A decisão de investimento deve ser baseada na leitura e compreensão da íntegra do prospecto definitivo da distribuição, da escritura de emissão assinada e registrada e demais instrumentos acessórios, cujas cópias podem ser solicitadas a este Agente Fiduciário.

Assembléias - Avisos - Covenants Emissão - Emissora - Escritura e Aditamentos - Garantia - Pagamentos  - Prospecto PU's DiáriosRelatórios - Remuneração - Resgate Antecipado

 


B2W - COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO
1ª Emissão de Debêntures - Série Única
R$ 364.400.000,00


Registro da Oferta Pública CVM

CVM/SRE/DEB/2008/022 em 23 de julho de 2008

Registro da Oferta Pública ANBID

Sim

Códigos BOVESPAFIX / SND / ISIN

BTOW-D11 / BTOW11 / BRBTOWDBS000

Coordenador Líder

Unibanco

Banco Escriturador / Mandatário

Banco Bradesco S.A.

Distribuição / Início - Encerramento

24 de julho de 2008 / 30 de julho de 2008

Publicidade

Diário Oficial do Estado de São Paulo
Valor Econômico - Edição Nacional

Rating

Rio de Janeiro/Sao Paulo/Nova York, 3 de julho de 2008 - A Fitch Ratings atribuiu, hoje, o Rating Nacional de Longo Prazo 'A(bra)' à B2W - Companhia Global do Varejo (B2W) e à sua primeira emissão de debêntures, em montante de BRL350 milhões e vencimento em 2013. Os recursos da primeira emissão serão utilizados, principalmente, para o financiamento dos investimentos programados e para o pagamento de dívidas de curto prazo. A Perspectiva do rating corporativo é Estável.

Relatórios do Agente Fiduciário

Anuais

Status da Emissão

ATIVA

Status da Emissora

ADIMPLENTE

 

Emissora - BTOW-D11 / BTOW11

www.b2winc.com


Denominação social

B2W - COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO

Endereço da sede

Rua Henry Ford, nº 643
Osasco, Estado de São Paulo

CNPJ/MF

00.776.574/0001-56

Diretor de Relações com Investidores

José Timotheo Barros
Tel 11-3099-1685 Fax 11-3099-1617
ri@b2winc.com.br

Atividade

De acordo com o Estatuto Social da Emissora atualmente em vigor, o objeto social da Emissora compreende: (i) o comércio varejista e atacadista em geral, no país e/ou no exterior, podendo, para tanto, importar ou exportar de e para quaisquer países, podendo, ainda, utilizar meios eletrônicos para divulgação e/ou comercialização de seus produtos, em especial, a internet, sem restrição a outros meios (telemarketing, televendas, televisão, canais comuns de comércio, catálogos, etc.); (ii) prestar serviços de operação logística, compreendendo o armazenamento, gestão de estoques em depósitos próprios ou de terceiros; (iii) prestar serviços de assessoria financeira, administrativa e marketing, bem como promover marketing relacionado às empresas operantes em áreas afins ou não; (iv) participar de outras sociedades, empresariais ou simples, como sócia ou acionista, no país ou no exterior; (v) promover a intermediação e distribuição de ingressos, passagens e tickets para atrações públicas, parques temáticos, teatros, shows e outros eventos destinados ao público, de caráter cultural ou não, transportes e outros similares ou não, excluindo-se pules de apostas, tickets de jogo ou similares, nacionais ou não; (vi) promover e intermediar a distribuição de produtos da indústria cinematográfica, nacional ou internacional, bem como a comercialização de músicas via arquivo eletrônico, de artistas nacionais ou internacionais; (vii) representar empresas detentoras de softwares para visualização de imagens, sons e outros, por meio da intermediação de downloads (cópias) não gratuitas; e (viii) agir como representante de vendas de empresas diversas, utilizando-se do canal tecnológico desenvolvido para comércio eletrônico (e-commerce), ou, ainda, outro que pratique normalmente.

