A decisão de investimento deve ser baseada na leitura e compreensão da íntegra do prospecto definitivo da distribuição, da escritura de emissão assinada e registrada e demais instrumentos acessórios, cujas cópias podem ser solicitadas a este Agente Fiduciário.

Assembléias - Avisos - Emissão - Emissora - Escritura - Fatores de Risco

Garantia - Pagamentos  - Prospecto Planilhas de PU'sRelatórios - Remuneração


BNDES Participações S.A. – BNDESPAR
3a Emissão de Debêntures - Duas Séries
R$ 1.350.000.000,00


Registro da Oferta Pública CVM

CVM/SRE/DEB/2007/028 e 029 em 27 de julho de 2007

Registro da Oferta Pública ANBID

Sim

Códigos BOVESPAFIX
SND
ISIN

BNDP-D31 / BNDP-D32
BNDS13 / BNDS23
BRBNDPDBS034 (1ª Série) e BRBNDPDBS042 (2ª Série)

Coordenador Líder

UBS Pactual

Banco Escriturador / Mandatário 

Banco Bradesco S.A.

Distribuição / Início - Encerramento

30 de julho de 2007 / 01 de agosto de 2007 

Publicidade

Gazeta Mercantil  / Valor Econômico 

Rating

New York, June 25, 2007 - A Moody's Investors Service atribuiu uma classificacão A1 global de divida em moeda local a emissão de debêntures não conversiveis em acões a serem emitidas pela BNDES Participacões S.A. -- BNDESPAR no valor de R$1.000.000.000,00. Ao mesmo tempo, a Moody's America Latina atribuiu uma classificacão Aaa.br de divida na Escala Nacional Brasileira de Ratings as debêntures.As classificacões tem perspectiva estavel. Em 23 de junho de 2008 a Moody´s confirmou os termos do relatório datado de 25 de junho de 2007. Em 4 de novembro de 2008 a Moody´s confirmou os termos dos relatórios datados de 13 de novembro de 2006 e 25 de junho de 2007, respectivamente, através do qual a Moody´s América Latina Ltda. atribuiu o rating Aaa.br às aludidas emissões.

Relatórios do Agente Fiduciário

Anuais

Status da Emissão

ATIVA

Status da Emissora

ADIMPLENTE

Pavarini

Emissora - BNDES Participações S.A.
BNDESPAR

www.bndes.gov.br


Denominação social

BNDES Participações S.A. – BNDESPAR

Endereço da sede

Conjunto 1, Bloco J, 12º e 13º andares 
Setor Banc. Sul 70076-900 Dist. Federal

CNPJ/MF

00.383.281/0001-09

Diretor de relações com investidores

EDUARDO RATH FINGERL
Tel 21-2172-8650 Fax 21-2533-1572 
edurath@bndes.gov.br

Atividade

Participação Societária

Situação

Operacional

Controle acionário

Estatal

Auditor independente

Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes

Pavarini

Emissão - BNDS13/BNDS23

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Título

Debêntures simples

Deliberação

Reunião da Diretoria do BNDES, realizadas em 5 de junho de 2007 e 10 de julho de 2007 

Destinação dos recursos

Os recursos obtidos pela Emissora por meio desta Emissão serão destinados (i) à complementação e/ou reforço de seu orçamento de investimentos, na subscrição de valores mobiliários em ofertas públicas ou privadas (ações, debêntures simples ou conversíveis), não tendo a Emissora como determinar o momento em que os recursos serão utilizados, ou aos montantes a serem empregados, uma vez que essa determinação dependerá das características das aquisições que venham a ser negociadas pela Emissora, de acordo com seu objeto social; e (ii) ao pagamento, segundo o fluxo programado contratualmente, de principal e encargos de dívidas da Emissora para os meses seguintes ao encerramento da Oferta.

Emissão / série

Terceira / Duas Séries

Valor 

R$ 1.350.000.000,00

Valor nominal

R$ 1.000,00

Quantidade 1a Série
Quantidade 2a Série

550.000
800.000

Forma

Escritural

Espécie

Quirografária

Data de Emissão
Data de  Vencimento 1a Série
Data de  Vencimento 2a Série

01/07/2007
01/01/2011
15/08/2013

Datas de Repactuação

Não há

Subscrição e Integralização

A integralização das Debêntures será à vista, em moeda corrente nacional, no ato da subscrição, pelo Valor Nominal Unitário, de acordo com as normas de liquidação aplicáveis à CBLC ou CETIP, conforme o caso (“Data de Subscrição e Integralização”). Não incidirá Remuneração entre a Data de Emissão e a Data de Subscrição e Integralização.

