A decisão de investimento deve ser baseada na leitura e compreensão da íntegra do prospecto definitivo da distribuição, da escritura de emissão assinada e registrada e demais instrumentos acessórios, cujas cópias podem ser solicitadas a este Agente Fiduciário.
Assembléias - Avisos - Emissão - Covenants Financeiros - Documentação Legal - Emissora - Garantia - Pagamentos - PU's Diários - Relatórios - Remuneração
Pavarini
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ATIAIA
ENERGIA S.A. |
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Agente de Notas |
Pavarini Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. |
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Banco Escriturador / Mandatário |
Banco Bradesco S.A. |
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Código CETIP / ISIN |
ATIA08100 / BRATIANPM002 |
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Coordenador |
UNIBANCO |
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Distribuição |
Pública |
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Publicidade |
- |
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Rating |
- |
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Repactuação |
Não há |
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Registro CVM |
CVM/SRE/RNP/2008/025 em 03/09/2008 |
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Status da Emissão / Emissora |
ATIVA / ADIMPLENTE |
Pavarini
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Denominação social |
Atiaia Energia S.A. |
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Breve Histórico
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Endereço da sede |
Rua João
Francisco Lisboa, 385 |
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CNPJ/MF |
06.015.859/0001-50 |
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Diretor de relações com investidores |
- |
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Atividade
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Situação |
Operacional |
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Controle acionário |
Privado nacional |
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Auditor independente |
Price Waterhouse |
Pavarini
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Título |
Notas Promissórias |
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Deliberação |
AGE ATIAIA 08/08/08 - AGE ICAL 08/08/08 - RCA CIV 08/08/08 |
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Destinação dos recursos |
Os
recursos captados por meio da Emissão serão destinados para alongamento
do perfil da dívida da Companhia. |
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Emissão/Séries |
Primeira / Única |
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Valor total |
R$ 50.000.000,00 |
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Valor nominal |
R$ 5.000.000,00 |
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Quantidade |
10 |
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Forma |
Nominativa |
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Garantia |
Aval das Garantidoras |
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Data de emissão |
5
de setembro de 2008 |
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Data de vencimento |
4
de março de 2009 |
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Data de repactuação |
Não há |
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Subscrição e Integralização |
A
subscrição das Notas Promissórias
dar-se-á pelo seu Valor Nominal Unitário, na Data de Emissão. A
integralização será feita em moeda corrente nacional, à vista, na data
de liquidação. |
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Amortização |
Parcela única na data de vencimento |
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Remuneração |
DI + 1,25% aa |
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Datas de pagamento da remuneração |
Parcela única na data de vencimento |
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Resgate antecipado |
A Emissora poderá resgatar antecipadamente as Notas Promissórias, nos termos da legislação aplicável, a qualquer tempo, a partir do 30º (trigésimo) dia a contar da Data de Emissão, de acordo com os seguintes procedimentos: (i)notificação enviada pela Emissora, com antecedência mínima de 7 (sete) dias úteis, ao Agente de Notas, contendo a data, o local de realização e o procedimento de resgate; (ii) em até 4 (quatro) dias úteis a contar da data de recebimento da notificação, o Agente de Notas deverá encaminhar a referida notificação aos titulares das Notas Promissórias; (iii) o resgate antecipado, total ou parcial, será feito por meio do pagamento do Valor Nominal, acrescido da Remuneração, calculada pro rata temporis desde a Data de Emissão, até a data do seu efetivo pagamento; e (iv) no caso de resgate antecipado parcial, o mesmo se realizará mediante sorteio, nos termos do parágrafo 1º do artigo 55 da Lei n.º 6.404, de 17 de dezembro de 1976. |
Pavarini
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As Notas Promissórias são garantidas por aval prestado neste ato pelas Garantidoras (“Aval”). O Aval é prestado em caráter universal e compreende a dívida principal e todos os seus acessórios, aí incluídos juros moratórios, multa convencional e outros acréscimos. Assim, respondem as Garantidoras em caso de inadimplemento total ou parcial da Emissora, como principais pagadoras de toda e qualquer obrigação pecuniária prevista neste Contrato que seja exigível nos termos deste. O Aval é prestado pelas Garantidoras em caráter irrevogável e irretratável e vigerá até que as Notas Promissórias sejam integralmente liquidadas pela Emissora.
