso qualquer dos fatores descritos como
riscos e incertezas se concretize, os negócios, a situação financeira e/ou os
resultados operacionais da Emissora poderão ser afetados de forma adversa. Os
fatores de risco descritos abaixo referem-se a esta Distribuição Pública e
devem ser avaliados em conjunto com a seção “Fatores de Risco” do
Prospecto.
Fatores de Risco Relacionados a
Fatores Macroeconômicos
Política Econômica do Governo
Federal
O Governo Federal intervém freqüentemente
na economia brasileira e realiza, ocasionalmente, mudanças significativas na
política e regulamentação econômica. Visando promover melhores condições
econômicas no país, o Governo Federal tem alterado com freqüência políticas
monetárias, de crédito, fiscais, entre outras. Ao longo de sua história, o
Brasil registrou taxas de inflação extremamente altas. As medidas do Governo
Federal para controlar a inflação e implementar outras políticas já incluíram
controle sobre preços e salários, desvalorizações da moeda, controles sobre
o fluxo de capital e limites nas importações. Determinadas medidas adotadas no
passado tiveram um forte impacto negativo sobre a economia brasileira. Desde a
introdução do Real em julho de 1994, no entanto, a inflação brasileira tem
sido substancialmente menor do que em períodos anteriores. As metas de inflação
para 2007 e 2008 estão fixadas em 4,5%. Não há, contudo, garantias de que
tais índices serão alcançados. Caso as taxas de inflação venham a aumentar,
medidas adotadas para combater pressões inflacionárias, bem como a especulação
sobre as medidas futuras que possam ser adotadas pelo Governo Federal, podem
gerar um clima de incerteza econômica no Brasil e aumentar a volatilidade do
mercado de capitais brasileiro. A
volatilidade da taxa de câmbio também pode afetar o resultado operacional da
Emissora. Ao longo das últimas quatro décadas, o Governo Federal recorreu a
diversas políticas cambiais, tais como desvalorizações repentinas, pequenas
desvalorizações periódicas, sistemas de mercado de câmbio flutuante e
controles cambiais. A partir de 1999, com a adoção do regime de livre flutuação
cambial, a moeda brasileira vem apresentando grande volatilidade, com movimentos
tanto de depreciação quanto de apreciação frente às moedas estrangeiras, o
que traz expressivo grau de incerteza quanto ao seu comportamento futuro. Outro
fator que vem caracterizando a economia brasileira é a oscilação da taxa de
juros. A taxa de juros é um dos instrumentos que balizam toda a economia de um
país, repercutindo na atividade e na saúde econômicofinanceira de todos os
setores da sua economia. Conseqüentemente, tal oscilação é mais um fator a
ter impacto nos resultados da Emissora. Em março de 1999, a taxa de juros, após
ter chegado a 45%, entrou em trajetória de queda, alcançando 15,25% em janeiro
de 2001. A taxa, então, voltou a subir, atingindo 19% em janeiro de 2002. A
partir desta dada, sucederam-se movimentos de alta e baixa, cujo pico foi
registrado em fevereiro de 2003 (26,5%). A partir do segundo semestre de 2005,
observou-se nova trajetória de decréscimo da taxa de juros básica, sendo que,
na data deste Suplemento, a meta da taxa básica de juros era de 11,50%. Os
resultados operacionais das companhias nas quais mantém participação, e,
conseqüentemente, os negócios, a condição financeira e o resultado das operações
da Emissora, poderão sofrer impactos adversos devido a diversos fatores, tais
como: •
variações
da taxa de câmbio; • variações das taxas de juros; • inflação; • política fiscal; • política monetária; • retração da economia
brasileira; • falta de liquidez dos mercados
financeiros e de capitais brasileiros; e • outros
acontecimentos políticos, sociais e econômicos no Brasil ou que afetem o
Brasil.
Alterações nas condições econômicas
em outros países, principalmente aqueles considerados emergentes
A economia brasileira e as
companhias brasileiras têm sido impactadas, cada uma em diferentes
intensidades, pelas condições econômicas de outros países emergentes. Desta
forma, a possibilidade de obtenção de crédito por empresas brasileiras é
diretamente influenciada pelas condições econômicas no Brasil e também,
ainda que em graus diversos, pela economia em países da América Latina. No
passado, acontecimentos ou condições econômicas e/ou políticas em outros países
emergentes já afetaram significativamente a disponibilidade de crédito na
economia brasileira, resultando em consideráveis quedas de recursos
estrangeiros no país. Não há como garantir que futuros acontecimentos em países
emergentes não afetarão a oferta de crédito às empresas brasileiras,
podendo, deste modo, vir a afetar negativamente a oferta de crédito para a
Emissora e, especialmente, para suas investidas, podendo resultar em impacto
material adverso nos resultados da BNDESPAR.