  Remuneração 1ª Série   11,20% aa, desde 30/07/2007 Data de Subscrição e Integralização

Remuneração 2ª série

IPCA + 6,80% aa, desde 31/07/2007 Data de Subscrição e Integralização

Datas de Pagamento das Amortizações 

O valor nominal da 1a série será pago na Data de Vencimento.
O valor nominal atualizado da 2a série será pago na Data de Vencimento.

Datas de Pagamento da Remuneração

A remuneração da 1a série será paga na Data de Vencimento.
A remeneração da 2a série será paga anualmente a partir de 15/08/2009.

Pavarini

Garantia - BNDS13/BNDS23

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As Debêntures serão da espécie quirografária.

Pavarini

Remuneração da Primeira Série - BNDS13

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O Valor Nominal Unitário das Debêntures da Primeira Série não será atualizado.

Sobre o Valor Nominal Unitário das Debêntures da Primeira Série incidirão juros prefixados, correspondentes a um percentual ao ano, a ser definido no Procedimento de Bookbuilding, base 252 (duzentos e cinqüenta e dois) dias úteis, calculados de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis por dias úteis decorridos, incidentes sobre o saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures da Primeira Série desde a Data de Subscrição e Integralização até a data de seu efetivo pagamento (“Remuneração da Primeira Série”). A Remuneração da Primeira Série será paga integralmente na Data de Vencimento da Primeira Série.  Farão jus à Remuneração da Primeira Série os titulares das Debêntures da Primeira Série (“Debenturistas da Primeira Série”) ao final do dia útil imediatamente anterior à respectiva data de pagamento.  A Remuneração da Primeira Série será calculada de acordo com a seguinte fórmula:

J = {VNe x [FatorJuros - 1]}

onde:

J = Valor Nominal Unitário das Debêntures da Primeira Série no final do Período de Capitalização (conforme definido abaixo), calculado com 6 (seis) casas decimais, sem arredondamento;

VNe = Valor Nominal Unitário das Debêntures da Primeira Série na Data de Emissão, calculado com 6 (seis) casas decimais, sem arredondamento;

FatorJuros =  fator de juros fixos, calculado com 9 (nove) casas decimais, com arredondamento;

onde:

Taxa =          11,2000        

DP =             número de dias úteis entre 30/07/2007 (Data de Subscrição e Integralização das Debêntures da Primeira Série) e a data atual, sendo “DP” um número inteiro.

Define-se “Período de Capitalização” como sendo o intervalo de tempo que se inicia na Data de Subscrição e Integralização e termina na Data de Vencimento da Primeira Série.

Pavarini

Remuneração da Segunda Série - BNDS23

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O Valor Nominal Unitário das Debêntures da Segunda Série será atualizado pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (“IPCA”), desde a Data de Subscrição e Integralização até a data de seu efetivo pagamento, sendo o produto da atualização incorporado ao Valor Nominal Unitário das Debêntures da Segunda Série automaticamente (“Atualização Monetária da Segunda Série”). A Atualização Monetária da Segunda Série será paga na Data de Vencimento da Segunda Série juntamente com o Valor Nominal Unitário das Debêntures da Segunda Série.  Farão jus à Atualização Monetária da Segunda Série os titulares das Debêntures da Segunda Série (“Debenturistas da Segunda Série”) ao final do dia útil imediatamente anterior à respectiva data de pagamento.  O Valor Nominal Unitário das Debêntures atualizado pela Atualização Monetária da Segunda Série será calculado de acordo com a seguinte fórmula:

 

 onde:

 VNa = Valor Nominal Unitário das Debêntures da Segunda Série, atualizado pela Atualização Monetária da Segunda Série, calculado com 6 (seis) casas decimais, sem arredondamento;

 VNe = Valor Nominal Unitário das Debêntures da Segunda Série na Data de Emissão, calculado com 6 (seis) casas decimais, sem arredondamento;

 C = fator acumulado das variações mensais do IPCA, calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento, apurado da seguinte forma:

 

 onde:

 n = número total de índices considerados na atualização das Debêntures da Segunda Série, sendo “n” um número inteiro;