Situação

Operacional

Controle acionário

Privado nacional

Auditor independente

Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes

 

Emissão - BTOW-D11 / BTOW11

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Título

Debêntures simples

Deliberação

Assembléia Geral Extraordinária e Reunião do Conselho de Administração da Companhia, ambas realizadas em 02 de julho de 2008

Programa de Distribuição

Não

Destinação dos recursos

Os recursos obtidos pela Emissora por meio da integralização das Debêntures serão destinados: (i) ao pagamento parcial ou total de dívidas de curto prazo, no montante aproximado de R$207.000.000,00 (duzentos e sete milhões de reais) (informações detalhadas dessas dívidas que estão sendo pagas com parte dos recursos captados por meio da Oferta podem ser encontradas na seção “Destinação dos Recursos” dos Prospectos); e (ii) ao financiamento de investimentos da Companhia, no montante aproximado de R$143.000.000,00 (cento e quarenta e três milhões de reais), dos quais, aproximadamente, R$90.000.000,00 (noventa milhões de reais) serão destinados a investimentos em tecnologia; aproximadamente, R$40.000.000,00 (quarenta milhões de reais) a investimentos em logística; e, aproximadamente, R$13.000.000,00 (treze milhões de reais) a investimentos nos segmentos de televisão, atendimento e televendas.

Emissão / Séries

Primeira / Única

Valor Total

R$ 364.400.000,00

Valor nominal

R$ 10.000,00

Quantidade Total

36.440

Forma

Escriturais

Espécie

As Debêntures serão da espécie com garantia flutuante, com privilégio geral sobre os ativos da Companhia, nos termos do artigo 58, parágrafo primeiro, da Lei das Sociedades por Ações, respeitado o disposto no artigo 60, parágrafo primeiro, alínea “b”, da Lei das Sociedades por Ações,

Data de Emissão 

Data de Vencimento 

10 de julho de 2008
10 de julho de 2013

Datas de Repactuação

Não haverá repactuação das Debêntures.

Subscrição e Integralização

As Debêntures serão subscritas e integralizadas, no mercado primário, pelo seu Valor Nominal Unitário, acrescido da Remuneração, calculada pro rata temporis desde a Data de Emissão até a data de integralização.As Debêntures desta Emissão poderão, observado o disposto no parágrafo 3º do artigo 59 da Lei das Sociedades por Ações, ser subscritas a qualquer tempo, dentro do Prazo de Colocação, com integralização à vista, no ato da subscrição, em moeda corrente nacional, de acordo com as normas de liquidação aplicáveis ao SDT ou ao BOVESPA FIX, conforme o caso.

Remuneração 

DI + 2,0% aa

Datas de Pagamento das Amortizações

As Debêntures serão amortizadas anualmente em 3 (três) parcelas consecutivas a partir do 3º (terceiro) ano (inclusive) a contar da Data de Emissão, nas seguintes datas: 10 de julho de 2011, 10 de julho de 2012 e 10 de julho de 2013. Para fins de cálculo das amortizações previstas, serão considerados os valores de R$ 3.333,33 (três mil trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos) por Debênture, com relação à 1ª (primeira) e à 2ª (segunda) parcelas de amortização, e R$ 3.333,34 (três mil trezentos e trinta e três reais e trinta e quatro centavos) por Debênture, com relação à 3ª (terceira) parcela de amortização. 

Datas de Pagamento da Remuneração da 1ª Série
Datas de Pagamento da Remuneração da 2ª Série

Os valores relativos à Remuneração serão pagos semestralmente, sempre no dia 10 dos meses de janeiro e julho de cada ano, sendo o primeiro pagamento devido em 10 de janeiro 2009 (cada uma dessas datas, uma “Data de Pagamento da Remuneração”).

Resgate Antecipado

Não haverá a possibilidade de resgate antecipado das Debêntures, pela Emissora, na presente Emissão.