Cenário Político
O cenário político pode
comprometer o desempenho da economia brasileira. No passado, as crises políticas
afetaram a confiança de investidores e do público em geral, tal como a
performance da economia. Atualmente, há membros de agências governamentais do
Poder Executivo e Legislativo sob investigação em razão de alegações de
conduta ilícita ou antiética. É difícil prever o desdobramento das investigações
e se tais desdobramentos poderão desestabilizar a economia brasileira. Sendo
assim, eventos e outros acontecimentos futuros na política brasileira poderão
afetar os resultados operacionais da Emissora.
Queda no Valor das Ações
Negociadas em Bolsa de Valores
A negociação de valores mobiliários
de renda variável no país, concentrado na BOVESPA, apresenta trajetória
historicamente volátil, tanto pela natureza de tal mercado como pelas oscilações
na percepção de riscos provocadas por diversos fatores econômicos e políticos
do país. Nos últimos cinco anos, este mercado alternou momentos de expressiva
queda dos valores de mercado das ações (tendo o IBOVESPA atingido um patamar
de 8.600 pontos em setembro de 2002) com uma trajetória de recuperação e
forte alta especialmente a partir de 2004. O IBOVESPA passou de 22.200 pontos em
dezembro de 2003 para 33.450 pontos em dezembro de 2005, e 44.473 pontos em
dezembro de 2006. No ano de 2007, já foram registrados novos recordes, sendo
que o valor do Índice no final do mês de junho era de 54.392 pontos. Esta
trajetória recente favorável pode não se manter e uma queda no valor das ações
das empresas negociadas em bolsa provocará uma queda no valor de mercado das
participações detidas pela Emissora, bem como pode afetar adversamente as
condições de financiamento em mercado das companhias em que mantém participação.
Como parte da receita e do caixa da Emissora provém da alienação de participações
societárias, motivadas pela maturidade do investimento e por condições favoráveis
de mercado, tal fato pode afetar negativamente a condição financeira e o
resultado das operações da BNDESPAR.
Fatores de Risco Relacionados à
BNDESPAR
Dependência dos resultados das
empresas investidas e da capacidade de alienar tais investimentos em condições
favoráveis
A BNDESPAR é uma companhia de
investimentos que investe quase a totalidade de seus recursos em sociedades
constituídas no Brasil, sendo que sua capacidade de honrar suas obrigações
financeiras depende do fluxo de caixa e dos ganhos oriundos das empresas
investidas, do recebimento dos créditos relacionados às debêntures adquiridas
pela BNDESPAR, da distribuição para a BNDESPAR destes ganhos na forma de
dividendos e juros sobre capital próprio e da capacidade da BNDESPAR de
alienar, quando necessário, parte dos investimentos de suas carteiras. 77
Caso
os dividendos e juros sobre capital próprio pagos pelas empresas investidas
pela BNDESPAR não sejam suficientes, por qualquer razão, para prover a
BNDESPAR com os recursos necessários aos pagamentos de suas obrigações
financeiras, e caso a capacidade da BNDESPAR de alienar seus investimentos em
condições favoráveis seja negativamente afetada por oscilações de mercado
ou por ausências de liquidez momentâneas, a BNDESPAR não disporá de tais
fontes de recursos, precisando recorrer a contratos de mútuo com o BNDES para
honrar suas obrigações financeiras. Entretanto, mesmo o Governo Federal sendo
o controlador integral indireto da BNDESPAR (por meio do BNDES), nem o Governo
Federal nem o BNDES são responsáveis ou garantidores do endividamento ou das
obrigações assumidas pela BNDESPAR. Assim, caso a BNDESPAR torne-se insolvente
ou não tenha capacidade de honrar os seus compromissos assumidos, inclusive
aqueles relativos às Debêntures a serem emitidas no âmbito do Programa, os
investidores não poderão recorrer ao Governo Federal ou ao BNDES.
Concentração Setorial da
Carteira de Investimentos
A carteira de investimentos da
BNDESPAR tem uma elevada concentração nos setores de Petróleo e Gás (27,3%),
Mineração (22,6%) e Energia Elétrica (19,0%), considerando-se os valores de
mercado de tais investimentos em março de 2007. Acontecimentos que afetem os
setores nos quais a BNDESPAR possui ou venha a possuir investimento
significativo podem ter impacto adverso na posição financeira e nos resultados
operacionais da BNDESPAR.