 NIk = valor do IPCA do mês anterior ao mês de atualização, caso a atualização seja em data anterior ou na própria data de aniversário das Debêntures da Segunda Série.  Após a data de aniversário, o valor do número‑índice do mês de atualização;

 NIk-1 = valor do número-índice do mês anterior ao mês “k”;

 dup =  número de dias úteis entre (i) 31/07/2007 (a Data de Subscrição e Integralização das Debêntures da Segunda Série), para o primeiro mês de atualização, ou (ii) a  data de aniversário anterior, para os demais meses,  e a data de cálculo, limitado ao número total de dias úteis de vigência do índice de preços, sendo “dup” um número inteiro; e

 dut = número de dias úteis contidos entre a data de aniversário anterior e a próxima data de aniversário, sendo “dut” um número inteiro.

Os fatores resultantes das expressões são considerados com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento. O produtório é executado a partir do fator mais recente, acrescentando-se, em seguida, os mais remotos. Os resultados intermediários são calculados com 16 (dezesseis) casas decimais, sem arredondamento.

No caso de indisponibilidade temporária do IPCA, será utilizado, em sua substituição, para apuração do fator “C” o último IPCA divulgado, não cabendo, porém, quando da divulgação do número-índice devido, quaisquer compensações financeiras, tanto por parte da Emissora quanto pelos Debenturistas da Segunda Série.  Se a não divulgação do IPCA for superior ao prazo de 10 (dez) dias consecutivos, aplicar-se-á o disposto nos parágrafos abaixo.

No caso de extinção, ausência de apuração e/ou divulgação por mais de 10 (dez) dias consecutivos após a data esperada para a sua apuração e/ou divulgação, ou impossibilidade legal de aplicação do IPCA às Debêntures da Segunda Série (“Evento”), o Agente Fiduciário deverá, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar do Evento, realizar Assembléia Geral de Debenturistas da Segunda Série (modos e prazos estipulados no artigo 124 da Lei das Sociedades por Ações), para a deliberação, de comum acordo com a Emissora, observada a regulamentação aplicável, dos novos parâmetros de remuneração das Debêntures da Segunda Série a ser proposto pela Emissora.

Caso não haja acordo sobre os novos parâmetros de remuneração das Debêntures da Segunda Série entre a Emissora e os Debenturistas da Segunda Série representando, no mínimo, 55% (cinqüenta e cinco por cento) do total das Debêntures da Segunda Série em circulação (conforme definido no item 7.2.1 desta Escritura de Emissão) (ainda que em decorrência da falta de quorum para deliberar sobre a matéria), a Emissora deverá resgatar a totalidade das Debêntures da Segunda Série em circulação, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da realização da respectiva Assembléia Geral de Debenturistas da Segunda Série, pelo Valor Nominal Unitário das Debêntures da Segunda Série, acrescido da Remuneração da Segunda Série, calculada pro rata temporis a partir da Data de Subscrição e Integralização ou a data de pagamento anterior dos Juros da Segunda Série, conforme o caso, até a data do efetivo pagamento.

Considera-se data de aniversário todo dia 15 de cada mês.  Caso o dia 15 de cada mês não seja dia útil, prorroga-se a data para o primeiro dia útil subseqüente.

Os valores dos finais de semana ou feriados serão iguais ao valor do dia útil subseqüente, apropriando o pro rata do último dia útil.

O IPCA deverá ser utilizado considerando idêntico número de casas decimais ao divulgado pelo órgão responsável por seu cálculo.

Sobre o Valor Nominal Unitário das Debêntures da Segunda Série, atualizado pela Atualização Monetária da Segunda Série, incidirão juros prefixados, correspondentes a um percentual ao ano, a ser definido no Procedimento de Bookbuilding, base 252 (duzentos e cinqüenta e dois) dias úteis, calculados de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis por dias úteis decorridos, desde a Data de Subscrição e Integralização ou a data do pagamento anterior dos Juros da Segunda Série, conforme o caso, até a data de seu efetivo pagamento (“Juros da Segunda Série” e, em conjunto com a Atualização Monetária da Segunda Série, “Remuneração da Segunda Série”, e a Remuneração da Segunda Série em conjunto com a Remuneração da Primeira Série, “Remuneração”). Os Juros da Segunda Série serão pagos em 15 de agosto de 2009, 15 de agosto de 2010, 15 de agosto de 2011, 15 de agosto de 2012 e na Data de Vencimento da Segunda Série.  Farão jus aos Juros da Segunda Série os Debenturistas da Segunda Série ao final do dia útil imediatamente anterior à respectiva data de pagamento.  Os Juros da Segunda Série serão calculados de acordo com a seguinte fórmula:

