A decisão de investimento deve ser baseada na leitura e compreensão da íntegra do prospecto definitivo da distribuição, da escritura de emissão assinada e registrada e demais instrumentos acessórios, cujas cópias podem ser solicitadas a este Agente Fiduciário. 

Assembléias - Avisos - Emissão - Covenants Financeiros - Documentação Legal - Emissora - Garantia - Pagamentos - PU's DiáriosRelatórios - Remuneração

Pavarini

ATIAIA ENERGIA S.A. 
1a Emissão de Notas Promissórias
R$ 50.000.000.000,00


Agente de Notas

Pavarini Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.

Banco Escriturador / Mandatário 

Banco Bradesco S.A.

Código CETIP / ISIN

ATIA08100 / BRATIANPM002

Coordenador

UNIBANCO

Distribuição 

Pública

Publicidade

-

Rating

-

Repactuação

Não há

Registro CVM

CVM/SRE/RNP/2008/025 em 03/09/2008

Status da Emissão / Emissora

ATIVA / ADIMPLENTE

Pavarini

EmissoraATIA08100

www.atiaiaenergia.com.br


Denominação social

Atiaia Energia S.A.

Breve Histórico

 

Endereço da sede

Rua João Francisco Lisboa, 385
Recife - Pernambuco 

CNPJ/MF

06.015.859/0001-50

Diretor de relações com investidores

-

Atividade


Situação

Operacional

Controle acionário

Privado nacional

Auditor independente

Price Waterhouse

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EmissãoATIA08100

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Título

Notas Promissórias

Deliberação

AGE ATIAIA 08/08/08 - AGE ICAL 08/08/08 - RCA CIV 08/08/08

Destinação dos recursos

Os recursos captados por meio da Emissão serão destinados para alongamento do perfil da dívida da Companhia.

Emissão/Séries 

Primeira / Única

Valor total

R$ 50.000.000,00

Valor nominal

R$ 5.000.000,00

Quantidade

10

Forma

Nominativa

Garantia

Aval das Garantidoras

Data de emissão

5 de setembro de 2008
(
Para todos os fins e efeitos, a data de emissão das Notas Promissórias será a data de sua efetiva subscrição e integralização)

Data de vencimento

4 de março de 2009
(O prazo de vencimento das Notas Promissórias será de 180 dias, a contar da Data de Emissão)

Data de repactuação

Não há

Subscrição e Integralização

A subscrição das Notas Promissórias dar-se-á pelo seu Valor Nominal Unitário, na Data de Emissão. A integralização será feita em moeda corrente nacional, à vista, na data de liquidação.

Amortização 

Parcela única na data de vencimento

Remuneração

DI + 1,25% aa

Datas de pagamento da remuneração

Parcela única na data de vencimento

Resgate antecipado

A Emissora poderá resgatar antecipadamente as Notas Promissórias, nos termos da legislação aplicável, a qualquer tempo, a partir do 30º (trigésimo) dia a contar da Data de Emissão, de acordo com os seguintes procedimentos: (i)notificação enviada pela Emissora, com antecedência mínima de 7 (sete) dias úteis, ao Agente de Notas, contendo a data, o local de realização e o procedimento de resgate; (ii)     em até 4 (quatro) dias úteis a contar da data de recebimento da notificação, o Agente de Notas deverá encaminhar a referida notificação aos titulares das Notas Promissórias; (iii)   o resgate antecipado, total ou parcial, será feito por meio do pagamento do Valor Nominal, acrescido da Remuneração, calculada pro rata temporis desde a Data de Emissão, até a data do seu efetivo pagamento; e (iv)   no caso de resgate antecipado parcial, o mesmo se realizará mediante sorteio, nos termos do parágrafo 1º do artigo 55 da Lei n.º 6.404, de 17 de dezembro de 1976.

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GarantiaATIA08100

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As Notas Promissórias são garantidas por aval prestado neste ato pelas Garantidoras (“Aval”). O Aval é prestado em caráter universal e compreende a dívida principal e todos os seus acessórios, aí incluídos juros moratórios, multa convencional e outros acréscimos. Assim, respondem as Garantidoras em caso de inadimplemento total ou parcial da Emissora, como principais pagadoras de toda e qualquer obrigação pecuniária prevista neste Contrato que seja exigível nos termos deste. O Aval é prestado pelas Garantidoras em caráter irrevogável e irretratável e vigerá até que as Notas Promissórias sejam integralmente liquidadas pela Emissora.