Intervenientes Garantidoras:
| INDÚSTRIA COMÉRCIO E ADMINISTRAÇÃO
– ICAL S.A., pessoa jurídica de direito
privado sob a forma sociedade por ações fechada, com sede e foro
na Cidade de Recife, Estado de Pernambuco, na Granja Santa Helena, sem n
º, inscrita no CNPJ/MF sob o n.° 10.807.881/0001-00, neste ato
representada na forma de seu Estatuto Social (“ICAL”); e
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| COMPANHIA INDUSTRIAL DE VIDROS - CIV,
pessoa jurídica de direito privado sob a forma
de sociedade por ações fechada, com sede e foro na Cidade de
Recife, Estado de Pernambuco, no Engenho São João, sem n º, inscrita no
CNPJ/MF sob o n.° 10.807.972/0001-46, neste ato representada na forma de
seu Estatuto Social (“CIV” e, em conjunto com a ICAL, “Garantidoras”).
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Pavarini
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Sobre
o Valor Nominal Unitário das
Notas Promissórias incidirão juros remuneratórios correspondentes à variação
acumulada da taxa média diária dos depósitos interfinanceiros over
extra-grupo denominada “Taxa DI over extra-grupo”, expressa na forma
percentual ao ano, calculada e divulgada diariamente pela CETIP S.A. - Balcão
Organizado de Ativos e Derivativos (“CETIP”)
no informativo diário disponível em sua página da Internet
(http://www.cetip.com.br) (“Taxa DI”), acrescida exponencialmente de
uma sobretaxa (spread)
de 1,25% (um vírgula vinte e cinco por cento) ao ano, base 252 (duzentos e
cinqüenta e dois) dias úteis (“Remuneração”). A Remuneração será
calculada de forma exponencial
e cumulativa pro rata temporis por
dias úteis decorridos, incidente sobre o Valor Nominal Unitário de cada Nota
Promissória, desde a Data de Emissão até a respectiva Data de Vencimento,
obedecida a seguinte fórmula:
![]()
onde:
J
= valor da Remuneração devida ao final do Período de Capitalização,
calculado com 6 (seis) casas decimais sem arredondamento;
VNe
= Valor Nominal Unitário das Notas Promissórias, informado/calculado com 6 (seis)
casas decimais, sem arredondamento;
FatorDI
= produtório das Taxas DI , na data de início de capitalização até a
data de cálculo, exclusive, calculado com 8 (oito) casas decimais, com
arredondamento, apurado da seguinte forma:
![]()
onde:
nDI
= número total de Taxas DI, sendo “nDI” um número inteiro; e

onde:
TDIk
= Taxa DI de ordem k, relativa ao período dk,
expressa ao dia, calculada com 8 (oito) casas decimais com arredondamento;
k
= número de ordem da Taxa DI, variando de 1 até nDI;
DIk
= Taxa DI, de ordem k, utilizada com 2
(duas) casas decimais;
dk
= número de dia(s) útil(eis) correspondente(s) ao prazo de validade da Taxa
DI, de ordem k, sendo “dk”
um número inteiro;
FatorSpread
= sobretaxa de juros fixos calculada com 9 (nove) casas decimais, com
arredondamento, calculado conforme fórmula abaixo:

onde:
spread
= 1,25 (um inteiro e vinte e cinco centésimos); e
DP
= número de dias úteis entre a Data de Emissão e a data atual, sendo “DP”
um número inteiro.
PavariniPavarini
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| Data | Evento | Parc | Valor | Evento | Parc | Valor | Status | ||
| 04/03/2009 | Amortização | 1 | /1 | 5.000.000,00 | Juros | 1 | /1 | - | - |
Pavarini
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Não foram realizadas assembléias de investidores.
Pavarini
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Não houve publicação de avisos aos investidores.
Pavarini
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A decisão de investimento deve ser baseada na leitura e compreensão da íntegra da Nota Promissória e demais instrumentos acessórios, cujas cópias podem ser solicitadas a este Agente. Em caso de dúvida sobre o conteúdo do arquivo disponível para favor entrar em contato. |
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| Nota Promissória | |