J = {VNa x [FatorJuros - 1]}, onde:

J =  Valor Nominal Unitário dos juros devidos no final de cada Período de Capitalização (conforme definido abaixo), calculado com 6 (seis) casas decimais, sem arredondamento;

VNa = Valor Nominal Unitário das Debêntures da Segunda Série, atualizado pela Atualização Monetária da Segunda Série, calculado com 6 (seis) casas decimais, sem arredondamento;

FatorJuros =  fator de juros fixos calculado com 9 (nove) casas decimais, com arredondamento;

onde:

Taxa = 6,8000

DP = número de dias úteis entre (i) 31/07/2007 (a Data de Subscrição e Integralização das Debêntures da Segunda Série) ou (ii) a data de pagamento de juros anterior, conforme o caso, e a data atual, sendo “DP” um número inteiro.

Define-se “Período de Capitalização” como sendo o intervalo de tempo que se inicia na Data de Subscrição e Integralização, no caso do primeiro, ou na data prevista do pagamento de juros imediatamente anterior, no caso dos demais, e termina na data prevista do pagamento de juros correspondente ao período.  Cada Período de Capitalização sucede o anterior sem solução de continuidade.

Pavarini

Pagamentos Programados da Primeira Série - R$/debênture - BNDS13

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Data Evento Parcela  Valor Evento Parcela  Valor Status
01/01/2011 Amort

1

/1

1.000,00 Juros

1

/1

437,224758 -

Pavarini

Pagamentos Programados da Segunda Série - R$/debênture - BNDS23

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Data Evento Parcela  Valor Evento Parcela  Valor Status
15/08/2009 - - - - Juros

1

/5

- -
15/08/2010 - - - - Juros

2

/5

- -
15/08/2011 - - - - Juros

3

/5

- -
15/08/2012 - - - - Juros

4

/5

- -
15/08/2013 Amortização
Atualiz. Monetária

1

/1

1.000,00
-
Juros

5

/5

- -

Pavarini

Assembléias -  BNDS13/BNDS23

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Não houve realização de assembléias de debenturistas.

Pavarini

Avisos - BNDS13/BNDS23

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Nâo houve publicação de avisos aos debenturistas.

Pavarini

Escritura, Aditamentos, Prospecto - BNDS13/BNDS23

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A decisão de investimento deve ser baseada na leitura e compreensão da íntegra do prospecto definitivo da distribuição, da escritura de emissão assinada e registrada e demais instrumentos acessórios, cujas cópias podem ser solicitadas a este Agente Fiduciário. Em caso de dúvida sobre o conteúdo do arquivo disponível para favor entrar em contato.

Súmula de Rating Moodys - 25/06/07
Aviso ao Mercado - 26/06/2007
Primeiro Aditamento com Escritura Consolidada - 24/07/07
Suplemento Definitivo - 27/07/07
Aviso ao Mercado - 27/07/2007
Anúnico de Início de Distribuição - 30/07/2007
Anúnico de Encerramento de Distribuição - 01/08/2007

Pavarini

Fatores de Risco - BNDS13/BNDS23

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Antes de tomar uma decisão de investimento, os potenciais investidores devem considerar cuidadosamente, à luz de suas próprias situações financeiras e objetivos de investimento, todas as informações disponíveis neste Suplemento e no Prospecto, e, em especial, avaliar os fatores de risco descrito a seguir e os fatores de risco na seção “Fatores de Risco” do Prospecto. Caso qualquer dos fatores descritos como riscos e incertezas se concretize, os negócios, a situação financeira e/ou os resultados operacionais da Emissora poderão ser afetados de forma adversa. Os fatores de risco descritos abaixo referem-se a esta Distribuição Pública e devem ser avaliados em conjunto com a seção “Fatores de Risco” do Prospecto.  