 Oferta de Recompra

A Emissora poderá, a seu exclusivo critério, a qualquer tempo, mediante deliberação em Reunião do Conselho de Administração, realizar oferta de recompra total ou parcial das Debêntures (a “Oferta de Recompra”), endereçada a todos os Debenturistas sem distinção e sendo assegurado aos mesmos igualdade de condições para aceitar a oferta, em condições a serem estabelecidas por ocasião do exercício da Oferta de Recompra. Para as Debêntures registradas no SND, a Oferta de Recompra dar-se-á exclusivamente por meio de operação de compra e venda definitiva, no mercado secundário, conforme manual de operações do SND. No caso de Oferta de Recompra parcial, todas as etapas do processo, incluindo habilitação dos Debenturistas, sorteio, apuração e definição do rateio e de validação das quantidades, por Debenturista, deverão ser realizadas fora do âmbito da CETIP, mas na presença do Agente Fiduciário. As Debêntures recompradas poderão ser canceladas, mantidas em tesouraria ou recolocadas pela Emissora.

 

Garantia - BTOW-D11 / BTOW11

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As Debêntures serão da espécie com garantia flutuante, com privilégio geral sobre os ativos da Companhia, nos termos do artigo 58, parágrafo primeiro, da Lei das Sociedades por Ações, respeitado o disposto no artigo 60, parágrafo primeiro, alínea “b”, da Lei das Sociedades por Ações, conforme evidenciado abaixo:  

Valor Contábil dos
Ativos da Companhia

Montante Garantido por Direitos Reais

Valor Limite para Emissão de Debêntures com Garantia Flutuante

R$ 1.799.062.036,13

R$ 6.680.535,54

R$ 1.254.667.050,41

Nos termos do artigo 60, parágrafo primeiro, alínea “b”, da Lei das Sociedades por Ações.

 

Remuneração - BTOW-D11 / BTOW11 

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As Debêntures serão remuneradas de acordo com o disposto a seguir:

(a)  Atualização Monetária: o Valor Nominal Unitário das Debêntures não será atualizado; e

(b) Juros Remuneratórios: sobre o Valor Nominal Unitário das Debêntures, no caso do primeiro Período de Capitalização, ou saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures, no caso dos demais Períodos de Capitalização, incidirão juros remuneratórios correspondentes à variação acumulada das taxas médias diárias dos DI – Depósitos Interfinanceiros de um dia, “extra-grupo”, expressas na forma percentual ao ano, base 252 (duzentos e cinqüenta e dois) dias úteis, calculadas e divulgadas diariamente pela CETIP, no informativo diário disponível em sua página na internet (http://www.cetip.com.br) (a “Taxa DI”), acrescida exponencialmente de sobretaxa equivalente a 2,00% (dois por cento) ao ano (a “Sobretaxa”, e, em conjunto com a Taxa DI, a “Remuneração”), calculados de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis por dias úteis decorridos, incidentes sobre o Valor Nominal Unitário das Debêntures desde a Data de Emissão ou sobre o saldo do Valor Nominal Unitário, desde a data de vencimento do último Período de Capitalização (conforme definido abaixo), conforme o caso, até a data de seu efetivo pagamento. A Remuneração será paga conforme item 4.4 abaixo. A Remuneração será calculada de acordo com a seguinte fórmula:

onde:

J = valor da Remuneração devida ao final de cada Período de Capitalização, calculado com 6 (seis) casas decimais sem arredondamento;

VNe = Valor Nominal Unitário das Debêntures para o primeiro Período de Capitalização, ou saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures não amortizado no caso dos demais Períodos de Capitalização, informado/calculado com 6 (seis) casas decimais, sem arredondamento;

FatorDI = produtório das Taxas DI , na data de início de capitalização, inclusive, até a data de cálculo, exclusive, calculado com 8 (oito) casas decimais, com arredondamento, apurado da seguinte forma:

onde:

nDI = número total de Taxas DI, sendo “nDI” um número inteiro; e

TDIk = Taxa DI de ordem k, relativa ao período dk, expressa ao dia, calculada com 8 (oito) casas decimais com arredondamento;

onde:

k = número de ordem da Taxa DI, variando de 1 até nDI;

DIk = Taxa DI, de ordem k,  utilizada com 2 (duas) casas decimais;

dk = número de dia(s) útil(eis) correspondente(s) ao prazo de validade da Taxa DI, de ordem k,  sendo “dk” um número inteiro;

FatorSpread = sobretaxa de juros fixos calculada com 9 (nove) casas decimais, com arredondamento, calculado conforme fórmula abaixo:

onde:

spread = Sobretaxa igual a 2

DP = número de dias úteis entre a Data de Emissão ou Data de Pagamento da Remuneração imediatamente anterior e a data atual, sendo “DP” um número inteiro.