Concentração em Ações da
Carteira de Investimentos
A carteira de investimentos da
BNDESPAR tem uma elevada concentração em ações (92,4% em março de 2007, a
valor de mercado). Adicionalmente, a carteira de ações em si apresenta
concentração de valor em alguns papéis (em março de 2007, seis empresas
respondiam por 59,4% do valor contábil das participações societárias). O
valor de mercado de tais investimentos pode sofrer oscilações significativas
no futuro, pela própria natureza do mercado acionário. Uma vez que as práticas
contábeis adotadas no Brasil não permitem o registro de ganhos oriundos do
aumento do valor de mercado das ações, oscilações nos valores de mercado
podem acarretar impacto adverso na posição financeira e nos resultados
operacionais da BNDESPAR, através da diminuição no fluxo de recebimento de
dividendos e juros sobre capital próprio e/ou na geração de menores lucros
nas operações de desinvestimento.
Concentração Setorial da
Carteira de Debêntures
As operações de renda fixa da
BNDESPAR estão representadas principalmente por debêntures conversíveis,
concentradas no setor de Energia Elétrica (54,3%) considerando-se os seus
valores de mercado em março de 2007. Acontecimentos que afetem as companhias
deste setor podem ter impacto adverso na posição financeira e nos resultados
operacionais da BNDESPAR.
Recursos de Financiamento
Limitados e Relacionados a Riscos Inerentes ao Acionista Único (BNDES)
A BNDESPAR obtém recursos para
seus investimentos e operações diárias a partir de receita proporcionada por
seus investimentos (incluindo o resultado da alienação de ativos de sua
carteira) e, eventualmente, de empréstimos feitos pelo BNDES. Historicamente, o
BNDES tem suprido as necessidades de recursos da BNDESPAR, quando necessário,
mediante empréstimos em condições de custo e prazo adequadas às suas
necessidades, usualmente refletindo as condições de captação do BNDES junto
às suas fontes institucionais, sendo o FAT a principal delas. Em março de
2007, cerca de 68% dos passivos do BNDES eram referentes a recursos de dois
fundos institucionais: FAT (54%) e PIS PASEP (14%). Os recursos do FAT são
alocados ao BNDES com base no artigo 239 da Constituição Federal. As alterações
relacionadas a esta fonte de recursos dependem de mudanças constitucionais
(aprovadas por dois terços do Congresso Nacional), e não há garantia de que
tais recursos continuarão sendo fornecidos ao BNDES nem que suas condições
financeiras se manterão atrativas – vide “Informações sobre a Emissora
– Acionista Único”. Adicionalmente, não há restrições legais ou estatutárias
quanto ao montante de dividendos que o BNDES paga ao seu controlador único
(Governo Federal), podendo ocorrer distribuição em qualquer exercício de 100%
dos lucros apurados. No passado recente, os ativos totais do BNDES têm crescido
expressivamente (cerca de 65% acumulados entre dezembro de 2001 e março de
2007), majoritariamente por meio da concessão de operações de crédito de
longo prazo, diretamente ligadas às condições da economia brasileira como um
todo. Desta forma, seja por mudanças nas captações institucionais, por
pagamentos de dividendos à União ou por aumentos em taxas de inadimplência de
seus ativos, o BNDES pode ver reduzida a disponibilidade de recursos para suas
atividades próprias e para repasse às suas controladas. Não há, assim,
garantia de que no futuro o BNDES continue a suprir a BNDESPAR com os fundos
requeridos em condições atrativas de custo e prazo, assim como não há
garantias de que as condições de custo e prazo da captação institucional do
próprio BNDES manterão a atual competitividade. Caso o BNDES deixe de
emprestar recursos ou fazer contribuições de capital à BNDESPAR nas condições
mencionadas, a posição financeira e os resultados das operações da BNDESPAR
podem sofrer efeitos negativos.
A instabilidade na taxa de câmbio
poderá afetar adversamente o resultado das sociedades em que a BNDESPAR mantém
participação e o valor do investimento
A taxa de câmbio entre o real e
o dólar e as respectivas taxas de desvalorização e valorização do real em
relação ao dólar podem afetar as operações e resultados das sociedades em
que a BNDESPAR mantém participação e acarretar impacto adverso na posição
financeira e nos resultados operacionais da BNDESPAR, em razão da diminuição
no fluxo de recebimento de dividendos e juros sobre capital próprio pela
Companhia. Eventuais desvalorizações do real podem resultar em pressão
inflacionária adicional por acarretarem o aumento dos preços dos produtos e
serviços importados e geralmente requerem políticas governamentais, incluindo
medidas para inibir a demanda. Adicionalmente, uma desvalorização do real pode
enfraquecer a confiança dos investidores no Brasil e em seu mercado de capitais
e reduzir o valor de mercado das participações mantidas pela BNDESPAR.