Fatores de Risco Relacionados a Fatores Macroeconômicos  

Política Econômica do Governo Federal  

O Governo Federal intervém freqüentemente na economia brasileira e realiza, ocasionalmente, mudanças significativas na política e regulamentação econômica. Visando promover melhores condições econômicas no país, o Governo Federal tem alterado com freqüência políticas monetárias, de crédito, fiscais, entre outras. Ao longo de sua história, o Brasil registrou taxas de inflação extremamente altas. As medidas do Governo Federal para controlar a inflação e implementar outras políticas já incluíram controle sobre preços e salários, desvalorizações da moeda, controles sobre o fluxo de capital e limites nas importações. Determinadas medidas adotadas no passado tiveram um forte impacto negativo sobre a economia brasileira. Desde a introdução do Real em julho de 1994, no entanto, a inflação brasileira tem sido substancialmente menor do que em períodos anteriores. As metas de inflação para 2007 e 2008 estão fixadas em 4,5%. Não há, contudo, garantias de que tais índices serão alcançados. Caso as taxas de inflação venham a aumentar, medidas adotadas para combater pressões inflacionárias, bem como a especulação sobre as medidas futuras que possam ser adotadas pelo Governo Federal, podem gerar um clima de incerteza econômica no Brasil e aumentar a volatilidade do mercado de capitais brasileiro.  A volatilidade da taxa de câmbio também pode afetar o resultado operacional da Emissora. Ao longo das últimas quatro décadas, o Governo Federal recorreu a diversas políticas cambiais, tais como desvalorizações repentinas, pequenas desvalorizações periódicas, sistemas de mercado de câmbio flutuante e controles cambiais. A partir de 1999, com a adoção do regime de livre flutuação cambial, a moeda brasileira vem apresentando grande volatilidade, com movimentos tanto de depreciação quanto de apreciação frente às moedas estrangeiras, o que traz expressivo grau de incerteza quanto ao seu comportamento futuro. Outro fator que vem caracterizando a economia brasileira é a oscilação da taxa de juros. A taxa de juros é um dos instrumentos que balizam toda a economia de um país, repercutindo na atividade e na saúde econômicofinanceira de todos os setores da sua economia. Conseqüentemente, tal oscilação é mais um fator a ter impacto nos resultados da Emissora. Em março de 1999, a taxa de juros, após ter chegado a 45%, entrou em trajetória de queda, alcançando 15,25% em janeiro de 2001. A taxa, então, voltou a subir, atingindo 19% em janeiro de 2002. A partir desta dada, sucederam-se movimentos de alta e baixa, cujo pico foi registrado em fevereiro de 2003 (26,5%). A partir do segundo semestre de 2005, observou-se nova trajetória de decréscimo da taxa de juros básica, sendo que, na data deste Suplemento, a meta da taxa básica de juros era de 11,50%. Os resultados operacionais das companhias nas quais mantém participação, e, conseqüentemente, os negócios, a condição financeira e o resultado das operações da Emissora, poderão sofrer impactos adversos devido a diversos fatores, tais como: variações da taxa de câmbio; variações das taxas de juros; inflação; política fiscal; política monetária; retração da economia brasileira; falta de liquidez dos mercados financeiros e de capitais brasileiros; e outros acontecimentos políticos, sociais e econômicos no Brasil ou que afetem o Brasil.   

Alterações nas condições econômicas em outros países, principalmente aqueles considerados emergentes

A economia brasileira e as companhias brasileiras têm sido impactadas, cada uma em diferentes intensidades, pelas condições econômicas de outros países emergentes. Desta forma, a possibilidade de obtenção de crédito por empresas brasileiras é diretamente influenciada pelas condições econômicas no Brasil e também, ainda que em graus diversos, pela economia em países da América Latina. No passado, acontecimentos ou condições econômicas e/ou políticas em outros países emergentes já afetaram significativamente a disponibilidade de crédito na economia brasileira, resultando em consideráveis quedas de recursos estrangeiros no país. Não há como garantir que futuros acontecimentos em países emergentes não afetarão a oferta de crédito às empresas brasileiras, podendo, deste modo, vir a afetar negativamente a oferta de crédito para a Emissora e, especialmente, para suas investidas, podendo resultar em impacto material adverso nos resultados da BNDESPAR.  

Cenário Político

O cenário político pode comprometer o desempenho da economia brasileira. No passado, as crises políticas afetaram a confiança de investidores e do público em geral, tal como a performance da economia. Atualmente, há membros de agências governamentais do Poder Executivo e Legislativo sob investigação em razão de alegações de conduta ilícita ou antiética. É difícil prever o desdobramento das investigações e se tais desdobramentos poderão desestabilizar a economia brasileira. Sendo assim, eventos e outros acontecimentos futuros na política brasileira poderão afetar os resultados operacionais da Emissora.  