Observações:

O fator resultante da expressão (1 + TDIk) é considerado com 16 (dezesseis) casas decimais, sem arredondamento.

Efetua-se o produtório dos fatores diários (1 + TDIk), sendo que a cada fator diário acumulado, trunca-se o resultado com 16 (dezesseis) casas decimais, aplicando-se o próximo fator diário, e assim por diante até o último considerado.

Uma vez os fatores estando acumulados, considera-se o fator resultante “FatorDI” com 8 (oito) casas decimais, com arredondamento.

O fator resultante da expressão (FatorDI x FatorSpread) é considerado com 9 (nove) casas decimais, com arredondamento.

Amortização Programada Facultativa - BTOW-D11 / BTOW11

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Sem prejuízo do disposto no item 4.3, a Emissora poderá, a seu exclusivo critério, a partir do 37º (trigésimo sétimo) mês contado da Data de Emissão, realizar, nas Datas de Pagamento da Remuneração, amortização parcial ou total das Debêntures (“Amortização Programada Facultativa”). Nesta hipótese, a Emissora deverá, no ato da efetiva Amortização Programada Facultativa das Debêntures, pagar aos Debenturistas, com relação à respectiva parcela das Debêntures a serem amortizadas, o Valor Nominal Unitário das Debêntures, acrescido da Remuneração, calculada pro rata temporis desde a Data de Emissão ou a Data de Pagamento da Remuneração imediatamente anterior, conforme aplicável, até a data da efetiva amortização (o “Valor Base da Amortização”). Ocorrendo a Amortização Programada Facultativa aqui prevista, além do respectivo Valor Base da Amortização, a Emissora deverá pagar aos Debenturistas um prêmio incidente sobre esse Valor Base da Amortização, equivalente a 0,30% (trinta centésimos por cento) ao ano, calculado desde a data da efetiva amortização das Debêntures até a Data de Vencimento, conforme fórmula a seguir:

 

onde:

PR = prêmio, calculado com 6 (seis) casas decimais, sem arredondamento;

DAV = número de dias úteis entre a data de Amortização Programada Facultativa e a Data de Vencimento das Debêntures; e

VBA = Valor Base da Amortização, calculado com 6 (seis) casas decimais, sem arredondamento.

O pagamento das Debêntures objeto da Amortização Programada Facultativa será realizado, conforme o caso: (i) por meio dos procedimentos adotados pela CETIP, para as Debêntures registradas no SND; (ii) por meio dos procedimentos adotados pela CBLC, para as Debêntures registradas no BOVESPA FIX; e/ou (iii) mediante depósito em contas-correntes indicada pelos Debenturistas a ser realizado pelo Banco Mandatário, no caso de Debenturistas que não sejam vinculados aos sistemas acima mencionados.

A Emissora deverá publicar “Aviso aos Debenturistas” com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data da Amortização Programada Facultativa e prontamente enviar cópia dessa publicação ao Agente Fiduciário, informando: (i) a data da Amortização Programada Facultativa; (ii) o valor do principal objeto da Amortização Programada Facultativa; (iii) se a Amortização Programada Facultativa será total ou parcial; e (iv) outras informações relevantes para a operacionalização da Amortização Programada Facultativa.