Falência, Liquidação ou
Dissolução
A BNDESPAR é uma empresa
privada, constituída sob a forma de sociedade anônima, subsidiária integral
do BNDES (empresa pública federal), razão pela qual está sujeita às regras e
normas de cunho privado. Os bens da BNDESPAR estão sujeitos à apreensão e
execução judicial. Ao contrário do aplicável ao BNDES, a BNDESPAR está
sujeita à recuperação e à falência, tendo em vista não se enquadrar em hipóteses
previstas no artigo 2º da Lei de Falências. Em caso de falência da BNDESPAR,
os demais credores que contem com garantia ou privilégio terão preferência de
recebimento em relação aos titulares de debêntures quirografárias ou
subordinadas, não havendo garantia de que os debenturistas receberão a
totalidade ou mesmo parte de seus créditos contra a EMISSORA em caso de falência
desta.
A BNDESPAR poderá investir em
outras empresas no futuro e não poderá assegurar que quaisquer destes
investimentos serão bem sucedidos
A BNDESPAR analisa regularmente
novos investimentos. A BNDESPAR procura investir em oportunidades que julga
serem interessantes ao longo do tempo. Não há como garantir, todavia, que tais
novos investimentos serão bem sucedidos ou que terão um retorno satisfatório
em relação aos riscos envolvidos. A dificuldade na obtenção de sucesso em
novos investimentos poderá ter um efeito adverso na condição financeira e no
resultado das operações da BNDESPAR.
Certas participações societárias
da BNDESPAR estão reguladas em acordos de acionistas. O vencimento ou o término
destes acordos de acionistas podem causar impacto adverso na capacidade de a
BNDESPAR influir na administração destas companhias
A BNDESPAR é parte em acordos de
acionistas que regulam, dentre outros aspectos, os investimentos nas sociedades
investidas e que incluem restrições à livre transferência das ações dessas
sociedades, por meio de direitos de preferência nas vendas das ações sujeitas
a tais pactos. Em razão do vencimento ou término desses acordos, a BNDESPAR
poderá não conseguir implementar a sua estratégia de participação efetiva
nas decisões estratégicas dessas sociedades, ou mesmo ter o seu poder de
influir na administração drasticamente limitado.
Fatores de Risco Relacionados à
Distribuição Pública
As obrigações da Emissora,
constantes da escritura de emissão, estão sujeitas a hipóteses de vencimento
antecipado
A escritura de emissão
estabelece diversas hipóteses que ensejam o vencimento antecipado das obrigações
da Emissora com relação a cada emissão realizada no âmbito do Programa de
Distribuição, tal como o não cumprimento de obrigações previstas na
Escritura de Emissão. Não há garantias de que a Emissora disporá de recursos
suficientes em caixa para fazer face ao pagamento das Debêntures na hipótese
de ocorrência de eventual vencimento antecipado de suas obrigações, o que
poderá acarretar um impacto negativo relevante aos debenturistas.
Baixa liquidez do mercado secundário
brasileiro de debêntures
O mercado secundário de títulos
privados existentes no Brasil apresenta historicamente baixa liquidez. Não há
nenhuma garantia de que existirá no futuro um mercado ativo e líquido para
negociação das Debêntures que permita aos subscritores sua pronta alienação
caso estes decidam pelo desinvestimento.
Eventual rebaixamento na
classificação de risco das Debêntures poderá acarretar redução de liquidez
Para se realizar uma classificação
de risco, fatores relativos à Emissora são levados em consideração, tais
como sua condição financeira, administração e desempenho de suas atividades.
São analisadas, também, características das próprias emissões e dos valores
mobiliários, assim como as obrigações assumidas pela Emissora e os fatores
político-econômicos que podem afetar sua condição financeira. Dessa forma,
as avaliações representam uma opinião quanto às condições atuais da
Emissora de honrar seus compromissos financeiros, tais como pagamento do
principal e juros no prazo estipulado. Um eventual rebaixamento na classificação
de risco das Debêntures poderá afetar negativamente o preço desses valores
mobiliários e sua negociação no mercado secundário, o que poderá ocasionar
prejuízos aos titulares das debêntures caso optem pela venda em mercado secundário.
Subordinação das Debêntures às
demais dívidas da Emissora
A debênture quirografária
consiste em uma espécie de obrigação cujo pagamento está subordinado ao
pagamento de todas as obrigações com garantia real e/ou privilégio da
Emissora em caso de falência ou procedimento similar. Assim, em caso de liquidação
da Emissora, a liquidação dos créditos relativos às Debêntures pela
Emissora estará subordinada à liquidação de todos os créditos com garantia
real e/ou privilégio da Emissora, preferindo, apenas, (i) às dívidas
subordinadas da Emissora e (ii) ao acionista da Emissora na realização do
ativo remanescente, se houver.
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