Queda no Valor das Ações Negociadas em Bolsa de Valores

A negociação de valores mobiliários de renda variável no país, concentrado na BOVESPA, apresenta trajetória historicamente volátil, tanto pela natureza de tal mercado como pelas oscilações na percepção de riscos provocadas por diversos fatores econômicos e políticos do país. Nos últimos cinco anos, este mercado alternou momentos de expressiva queda dos valores de mercado das ações (tendo o IBOVESPA atingido um patamar de 8.600 pontos em setembro de 2002) com uma trajetória de recuperação e forte alta especialmente a partir de 2004. O IBOVESPA passou de 22.200 pontos em dezembro de 2003 para 33.450 pontos em dezembro de 2005, e 44.473 pontos em dezembro de 2006. No ano de 2007, já foram registrados novos recordes, sendo que o valor do Índice no final do mês de junho era de 54.392 pontos. Esta trajetória recente favorável pode não se manter e uma queda no valor das ações das empresas negociadas em bolsa provocará uma queda no valor de mercado das participações detidas pela Emissora, bem como pode afetar adversamente as condições de financiamento em mercado das companhias em que mantém participação. Como parte da receita e do caixa da Emissora provém da alienação de participações societárias, motivadas pela maturidade do investimento e por condições favoráveis de mercado, tal fato pode afetar negativamente a condição financeira e o resultado das operações da BNDESPAR.  

Fatores de Risco Relacionados à BNDESPAR  

Dependência dos resultados das empresas investidas e da capacidade de alienar tais investimentos em condições favoráveis

A BNDESPAR é uma companhia de investimentos que investe quase a totalidade de seus recursos em sociedades constituídas no Brasil, sendo que sua capacidade de honrar suas obrigações financeiras depende do fluxo de caixa e dos ganhos oriundos das empresas investidas, do recebimento dos créditos relacionados às debêntures adquiridas pela BNDESPAR, da distribuição para a BNDESPAR destes ganhos na forma de dividendos e juros sobre capital próprio e da capacidade da BNDESPAR de alienar, quando necessário, parte dos investimentos de suas carteiras. 77 Caso os dividendos e juros sobre capital próprio pagos pelas empresas investidas pela BNDESPAR não sejam suficientes, por qualquer razão, para prover a BNDESPAR com os recursos necessários aos pagamentos de suas obrigações financeiras, e caso a capacidade da BNDESPAR de alienar seus investimentos em condições favoráveis seja negativamente afetada por oscilações de mercado ou por ausências de liquidez momentâneas, a BNDESPAR não disporá de tais fontes de recursos, precisando recorrer a contratos de mútuo com o BNDES para honrar suas obrigações financeiras. Entretanto, mesmo o Governo Federal sendo o controlador integral indireto da BNDESPAR (por meio do BNDES), nem o Governo Federal nem o BNDES são responsáveis ou garantidores do endividamento ou das obrigações assumidas pela BNDESPAR. Assim, caso a BNDESPAR torne-se insolvente ou não tenha capacidade de honrar os seus compromissos assumidos, inclusive aqueles relativos às Debêntures a serem emitidas no âmbito do Programa, os investidores não poderão recorrer ao Governo Federal ou ao BNDES.

Concentração Setorial da Carteira de Investimentos

A carteira de investimentos da BNDESPAR tem uma elevada concentração nos setores de Petróleo e Gás (27,3%), Mineração (22,6%) e Energia Elétrica (19,0%), considerando-se os valores de mercado de tais investimentos em março de 2007. Acontecimentos que afetem os setores nos quais a BNDESPAR possui ou venha a possuir investimento significativo podem ter impacto adverso na posição financeira e nos resultados operacionais da BNDESPAR.  

Concentração em Ações da Carteira de Investimentos

A carteira de investimentos da BNDESPAR tem uma elevada concentração em ações (92,4% em março de 2007, a valor de mercado). Adicionalmente, a carteira de ações em si apresenta concentração de valor em alguns papéis (em março de 2007, seis empresas respondiam por 59,4% do valor contábil das participações societárias). O valor de mercado de tais investimentos pode sofrer oscilações significativas no futuro, pela própria natureza do mercado acionário. Uma vez que as práticas contábeis adotadas no Brasil não permitem o registro de ganhos oriundos do aumento do valor de mercado das ações, oscilações nos valores de mercado podem acarretar impacto adverso na posição financeira e nos resultados operacionais da BNDESPAR, através da diminuição no fluxo de recebimento de dividendos e juros sobre capital próprio e/ou na geração de menores lucros nas operações de desinvestimento.  