 

Covenants - BTOW-D11 / BTOW11

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Os índices financeiros a seguir descritos (os “Índices Financeiros”) deverão ser mantidos pela Emissora, simultaneamente, conforme verificação trimestral a ser realizada com base nas demonstrações financeiras trimestrais consolidadas devidamente apresentadas pela Emissora, sendo que a primeira verificação para fins desta alínea “q” ocorrerá ao final do 3º (terceiro) trimestre de 2008:

 (i)         Dívida Líquida Consolidada / EBITDA Adaptado menor ou igual a 2,90x;

 (ii)        EBITDA Ajustado / Resultado Financeiro Líquido Consolidado maior ou igual a 1,5x;

 Para os efeitos do disposto na alínea “q” deste item 7.1, aplicar-se-ão as seguintes definições:

 “Dívida Líquida Consolidada” significa o somatório de todas as dívidas financeiras consolidadas da Emissora junto a pessoas físicas e/ou jurídicas, incluindo empréstimos e financiamentos com terceiros, emissão de títulos de renda fixa, conversíveis ou não em ações, no mercado de capitais local e/ou internacional, bem como o diferencial a pagar por operações com derivativos menos o somatório das disponibilidades (caixa e aplicações financeiras) e o diferencial a receber por operações com derivativos.

 “EBITDA Adaptado” significa o somatório: (i) do lucro operacional consolidado da Emissora antes de deduzidos os impostos, tributos, contribuições e participações; (ii) da depreciação e amortizações consolidadas da Emissora ocorridas no mesmo período; (iii) das despesas financeiras consolidadas deduzidas das receitas financeiras consolidadas da Emissora do mesmo período; e (iv) da equivalência patrimonial; o resultado do somatório dos itens (i), (ii), (iii) e (iv) deste parágrafo será apurado para os últimos 12 (doze) meses e calculado na data do mais recente balancete trimestral da Emissora. Para fins desta definição e da conseqüente apuração dos Índices Financeiros, deverão ser ignorados os eventuais efeitos do cálculo do ajuste a valor presente - AVP (artigo 184 da Lei das Sociedades por Ações, conforme alterada pela Lei 10.303, de 31 de dezembro de 2001 e pela Lei 11.638, de 28 de dezembro de 2007).

 “Resultado Financeiro Líquido Consolidado” significa as receitas financeiras consolidadas da Emissora menos despesas financeiras consolidadas da Emissora; o resultado da subtração prevista neste parágrafo será apurado para os últimos 12 (doze) meses e calculado na data do mais recente balancete trimestral da Emissora. Para fins desta definição e da conseqüente apuração dos Índices Financeiros, deverão ser ignorados, os eventuais efeitos do cálculo do ajuste a valor presente - AVP (artigo 184 da Lei das Sociedades por Ações, conforme alterada pela Lei 10.303, de 31 de dezembro de 2001 e pela Lei 11.638, de 28 de dezembro de 2007).

 

Pagamentos Efetuados e Programados - BTOW-D11 / BTOW11

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Data

Evento

Parcela

Valor

Evento

Parcela

Valor

Status

10/01/2009

-

-

-

-

Juros

1

/10

-

 -

10/07/2009

-

-

-

-

Juros

2

/10

-

 -

10/01/2010

-

-

-

-

Juros

3

/10

-

 -

10/07/2010

-

-

-

-

Juros

4

/10

-

 -

10/01/2011

-

-

-

-

Juros

5

/10

-

 -

10/07/2011

Amort

1

/3

3.333,33

Juros

6

/10

-

 

10/01/2012

-

-

-

-

Juros

7

/10

-

 -

10/07/2012

Amort

2

/3

3.333,33

Juros

8

/10

-

 -

10/01/2013

-

-

-

-

Juros

9

/10

-

 -

10/07/2013

Amort

3

/3

3.333,34

Juros

10

/10

-

 -

 

Assembléias -  BTOW-D11 / BTOW11

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Não houve realização de assembléias de debenturistas.

 

AvisosBTOW-D11 / BTOW11

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Nâo houve publicação de avisos aos debenturistas.

 

Prospecto, Escritura e Aditamentos BTOW-D11 / BTOW11

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A decisão de investimento deve ser baseada na leitura e compreensão da íntegra do prospecto definitivo da distribuição, da escritura de emissão assinada e registrada e demais instrumentos acessórios, cujas cópias podem ser solicitadas a este Agente Fiduciário. Em caso de dúvida sobre o conteúdo do arquivo disponível para favor entrar em contato.

Escritura de Emissão - 02/07/2008

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