Intervenientes Garantidoras:

INDÚSTRIA COMÉRCIO E ADMINISTRAÇÃO – ICAL S.A., pessoa jurídica de direito privado sob a forma sociedade por ações fechada, com sede e foro na Cidade de Recife, Estado de Pernambuco, na Granja Santa Helena, sem n º, inscrita no CNPJ/MF sob o n.° 10.807.881/0001-00, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social (“ICAL”); e

COMPANHIA INDUSTRIAL DE VIDROS - CIV, pessoa jurídica de direito privado sob a forma de sociedade por ações fechada, com sede e foro na Cidade de Recife, Estado de Pernambuco, no Engenho São João, sem n º, inscrita no CNPJ/MF sob o n.° 10.807.972/0001-46, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social (“CIV” e, em conjunto com a ICAL, “Garantidoras”).

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RemuneraçãoATIA08100

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Sobre o Valor Nominal Unitário das Notas Promissórias incidirão juros remuneratórios correspondentes à variação acumulada da taxa média diária dos depósitos interfinanceiros over extra-grupo denominada “Taxa DI over extra-grupo”, expressa na forma percentual ao ano, calculada e divulgada diariamente pela CETIP S.A. - Balcão Organizado de Ativos e Derivativos (“CETIP”) no informativo diário disponível em sua página da Internet (http://www.cetip.com.br) (“Taxa DI”), acrescida exponencialmente de uma sobretaxa (spread) de 1,25% (um vírgula vinte e cinco por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinqüenta e dois) dias úteis (“Remuneração”). A Remuneração será calculada de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis por dias úteis decorridos, incidente sobre o Valor Nominal Unitário de cada Nota Promissória, desde a Data de Emissão até a respectiva Data de Vencimento, obedecida a seguinte fórmula:

onde:

J = valor da Remuneração devida ao final do Período de Capitalização, calculado com 6 (seis) casas decimais sem arredondamento;

VNe = Valor Nominal Unitário das Notas Promissórias, informado/calculado com 6 (seis) casas decimais, sem arredondamento;

FatorDI = produtório das Taxas DI , na data de início de capitalização até a data de cálculo, exclusive, calculado com 8 (oito) casas decimais, com arredondamento, apurado da seguinte forma:

 

onde:

nDI = número total de Taxas DI, sendo “nDI” um número inteiro; e

 

onde:

TDIk = Taxa DI de ordem k, relativa ao período dk, expressa ao dia, calculada com 8 (oito) casas decimais com arredondamento;

k = número de ordem da Taxa DI, variando de 1 até nDI;

DIk = Taxa DI, de ordem k,  utilizada com 2 (duas) casas decimais;

dk = número de dia(s) útil(eis) correspondente(s) ao prazo de validade da Taxa DI, de ordem k,  sendo “dk” um número inteiro;

FatorSpread = sobretaxa de juros fixos calculada com 9 (nove) casas decimais, com arredondamento, calculado conforme fórmula abaixo:

 

 

 

onde:

spread = 1,25 (um inteiro e vinte e cinco centésimos); e

DP = número de dias úteis entre a Data de Emissão e a data atual, sendo “DP” um número inteiro.

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Pagamentos Efetuados e Programados  - R$/nota - ATIA08100

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Data Evento Parc Valor Evento Parc Valor Status
04/03/2009 Amortização 1 /1 5.000.000,00 Juros 1 /1 - -

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AssembléiasATIA08100

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Não foram realizadas assembléias de investidores.

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AvisosATIA08100

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Não houve publicação de avisos aos investidores.

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DocumentaçãoATIA08100

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A decisão de investimento deve ser baseada na leitura e compreensão da íntegra da Nota Promissória e demais instrumentos acessórios, cujas cópias podem ser solicitadas a este Agente. Em caso de dúvida sobre o conteúdo do arquivo disponível para favor entrar em contato.

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