Concentração Setorial da Carteira de Debêntures

As operações de renda fixa da BNDESPAR estão representadas principalmente por debêntures conversíveis, concentradas no setor de Energia Elétrica (54,3%) considerando-se os seus valores de mercado em março de 2007. Acontecimentos que afetem as companhias deste setor podem ter impacto adverso na posição financeira e nos resultados operacionais da BNDESPAR.  

Recursos de Financiamento Limitados e Relacionados a Riscos Inerentes ao Acionista Único (BNDES)

A BNDESPAR obtém recursos para seus investimentos e operações diárias a partir de receita proporcionada por seus investimentos (incluindo o resultado da alienação de ativos de sua carteira) e, eventualmente, de empréstimos feitos pelo BNDES. Historicamente, o BNDES tem suprido as necessidades de recursos da BNDESPAR, quando necessário, mediante empréstimos em condições de custo e prazo adequadas às suas necessidades, usualmente refletindo as condições de captação do BNDES junto às suas fontes institucionais, sendo o FAT a principal delas. Em março de 2007, cerca de 68% dos passivos do BNDES eram referentes a recursos de dois fundos institucionais: FAT (54%) e PIS PASEP (14%). Os recursos do FAT são alocados ao BNDES com base no artigo 239 da Constituição Federal. As alterações relacionadas a esta fonte de recursos dependem de mudanças constitucionais (aprovadas por dois terços do Congresso Nacional), e não há garantia de que tais recursos continuarão sendo fornecidos ao BNDES nem que suas condições financeiras se manterão atrativas – vide “Informações sobre a Emissora – Acionista Único”. Adicionalmente, não há restrições legais ou estatutárias quanto ao montante de dividendos que o BNDES paga ao seu controlador único (Governo Federal), podendo ocorrer distribuição em qualquer exercício de 100% dos lucros apurados. No passado recente, os ativos totais do BNDES têm crescido expressivamente (cerca de 65% acumulados entre dezembro de 2001 e março de 2007), majoritariamente por meio da concessão de operações de crédito de longo prazo, diretamente ligadas às condições da economia brasileira como um todo. Desta forma, seja por mudanças nas captações institucionais, por pagamentos de dividendos à União ou por aumentos em taxas de inadimplência de seus ativos, o BNDES pode ver reduzida a disponibilidade de recursos para suas atividades próprias e para repasse às suas controladas. Não há, assim, garantia de que no futuro o BNDES continue a suprir a BNDESPAR com os fundos requeridos em condições atrativas de custo e prazo, assim como não há garantias de que as condições de custo e prazo da captação institucional do próprio BNDES manterão a atual competitividade. Caso o BNDES deixe de emprestar recursos ou fazer contribuições de capital à BNDESPAR nas condições mencionadas, a posição financeira e os resultados das operações da BNDESPAR podem sofrer efeitos negativos.  

A instabilidade na taxa de câmbio poderá afetar adversamente o resultado das sociedades em que a BNDESPAR mantém participação e o valor do investimento

A taxa de câmbio entre o real e o dólar e as respectivas taxas de desvalorização e valorização do real em relação ao dólar podem afetar as operações e resultados das sociedades em que a BNDESPAR mantém participação e acarretar impacto adverso na posição financeira e nos resultados operacionais da BNDESPAR, em razão da diminuição no fluxo de recebimento de dividendos e juros sobre capital próprio pela Companhia. Eventuais desvalorizações do real podem resultar em pressão inflacionária adicional por acarretarem o aumento dos preços dos produtos e serviços importados e geralmente requerem políticas governamentais, incluindo medidas para inibir a demanda. Adicionalmente, uma desvalorização do real pode enfraquecer a confiança dos investidores no Brasil e em seu mercado de capitais e reduzir o valor de mercado das participações mantidas pela BNDESPAR.  

Falência, Liquidação ou Dissolução

A BNDESPAR é uma empresa privada, constituída sob a forma de sociedade anônima, subsidiária integral do BNDES (empresa pública federal), razão pela qual está sujeita às regras e normas de cunho privado. Os bens da BNDESPAR estão sujeitos à apreensão e execução judicial. Ao contrário do aplicável ao BNDES, a BNDESPAR está sujeita à recuperação e à falência, tendo em vista não se enquadrar em hipóteses previstas no artigo 2º da Lei de Falências. Em caso de falência da BNDESPAR, os demais credores que contem com garantia ou privilégio terão preferência de recebimento em relação aos titulares de debêntures quirografárias ou subordinadas, não havendo garantia de que os debenturistas receberão a totalidade ou mesmo parte de seus créditos contra a EMISSORA em caso de falência desta.  

A BNDESPAR poderá investir em outras empresas no futuro e não poderá assegurar que quaisquer destes investimentos serão bem sucedidos

A BNDESPAR analisa regularmente novos investimentos. A BNDESPAR procura investir em oportunidades que julga serem interessantes ao longo do tempo. Não há como garantir, todavia, que tais novos investimentos serão bem sucedidos ou que terão um retorno satisfatório em relação aos riscos envolvidos. A dificuldade na obtenção de sucesso em novos investimentos poderá ter um efeito adverso na condição financeira e no resultado das operações da BNDESPAR.  

Certas participações societárias da BNDESPAR estão reguladas em acordos de acionistas. O vencimento ou o término destes acordos de acionistas podem causar impacto adverso na capacidade de a BNDESPAR influir na administração destas companhias

A BNDESPAR é parte em acordos de acionistas que regulam, dentre outros aspectos, os investimentos nas sociedades investidas e que incluem restrições à livre transferência das ações dessas sociedades, por meio de direitos de preferência nas vendas das ações sujeitas a tais pactos. Em razão do vencimento ou término desses acordos, a BNDESPAR poderá não conseguir implementar a sua estratégia de participação efetiva nas decisões estratégicas dessas sociedades, ou mesmo ter o seu poder de influir na administração drasticamente limitado.

Fatores de Risco Relacionados à Distribuição Pública  

As obrigações da Emissora, constantes da escritura de emissão, estão sujeitas a hipóteses de vencimento antecipado

A escritura de emissão estabelece diversas hipóteses que ensejam o vencimento antecipado das obrigações da Emissora com relação a cada emissão realizada no âmbito do Programa de Distribuição, tal como o não cumprimento de obrigações previstas na Escritura de Emissão. Não há garantias de que a Emissora disporá de recursos suficientes em caixa para fazer face ao pagamento das Debêntures na hipótese de ocorrência de eventual vencimento antecipado de suas obrigações, o que poderá acarretar um impacto negativo relevante aos debenturistas.  

Baixa liquidez do mercado secundário brasileiro de debêntures

O mercado secundário de títulos privados existentes no Brasil apresenta historicamente baixa liquidez. Não há nenhuma garantia de que existirá no futuro um mercado ativo e líquido para negociação das Debêntures que permita aos subscritores sua pronta alienação caso estes decidam pelo desinvestimento.  

Eventual rebaixamento na classificação de risco das Debêntures poderá acarretar redução de liquidez

Para se realizar uma classificação de risco, fatores relativos à Emissora são levados em consideração, tais como sua condição financeira, administração e desempenho de suas atividades. São analisadas, também, características das próprias emissões e dos valores mobiliários, assim como as obrigações assumidas pela Emissora e os fatores político-econômicos que podem afetar sua condição financeira. Dessa forma, as avaliações representam uma opinião quanto às condições atuais da Emissora de honrar seus compromissos financeiros, tais como pagamento do principal e juros no prazo estipulado. Um eventual rebaixamento na classificação de risco das Debêntures poderá afetar negativamente o preço desses valores mobiliários e sua negociação no mercado secundário, o que poderá ocasionar prejuízos aos titulares das debêntures caso optem pela venda em mercado secundário.  

Subordinação das Debêntures às demais dívidas da Emissora

A debênture quirografária consiste em uma espécie de obrigação cujo pagamento está subordinado ao pagamento de todas as obrigações com garantia real e/ou privilégio da Emissora em caso de falência ou procedimento similar. Assim, em caso de liquidação da Emissora, a liquidação dos créditos relativos às Debêntures pela Emissora estará subordinada à liquidação de todos os créditos com garantia real e/ou privilégio da Emissora, preferindo, apenas, (i) às dívidas subordinadas da Emissora e (ii) ao acionista da Emissora na realização do ativo remanescente, se houver.


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